Um dia especial, na ultima sexta-feira dia 27, foi visitado o núcleo do PETI instalado no IFBA no bairro do tento, onde a convite da coordenação pedagógica do projeto fomos solicitados para falarmos sobre ATO INFRACIONAL, tomando como base o ECA no seu art. 103, onde mães e pais presentes tiraram dúvidas e trocamos muitas esperiências positivas. Dessa maneira o Juizado de Menores da comarca de valença está mais próximo da comunidade e dos projetos que trabalham com a valorização de crianças e adolescentes.
"De nada adianta salvarmos as vidas de crianças e adolescentes se não sabemos tratá-las como tal, se não sabemos educá-las, se nós, adultos, continuamos olhando para uma criança como se fossem “pequenos adultos” ou “coisas inferiores”. RUDÁ RICCI
sábado, 28 de agosto de 2010
sábado, 14 de agosto de 2010
LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares
SEÇÃO XIV
DOS AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR
Art. 260 - Cumpre ao Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e
adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência
de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes
abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
III - fiscalizar adolescentes sujeitos à liberdade assistida, bem como crianças e
adolescentes entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
IV - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e
casas de diversão pública em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
V - apreender exemplares de publicações declaradas proibidas;
VI - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos
interesses da criança e do adolescente;
VII - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e
proteção à criança e ao adolescente;
VIII - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as
referentes a sua segurança contra acidentes;
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele
colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente.
DOS AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR
Art. 260 - Cumpre ao Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e
adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência
de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes
abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
III - fiscalizar adolescentes sujeitos à liberdade assistida, bem como crianças e
adolescentes entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
IV - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e
casas de diversão pública em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
V - apreender exemplares de publicações declaradas proibidas;
VI - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos
interesses da criança e do adolescente;
VII - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e
proteção à criança e ao adolescente;
VIII - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as
referentes a sua segurança contra acidentes;
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele
colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente.
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Presidente da AAPIJEBA, Samuel Nonato, juntamente com João Feitosa Coodenador dos Agentes de Proteção da Comarca de Valença, Aderildo Almeida Chefe de Fiscalização da Camrca e Rael Sena Nunes Chefe de Fiscalização das Ilhas( Morro de São Paulo e ilhas vizinhas), presentes na assembleia da categoria realizada em Salvador-Ba.
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Juizado de Menores visita escola na zona rural; Valença 10 de agosto de 2010.
A convite da direção da escola municipal localalizada no distrito do Bonfim, munícipio de Valença-Ba, foi realizada mais uma palestra sobre VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, como parte de Projeto Pegadagogico realizado na instituiçao de ensino. Ainda será realizada mas duas palestras, desta vez com alunos do turno matutino e com os pais.
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