"De nada adianta salvarmos as vidas de crianças e adolescentes se não sabemos tratá-las como tal, se não sabemos educá-las, se nós, adultos, continuamos olhando para uma criança como se fossem “pequenos adultos” ou “coisas inferiores”. RUDÁ RICCI
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
sábado, 17 de dezembro de 2011
"STJ nega recurso contra Toque de Recolher no Maranhão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Maranhão contra portaria baixada pela juíza da Infância e Juventude da comarca de Imperatriz (MA), julgou improcedente o recuso do MP.
Aliás, a decisão abaixo foi quem deu o argumento para os Juízes, José Brandao Netto, de Santo Estêvão-Ba, e Evandro Pelarin, de Fernandopolis-SP, convencerem os Conselheiros do CNJ, que se deu por incompetente e o toque de acolher ficou mantido em todo Brasil.
Veja a decisão:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 8.563 - MARANHÃO
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Estatuto da Criança e do Adolescente. Edição de Portarias. Súmula n° 267/STF. 1. Para impugnação de decisão judicial, baseada no artigo 149 da Lei nº 8.069/90, há previsão do cabimento do recurso de apelação (artigo 199 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. O mandado de segurança não é sucedâneo do recurso de apelação, ao qual pode ser conferido efeito suspensivo. Incidência da Súmula n° 267/STF. 3. As portarias impugnadas pela via do mandamus não encerram conteúdo teratológico. 4. Recurso ordinário improvido.
VOTO
O Ministério Público do Estado do Maranhão impetrou o mandado de segurança, visando impugnar as Portarias, editadas pela Juíza da Infância e da Juventude do mesmo Estado, apontada como autoridade coatora.
A Portaria, em suma, proíbe "a permanência de crianças e adolescentes entre 0 a 14 anos nas ruas, praças, casas de vídeo-games, phliperama, bares, boates ou congêneres, logradouros públicos, parque de diversões, clubes, danceterias, após as 20:30, salvo se acompanhados, estritamente, pelos pais ou responsável" (fls. 09). A mesma Portaria também determina que os menores encontrados em descumprimento ao estabelecido sejam conduzidos ao Juizado para entrega aos pais ou responsáveis e outras providências.
A Portaria determina a abertura de procedimento investigatório, nos termos do artigo 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão das denúncias feitas ao Juizado, "dando conta de que muitas crianças e adolescentes encontram-se, durante o dia, perambulando pelas ruas desta cidade e Comarca de Imperatriz, vários na condição de pedintes, consumindo drogas, bem assim à margem de qualquer freqüência escolar e de saúde" (fls. 12). Determina, ainda, "a expedição de mandado de condução de todos os menores (crianças e adolescentes) que se encontrarem nas situações acima referenciadas" (fls. 12).
Requer o impetrante seja declarada a nulidade da Portaria ou dos dispositivos que a viciam e a nulidade do procedimento investigatório determinado pela Portaria .
O inconformismo, contudo, não prospera.
Primeiramente, no tocante à Portaria , o próprio recorrente afirma que embora a mesma "não mencione o dispositivo em que se fundamenta, não se poderia furtar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/90, Art. 149, que prevê a competência disciplinar da autoridade judiciária" (fls. 04).
Efetivamente, a autoridade judiciária, na citada portaria, disciplina a permanência de crianças e adolescentes em locais considerados inadequados em determinados horários.
Para impugnação de decisão judicial, baseada no artigo 149 da Lei nº 8.069/90, há previsão do cabimento do recurso de apelação. Anote-se o teor do artigo 199 da mesma lei:
"Art. 199 - Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
A jurisprudência desta Corte é tranqüila no sentido de que o mandado de segurança não é sucedâneo do recurso processual adequado, mormente no presente caso em que ao recurso de apelação poderia o Relator conferir efeito suspensivo. Anote-se:
"Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. " (Súmula n° 267/STF)
Vejamos mais os seguintes precedentes:
" "MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA CONJUNTA EXPEDIDA POR JUÍZES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO DE NATUREZA JURISDICIONAL. Havendo recurso próprio para atacar a matéria contra a qual se insurge aparte, descabido é o uso do mandado de segurança. Recurso ordinário improvido. "
Quanto à Portaria, a irresignação recursal vem pautada no artigo 153 da Lei n° 8.069/90. No entanto, não restou caracterizada a mencionada contrariedade, já que foi determinada a oitiva do Ministério Público, o que foi cumprido com a expedição do ofício n° 77/96 (fls. 14), ficando ciente a Promotora da Infância e Juventude do inteiro teor da referida Portaria. Ademais, como bem disposto no Parecer do Ministério Público Federal, "percebe-se que é da natureza do impulso oficial a desnecessidade da oitiva prévia do Ministério Público " (fls. 275).
Para concluir, esclareço que as Portarias impugnadas pela via do mandamus não encerram conteúdo teratológico, conforme se pode extrair dos seguintes trechos do Acórdão recorrido:
"Como visto, a MM. Juíza impetrada baixou as portarias questionadas, primeiro, proibindo a permanência de crianças e adolescentes, até 14 anos de idade, após as 20:30 horas, "nas ruas, praças, e logradouros públicos", de Imperatriz. Mas esclareceu que tais medidas seriam aplicadas, apenas e exclusivamente, aos menores desacompanhados de seus pais ou responsável, ressalvando, ainda, a situação dos adolescentes que estivessem no itinerário escola-residência, caso em que tal horário não deveria ser observado.
Depois, além de determinar a abertura de procedimento investigatório, previsto no art. 153 do Estatuto, mandou expedir mandado de "encaminhamento", unicamente, aos menores que se encontrassem, durante o dia, perambulando pelas ruas, vários na condição de pedintes, consumidores de drogas, e à margem de qualquer freqüência escolar e de saúde. E, se é atribuição da autoridade judiciária disciplinar, mediante portarias e alvarás, tudo o que vise a proteger a criança e o adolescente, como pessoas emcondição de desenvolvimento, resguardando-as de toda sorte de negligência, que coloque em risco a sua dignidade e o respeito a que têm direito, isso não implica em violação aos seus direitos e garantias fundamentais.
Observe-se, aliás, que o permanente estudo das questões atinentes à criança e ao adolescente, constitui obrigação dos setores organizados da sociedade, dentre os quais o Poder Judiciário, que não pode se furtar de oferecer a sua parcela de contribuição, colimando escopo de conferir-lhes proteção integral.
E "proteção integral", no dizer de uma das mais expressivas autoridades na matéria, o Magistrado e Professor Antonio Chaves, significa "amparo completo não só da criança e do adolescente, sob o ponto de vista material e espiritual, como também a sua salvaguarda, desde o momento da concepção, zelando pela assistência à saúde e bem-estar da gestante e da família, natural ou substituta da qual irá fazer parte" (Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente, São Paulo, LTr. 1.994, p. 45).
Na espécie, a edição das portarias foi justificada, pois foram baixadas com observância dos requisitos acima especificados, especialmente para controle e fiscalização dos menores de rua que, na cidade de imperatriz, são em grande número, o que é notório, porquanto vem sendo amplamente noticiado pela imprensa.
De outra parte, não se pode acolher a afirmação de que tais portarias contenham determinações de caráter geral, se a lei prevê medidas fundamentadas, caso a caso. Basta que se leia o teor dessas portarias, para se tenha certeza de que são especificamente dirigidas aos menores com idade máxima de até 14 anos de idade, desde que desacompanhados de seus pais ou responsável, após as 20:30 horas, e bem assim aos menores que estejam perambulando pelas ruas, na condição de pedintes, e consumindo drogas, mostrando-se razoável a medida tomada pela impetrada.
Revela notar, por fim, que, para edição da segunda portaria hostilizada, dado a natureza do ato, não havia necessidade de colher, previamente, a manifestação ministerial.
Não houve, assim, em nenhum momento, intenção da autoridade impetrada de violar os direitos dos menores atingidos pelas aludidas portarias, mas apenas, diante dos aspectos fáticos da espécie, o intuito de protegê-los, livrá-los, resguardá-los mesmo de toda sorte de negligência, inclusive, das situações de risco a que, naturalmente, estavam expostos." (fls. 242 a 244).
Do exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Fonte: Assessoria de Imprensa Abraminj adaptado"José Brandão Netto
Aliás, a decisão abaixo foi quem deu o argumento para os Juízes, José Brandao Netto, de Santo Estêvão-Ba, e Evandro Pelarin, de Fernandopolis-SP, convencerem os Conselheiros do CNJ, que se deu por incompetente e o toque de acolher ficou mantido em todo Brasil.
Veja a decisão:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 8.563 - MARANHÃO
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Estatuto da Criança e do Adolescente. Edição de Portarias. Súmula n° 267/STF. 1. Para impugnação de decisão judicial, baseada no artigo 149 da Lei nº 8.069/90, há previsão do cabimento do recurso de apelação (artigo 199 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. O mandado de segurança não é sucedâneo do recurso de apelação, ao qual pode ser conferido efeito suspensivo. Incidência da Súmula n° 267/STF. 3. As portarias impugnadas pela via do mandamus não encerram conteúdo teratológico. 4. Recurso ordinário improvido.
VOTO
O Ministério Público do Estado do Maranhão impetrou o mandado de segurança, visando impugnar as Portarias, editadas pela Juíza da Infância e da Juventude do mesmo Estado, apontada como autoridade coatora.
A Portaria, em suma, proíbe "a permanência de crianças e adolescentes entre 0 a 14 anos nas ruas, praças, casas de vídeo-games, phliperama, bares, boates ou congêneres, logradouros públicos, parque de diversões, clubes, danceterias, após as 20:30, salvo se acompanhados, estritamente, pelos pais ou responsável" (fls. 09). A mesma Portaria também determina que os menores encontrados em descumprimento ao estabelecido sejam conduzidos ao Juizado para entrega aos pais ou responsáveis e outras providências.
A Portaria determina a abertura de procedimento investigatório, nos termos do artigo 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão das denúncias feitas ao Juizado, "dando conta de que muitas crianças e adolescentes encontram-se, durante o dia, perambulando pelas ruas desta cidade e Comarca de Imperatriz, vários na condição de pedintes, consumindo drogas, bem assim à margem de qualquer freqüência escolar e de saúde" (fls. 12). Determina, ainda, "a expedição de mandado de condução de todos os menores (crianças e adolescentes) que se encontrarem nas situações acima referenciadas" (fls. 12).
Requer o impetrante seja declarada a nulidade da Portaria ou dos dispositivos que a viciam e a nulidade do procedimento investigatório determinado pela Portaria .
O inconformismo, contudo, não prospera.
Primeiramente, no tocante à Portaria , o próprio recorrente afirma que embora a mesma "não mencione o dispositivo em que se fundamenta, não se poderia furtar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/90, Art. 149, que prevê a competência disciplinar da autoridade judiciária" (fls. 04).
Efetivamente, a autoridade judiciária, na citada portaria, disciplina a permanência de crianças e adolescentes em locais considerados inadequados em determinados horários.
Para impugnação de decisão judicial, baseada no artigo 149 da Lei nº 8.069/90, há previsão do cabimento do recurso de apelação. Anote-se o teor do artigo 199 da mesma lei:
"Art. 199 - Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
A jurisprudência desta Corte é tranqüila no sentido de que o mandado de segurança não é sucedâneo do recurso processual adequado, mormente no presente caso em que ao recurso de apelação poderia o Relator conferir efeito suspensivo. Anote-se:
"Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. " (Súmula n° 267/STF)
Vejamos mais os seguintes precedentes:
" "MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA CONJUNTA EXPEDIDA POR JUÍZES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO DE NATUREZA JURISDICIONAL. Havendo recurso próprio para atacar a matéria contra a qual se insurge aparte, descabido é o uso do mandado de segurança. Recurso ordinário improvido. "
Quanto à Portaria, a irresignação recursal vem pautada no artigo 153 da Lei n° 8.069/90. No entanto, não restou caracterizada a mencionada contrariedade, já que foi determinada a oitiva do Ministério Público, o que foi cumprido com a expedição do ofício n° 77/96 (fls. 14), ficando ciente a Promotora da Infância e Juventude do inteiro teor da referida Portaria. Ademais, como bem disposto no Parecer do Ministério Público Federal, "percebe-se que é da natureza do impulso oficial a desnecessidade da oitiva prévia do Ministério Público " (fls. 275).
Para concluir, esclareço que as Portarias impugnadas pela via do mandamus não encerram conteúdo teratológico, conforme se pode extrair dos seguintes trechos do Acórdão recorrido:
"Como visto, a MM. Juíza impetrada baixou as portarias questionadas, primeiro, proibindo a permanência de crianças e adolescentes, até 14 anos de idade, após as 20:30 horas, "nas ruas, praças, e logradouros públicos", de Imperatriz. Mas esclareceu que tais medidas seriam aplicadas, apenas e exclusivamente, aos menores desacompanhados de seus pais ou responsável, ressalvando, ainda, a situação dos adolescentes que estivessem no itinerário escola-residência, caso em que tal horário não deveria ser observado.
Depois, além de determinar a abertura de procedimento investigatório, previsto no art. 153 do Estatuto, mandou expedir mandado de "encaminhamento", unicamente, aos menores que se encontrassem, durante o dia, perambulando pelas ruas, vários na condição de pedintes, consumidores de drogas, e à margem de qualquer freqüência escolar e de saúde. E, se é atribuição da autoridade judiciária disciplinar, mediante portarias e alvarás, tudo o que vise a proteger a criança e o adolescente, como pessoas emcondição de desenvolvimento, resguardando-as de toda sorte de negligência, que coloque em risco a sua dignidade e o respeito a que têm direito, isso não implica em violação aos seus direitos e garantias fundamentais.
Observe-se, aliás, que o permanente estudo das questões atinentes à criança e ao adolescente, constitui obrigação dos setores organizados da sociedade, dentre os quais o Poder Judiciário, que não pode se furtar de oferecer a sua parcela de contribuição, colimando escopo de conferir-lhes proteção integral.
E "proteção integral", no dizer de uma das mais expressivas autoridades na matéria, o Magistrado e Professor Antonio Chaves, significa "amparo completo não só da criança e do adolescente, sob o ponto de vista material e espiritual, como também a sua salvaguarda, desde o momento da concepção, zelando pela assistência à saúde e bem-estar da gestante e da família, natural ou substituta da qual irá fazer parte" (Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente, São Paulo, LTr. 1.994, p. 45).
Na espécie, a edição das portarias foi justificada, pois foram baixadas com observância dos requisitos acima especificados, especialmente para controle e fiscalização dos menores de rua que, na cidade de imperatriz, são em grande número, o que é notório, porquanto vem sendo amplamente noticiado pela imprensa.
De outra parte, não se pode acolher a afirmação de que tais portarias contenham determinações de caráter geral, se a lei prevê medidas fundamentadas, caso a caso. Basta que se leia o teor dessas portarias, para se tenha certeza de que são especificamente dirigidas aos menores com idade máxima de até 14 anos de idade, desde que desacompanhados de seus pais ou responsável, após as 20:30 horas, e bem assim aos menores que estejam perambulando pelas ruas, na condição de pedintes, e consumindo drogas, mostrando-se razoável a medida tomada pela impetrada.
Revela notar, por fim, que, para edição da segunda portaria hostilizada, dado a natureza do ato, não havia necessidade de colher, previamente, a manifestação ministerial.
Não houve, assim, em nenhum momento, intenção da autoridade impetrada de violar os direitos dos menores atingidos pelas aludidas portarias, mas apenas, diante dos aspectos fáticos da espécie, o intuito de protegê-los, livrá-los, resguardá-los mesmo de toda sorte de negligência, inclusive, das situações de risco a que, naturalmente, estavam expostos." (fls. 242 a 244).
Do exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Fonte: Assessoria de Imprensa Abraminj adaptado"José Brandão Netto
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Lei da palmada divide opiniões
O projeto não transforma as palmadas em crime, e portanto pais agressores não sofrerão punições mais severas nem correm o risco de perder a guarda dos fillhos.
Foto: Reprodução
A Lei da Palmada, aprovada ontem (14), está dividindo opiniões no Brasil. Em Feira de Santana não é diferente. A vice-diretora do Colégio Santo Antonio, Iris Namara de Oliveira esteve no Acorda Cidade na manhã desta quinta-feira (15) para falar sobre os cuidados que os pais devem ter na hora de matricular seus filhos e sobre a nova Lei, ela disse que “cada família tem uma forma de resolver seus conflitos. Os pais não ficam mais em casa como antes, por isso, o diálogo é essencial e deve ser ampliado”. Para Iris a palmada varia de situação e existem outras formas de educar os filhos, como por exemplo, o castigo. “Existe um leque de possibilidades e opiniões sobre o assunto, mas a família é que sabe qual será a melhor forma de educar os filhos”.
A estudante Marina Almeida, 23 anos, disse que educa a filha de dois anos baseado no diálogo, mas, um “tapinha” de vez em quando ajuda. Porém, ela é contra qualquer tipo de violência contra a criança. “Ensinar, dá tapinhas, não é espancar”, disse.
O projeto não transforma as palmadas em crime, e portanto pais agressores não sofrerão punições mais severas nem correm o risco de perder a guarda dos fillhos. A proposta prevê multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades.
Edmundo Filho, coordenador do núcleo de rádio do Governo do Estado, acredita que a sociedade precisa resgatar os padrões éticos, morais, religiosos e familiares. “O projeto foi aprovado por unanimidade e reproduz o pensamento de boa parte da sociedade brasileira. Por outro lado, acredito que a palmadinha nunca vai deixar de existir. O que o projeto propõe é a diminuição da violência infantil”.
Valença entre os 100 municípios mais violentos do país
Segundo o estudo Mapa da Violência 2012, o município de Valença no Baixo Sul baiano ocupa a 15ª posição no ranking dos municípios mais violentos do Estado e está na 93ª colocação entre os 5.564 municípios reconhecidos pelo IBGE em todo o país.
Os números referentes a Valença, não surpreendem, haja vista que os comparativos feitos com outros municípios com histórico recente de violência indicavam para uma taxa elevada. Entretanto, as ações desenvolvidas pelas polícias Civil e Militar, vem conseguindo diminuir onúmero e pessoas assassinadas nos últimos meses. (Portal do baixosul)
Os números referentes a Valença, não surpreendem, haja vista que os comparativos feitos com outros municípios com histórico recente de violência indicavam para uma taxa elevada. Entretanto, as ações desenvolvidas pelas polícias Civil e Militar, vem conseguindo diminuir onúmero e pessoas assassinadas nos últimos meses. (Portal do baixosul)
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
NÃO ENTRE NESSA - Instaladas 29 grandes cracolândias em 17 capitais
Em 17 capitais brasileiras, já há atualmente 29 cracolândias com alta concentração de consumidores. Todas são itinerantes e vão se movimentando segundo o ritmo das incursões policiais e brigas entre traficantes. Em nove dessas cidades, os principais pontos de consumo de crack estão nas áreas centrais.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Juiz decreta “toque de acocolher” para menores em Vera Cruz -BA
Para tentar reduzir os elevados índices de homicídios ocorridos no distrito de Porto Seguro, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, André Strogenski, resolveu proibir crianças e adolescentes de frequentar bares e circular à noite nas ruas da localidade
PORTO SEGURO – Devido ao elevado índice de homicídios ocorridos no distrito de Vera Cruz (dois menores foram assassinados este mês), o juiz da Vara da Infância e da Juventude, da comarca de Porto Seguro, André Marcelo Strognski, acaba de decretar “toque de recolher” para crianças e adolescentes da localidade.
De acordo com a medida do magistrado, portaria 002/2011, publicada no último dia 7 de outubro, crianças e adolescentes estão impedidas de circular nas ruas ou permanecer em locais públicos, bares e estabelecimentos similares, sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores ou como vítimas do crime.
A Polícia Militar e agentes de proteção ao menor vão realizar rondas no local no horário-limite para fiscalizar o cumprimento da lei.
De acordo com a medida do magistrado, portaria 002/2011, publicada no último dia 7 de outubro, crianças e adolescentes estão impedidas de circular nas ruas ou permanecer em locais públicos, bares e estabelecimentos similares, sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores ou como vítimas do crime.
A Polícia Militar e agentes de proteção ao menor vão realizar rondas no local no horário-limite para fiscalizar o cumprimento da lei.
sábado, 10 de dezembro de 2011
Mulher some levando filha de quatro anos, marido está a procura
Sandoval Lima, morador da cidade de Valença, está a procura da esposa Elisângela Santos, de 18 anos, que desapareceu desde o último domingo, levando consigo uma filha de quatro anos. Elisângela já tem cinco dias desaparecida. Ele desconfia que a mulher esteja em Santo Antônio de Jesus na casa de uma amiga.
O pai de família contou já ter prestado queixa no Juizado de Menores, na polícia e divulgado o caso nos meios de comunicação da sua cidade. Elisângela teria dito à pessoas próximas que iria para o bairro da Bolívia, um dos mais violentos de Valença, onde acontecem tiroteios constantemente.
A grande preocupação de Sandoval é quanto à segurança da sua filha. Ele inclusive deixou um telefone de contato, solicitando à Elisângela ou a alguém que esteja perto dela para que lhe dê algum esclarecimento: 75- 8272 9688
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
FIQUE POR DENTRO
onselhos dos Direitos
23/02/2005
Atribuições
Conheça as funções dos conselheiros dos direitos da criança e do adolescente e saiba por que sua atuação é fundamental na garantia dos direitos da população infanto-juvenil. Segue abaixo as principais delas:
Principais Atribuições dos Conselheiros dos Direitos
C
Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido.
Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento que articule e integre todos os recursos municipais.
Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil.
Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade.
Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público. Veja modelo de ofício .
Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. Veja modelo de registro .
Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos.
Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
23/02/2005
Atribuições
Conheça as funções dos conselheiros dos direitos da criança e do adolescente e saiba por que sua atuação é fundamental na garantia dos direitos da população infanto-juvenil. Segue abaixo as principais delas:
Principais Atribuições dos Conselheiros dos Direitos
C
Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido.
Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento que articule e integre todos os recursos municipais.
Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil.
Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade.
Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público. Veja modelo de ofício .
Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. Veja modelo de registro .
Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos.
Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Efeitos e Consequências do uso do CRACK
Criança e adolescente
Crianças e adolescentes que fazem uso contínuo de crack podem ter o desenvolvimento cerebral comprometido, com impacto direto na capacidade cognitiva, ou seja, na maneira como o cérebro percebe, aprende, pensa e recorda as informações captadas pelos cinco sentidos. Assim, é comum que usuários da droga apresentem dificuldades de aprendizado, raciocínio, memória, concentração e solução de problemas, o que afeta o progresso acadêmico, o comportamento e a frequência escolar. “Eles tendem a ter histórias de prejuízo no desempenho educacional, possuem menor probabilidade de ter um emprego formal na vida adulta e maiores índices de envolvimento criminal do que usuários de cocaína em pó”, afirma Felix Kessler, psiquiatra da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Ilustração subjetiva retratando os principais impactos do uso da droga
Crédito da imagem: Portal Brasil
Usuários crônicos que estão em fase de desenvolvimento ainda podem apresentar distúrbios de conduta, transtornos afetivos e alimentares, além de transtornos ansiosos como fobia social e quadros de estresse. Sintomas do Transtorno de Deficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) são frequentes em usuários de substâncias psicoativas, como o crack, assim como problemas de autonomia e habilidade para estabelecer relações interpessoais.
Por não terem meios próprios para conseguir dinheiro, crianças e adolescentes também estão mais suscetíveis a adotarem atitudes de risco para comprar a droga, sendo submetidos à exploração sexual comercial, em relações desprotegidas.
Criança e adolescente
Crianças e adolescentes que fazem uso contínuo de crack podem ter o desenvolvimento cerebral comprometido, com impacto direto na capacidade cognitiva, ou seja, na maneira como o cérebro percebe, aprende, pensa e recorda as informações captadas pelos cinco sentidos. Assim, é comum que usuários da droga apresentem dificuldades de aprendizado, raciocínio, memória, concentração e solução de problemas, o que afeta o progresso acadêmico, o comportamento e a frequência escolar. “Eles tendem a ter histórias de prejuízo no desempenho educacional, possuem menor probabilidade de ter um emprego formal na vida adulta e maiores índices de envolvimento criminal do que usuários de cocaína em pó”, afirma Felix Kessler, psiquiatra da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Ilustração subjetiva retratando os principais impactos do uso da droga
Crédito da imagem: Portal Brasil
Usuários crônicos que estão em fase de desenvolvimento ainda podem apresentar distúrbios de conduta, transtornos afetivos e alimentares, além de transtornos ansiosos como fobia social e quadros de estresse. Sintomas do Transtorno de Deficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) são frequentes em usuários de substâncias psicoativas, como o crack, assim como problemas de autonomia e habilidade para estabelecer relações interpessoais.
Por não terem meios próprios para conseguir dinheiro, crianças e adolescentes também estão mais suscetíveis a adotarem atitudes de risco para comprar a droga, sendo submetidos à exploração sexual comercial, em relações desprotegidas.
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Itapicuru-Ba: Juiz proíbe menores de 14 anos em festa com a banda “Bronka”
Considerando que as festas com bandas que fazem alusão a sexualidade é um ambiente de risco para crianças e adolescentes, o juiz José Brandão, titular da Comarca de Itapicuru-Ba, determinou através de uma portaria judicial no último dia 28 de novembro, a não entrada de menores na festa da “Bronka”.
Na portaria do juiz, a proibição está para menores de 12, 13 e 14 anos.
Para o magistrado as músicas tocadas pelo grupo são consideradas como “pornogode”. Segundo ele, a melodia da “Bronka” é de caráter apelativo a sexualidade.
De acordo com a assessoria do juiz, o Poder Judiciário recebeu a informação da referida festa quando já estava prestes a ser realizada. Ainda de acordo com o assessor do magistrado, já foram vendidos para a festa vários ingressos. “Mesmo com a venda de vários ingressos, a Justiça não proibiu a entrada de todos os menores de 18 anos, mas nos próximos eventos, com bandas apelativas (o “pornogode”), o Judiciário também pretende vetar a entrada de menores de 16 anos”, informou a assessoria do juiz.
Outra portaria semelhante a esta, foi quando o magistrado, ainda juiz substituto em Santo Estevão, baixou uma portaria proibindo menores de participarem da festa com a banda “O Troco”.
Por Clécia Rocha
Jornalista em formação
Considerando que as festas com bandas que fazem alusão a sexualidade é um ambiente de risco para crianças e adolescentes, o juiz José Brandão, titular da Comarca de Itapicuru-Ba, determinou através de uma portaria judicial no último dia 28 de novembro, a não entrada de menores na festa da “Bronka”.
Na portaria do juiz, a proibição está para menores de 12, 13 e 14 anos.
Para o magistrado as músicas tocadas pelo grupo são consideradas como “pornogode”. Segundo ele, a melodia da “Bronka” é de caráter apelativo a sexualidade.
De acordo com a assessoria do juiz, o Poder Judiciário recebeu a informação da referida festa quando já estava prestes a ser realizada. Ainda de acordo com o assessor do magistrado, já foram vendidos para a festa vários ingressos. “Mesmo com a venda de vários ingressos, a Justiça não proibiu a entrada de todos os menores de 18 anos, mas nos próximos eventos, com bandas apelativas (o “pornogode”), o Judiciário também pretende vetar a entrada de menores de 16 anos”, informou a assessoria do juiz.
Outra portaria semelhante a esta, foi quando o magistrado, ainda juiz substituto em Santo Estevão, baixou uma portaria proibindo menores de participarem da festa com a banda “O Troco”.
Por Clécia Rocha
Jornalista em formação
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Cidades |
Apreendido garoto que jogou grávida em poço |
Segundo informações, Andressa foi morta por vingança. |
Publicada por Tiago Amorim às 15:44, 29/11/2011 |
Com a apreensão de um adolescente de 15 anos, a polícia elucidou o homicídio de Adressa Gomes de Oliveira, que antes de morrer sofreu múltiplas faturas ao ser atirada dentro de numa cisterna com 25 metros de profundidade, em Vitória da Conquista. A. M. F., o “Perual”, e outro traficante conhecido como “Leandro” ou “Leca” são os mandantes do assassinato de Andressa, cunhada de um integrante de uma quadrilha rival.
Segundo informou o coordenador da 10ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Vitória da Conquista), delegado Odílson Pereira Silva, a vítima fora sequestrada pelo garoto, por Perual e Leca no bairro Panorama, sendo levada até um sítio abandonado na região do Areal. A mando dos dois traficantes, o adolescente a jogou na cisterna, na última quinta-feira (24). Andressa foi morta por vingança, pois namorava Josafá Paes, irmão do traficante Alessandro Paes, o “Zóio”, rival do bando liderado por Perual.
Grávida de três meses, ela permaneceu quase 24 horas na cisterna, até ser resgatada por policiais militares, acionados pela família após o seu desaparecimento. O adolescente infrator indicou a localização do poço ao ser apreendido por uma guarnição da PM.
Andressa Gomes de Oliveira chegou a ser internada num hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos. O adolescente, autor do crime, foi encaminhado ao Ministério Público, enquanto a polícia busca localizar e capturar Perual e o seu parceiro Leca.
Com informações da Secretaria de Segurança Pública
Segundo informou o coordenador da 10ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Vitória da Conquista), delegado Odílson Pereira Silva, a vítima fora sequestrada pelo garoto, por Perual e Leca no bairro Panorama, sendo levada até um sítio abandonado na região do Areal. A mando dos dois traficantes, o adolescente a jogou na cisterna, na última quinta-feira (24). Andressa foi morta por vingança, pois namorava Josafá Paes, irmão do traficante Alessandro Paes, o “Zóio”, rival do bando liderado por Perual.
Grávida de três meses, ela permaneceu quase 24 horas na cisterna, até ser resgatada por policiais militares, acionados pela família após o seu desaparecimento. O adolescente infrator indicou a localização do poço ao ser apreendido por uma guarnição da PM.
Andressa Gomes de Oliveira chegou a ser internada num hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos. O adolescente, autor do crime, foi encaminhado ao Ministério Público, enquanto a polícia busca localizar e capturar Perual e o seu parceiro Leca.
Com informações da Secretaria de Segurança Pública
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Pai é acusado de matar filho em máquina de lavar na França
Bastien, 3 anos (Foto: AFP)
Christophe Champenois, 33 anos, foi preso no domingo (27) por suspeita de homicídio juntamente com sua esposa, acusada de não ajudar o filho. O casal está em prisão preventiva, sem direito a fiança.
Uma vizinha contou que viu o corpo de Bastien quando a mãe dele da criança foi ao seu apartamento pedindo ajuda. "Eu segurei o menino nos meus braços, ele estava congelado, completamente nu. Ele estava todo branco, limpo, praticamente como um boneco."
O pai do menino nega as acusações e afirma que Bastien morreu após cair da escada.
Cinegrafista filma a casa da família onde um homem teria matado o filho (Foto: AFP)
domingo, 27 de novembro de 2011
Um lavrador de 47 anos está preso na delegacia de Teofilândia, sob suspeita de ter abusado sexualmente e engravidado a própria filha de 13 anos.
Valter Ferreira dos Santos foi preso na tarde desta sexta-feira (25), por volta das 17h00m, na localidade conhecida com Fronteira, zona rural do município, por policiais militares do 16º BPM em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Justiça local.
Ao avistar a equipe da PM, o lavrador ainda tentou fugir se escondendo debaixo de uma cama dentro da casa onde estava morando.
De acordo com um policial militar que não quis se identificar, Valter também está sendo acusado de abusar de outra filha que, segundo informações de vizinhos, teria ido embora para Salvador para se livrar dos abusos.
O acusado deve ficar preso na carceragem da DT de Teofilândia até o julgamento. Se condenado pelo crime de estupro de vulnerável, pode pegar até dez anos de prisão em regime fechado.
Imagem
Policia Militar
Valter Ferreira dos Santos foi preso na tarde desta sexta-feira (25), por volta das 17h00m, na localidade conhecida com Fronteira, zona rural do município, por policiais militares do 16º BPM em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Justiça local.
Ao avistar a equipe da PM, o lavrador ainda tentou fugir se escondendo debaixo de uma cama dentro da casa onde estava morando.
De acordo com um policial militar que não quis se identificar, Valter também está sendo acusado de abusar de outra filha que, segundo informações de vizinhos, teria ido embora para Salvador para se livrar dos abusos.
O acusado deve ficar preso na carceragem da DT de Teofilândia até o julgamento. Se condenado pelo crime de estupro de vulnerável, pode pegar até dez anos de prisão em regime fechado.
Imagem
Policia Militar
Postado por Vermelhinho da Difusora
sábado, 26 de novembro de 2011
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
BAHIA – MAIS CIDADES PODERÃO TER “TOQUE DE ACOLHER”
Aconteceu
uma reunião entre o Prefeito de Olindina-BA, autoridades locais e o
Juiz José Brandão, no Fórum, onde se discutiu a possibilidade de
implantação do Toque de Acolher, medida que foi adotada pelo referido
Juiz em 5 municípios baianos: Santo Estveão-BA, Ipecaetá, Antônio
Cardoso-BA, em junho de 2009, e em Maracás-Ba e Planaltino-BA, em junho
de 2011.
Referida
ordem da Justiça limita os horários dos adolescentes nas Ruas,
DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, em regra, nos seguintes
horários: até 12 anos: 20:30h; entre 13 e 15 anos:22H e, depois das 23h,
quem tiver entre 16 a 17 anos está proibido de continuar nas ruas
sozinhos.Em Itapicuru-Ba já circulam
abaixo-assinados e o Secretário de Administração sinaliza a favor da
Medida. Em Olindina, o Prefeito apóia a decisão. Em Crisópolis-BA, a
Presidente do Conselho Tutelar também apóia a restrição.
O
Juiz Brandão, que foi transferido de Santo Estêvão-BA para Maracás-BA
e, recentemente, para Itapicuru-BA, explicou que tem muitos obstáculos
para inaugurar o “Acolher” na sua nova Comarca, mas” dificuldade não é
impossibilidade’, afirmou o Juiz.
REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA
Em 2010,
Santo Estêvão-Ba teve uma queda de 35% nas infrações que envolviam
menores como vítimas e autores de atos infracionais. Em Santo Estêvão,
faz 02 anos que um menor foi vítima de homicídio. Em Maracás-BA, nos
primeiros meses, o Conselho Tutelar registrou queda de mais de 75% no
consumo de bebida alcoólica por mneores de 18 anos.
Nessas duas cidades, foi aprovada uma lei municipal para reforçar a decisão do Juiz, que possui mais de 40 mil abaixo-assinados no Fórum, oriundas de quase 20 cidades da BA a favor da restrição.
Nessas duas cidades, foi aprovada uma lei municipal para reforçar a decisão do Juiz, que possui mais de 40 mil abaixo-assinados no Fórum, oriundas de quase 20 cidades da BA a favor da restrição.
Além
da Comarca de Itapicuru-BA, distante 220 km da capital baiana,
o Magistrado é o responsável pela Comarca de Olindina-BA e
pelo Município de Crisópolis-BA.
Também
foram aprovadas leis municipais em Feira de Sanatana-BA,
Dias Dávila-Ba e Itiruçu-BA, mas nestas 03 cidades o Poder Judiciário
local ainda não implementou a medida.
Informações: Mano da Assessoria da Justiçaterça-feira, 15 de novembro de 2011
Pacientes com doenças crônicas desconhecem direitos e benefícios
Quem usa aparelho elétrico para tratamento tem desconto na conta.
Saque do fundo de garantia está disponível para quem tem Aids ou câncer.
Monalisa Perrone
São Paulo, SP
Poucas pessoas conhecem os benefícios para quem tem doenças grave ou
crônicas. Isso é um direito do paciente, mas muita gente não é
informada. Um exemplo são os pacientes que usam aparelhos elétricos para
tratamento em casa. Eles têm desconto de até 60% na conta de luz. Pode
requerer o benefício a família que tem renda mensal de até três salários
mínimos.
“Eu tenho um problema muito sério com o pulmão porque ele não oxigena o
sangue. Esse é um aparelho que me traz oxigênio pro sangue”, explica o
aposentado Francisco Paulo Morelli. O aparelho fica na tomada o tempo
todo e gasta energia. “Eu gastava uma média de R$ 75. Agora a conta vem
R$ 159”.
Por isso, o desconto na conta de luz para pessoas doentes que mantêm
equipamentos elétricos em casa foi a melhor notícia. Ela pode variar de
10% até 65% na conta. Além do desconto, é muito importante saber que há
também isenção de uma série de impostos e outros benefícios para quem já
sofreu ou está sofrendo com problema grave da saúde.
- O saque do fundo de garantia está liberado para quem tem Aids ou câncer;
- O trabalhador cadastrado no PIS que tem qualquer doença grave pode receber o dinheiro;
- Pessoa com invalidez total e permanente, causada por doença, tem direito à quitação da casa própria;
- Doentes graves podem pedir a isenção do Imposto de Renda, do IPI, do IOF e do ICMS.
- O trabalhador cadastrado no PIS que tem qualquer doença grave pode receber o dinheiro;
- Pessoa com invalidez total e permanente, causada por doença, tem direito à quitação da casa própria;
- Doentes graves podem pedir a isenção do Imposto de Renda, do IPI, do IOF e do ICMS.
“Quando a pessoa está acometida por uma patologia, ela tem toda a sua
parte física e emocional abalada. E com isso ela consegue um melhor
tratamento e consegue uma qualidade de vida”, orienta a advogada Cláudia
Nakano.
O dinheiro do FGTS e o transporte público de graça ajudaram demais a
psicóloga Lucélia Paiva durante o tratamento de um câncer de mama. Só
depois de curada ela soube que teria direito a muito mais. “Na hora que
você está passando por tudo isso nem sempre você consegue assimilar
sozinha todas essas informações. Só que eu acho que elas deveriam ser
reforçadas com os profissionais que estão atendendo os pacientes.
Ajudaria muito”.
- Desconto na conta de luz
- Isenção do IPI/IOF
- Portadores de HIV
- Pacientes com câncer
- Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia
Decisão do Superior Tribunal de Justiça-STJ sobre casamento gay. Confira:
CASAMENTO. PESSOAS. IGUALDADE. SEXO.
In casu, duas
mulheres alegavam que mantinham relacionamento estável há três anos e
requereram habilitação para o casamento junto a dois cartórios de
registro civil, mas o pedido foi negado pelos respectivos titulares.
Posteriormente ajuizaram pleito de habilitação para o casamento perante
a vara de registros públicos e de ações especiais sob o argumento de
que não haveria, no ordenamento jurídico pátrio, óbice para o casamento
de pessoas do mesmo sexo. Foi-lhes negado o pedido nas instâncias
ordinárias. O Min. Relator aduziu que, nos dias de hoje, diferentemente
das constituições pretéritas, a concepção constitucional do casamento
deve ser plural, porque plurais são as famílias; ademais, não é o
casamento o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o
intermediário de um propósito maior, qual seja, a proteção da pessoa
humana em sua dignidade. Assim sendo, as famílias formadas por pessoas
homoafetivas não são menos dignas de proteção do Estado se comparadas
com aquelas apoiadas na tradição e formadas por casais heteroafetivos. O
que se deve levar em consideração é como aquele arranjo familiar deve
ser levado em conta e, evidentemente, o vínculo que mais segurança
jurídica confere às famílias é o casamento civil. Assim, se é o
casamento civil a forma pela qual o Estado melhor protege a família e
se são múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela CF/1988, não
será negada essa via a nenhuma família que por ela optar,
independentemente de orientação sexual dos nubentes, uma vez que as
famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos
axiológicos daquelas constituídas por casais heteroafetivos, quais
sejam, a dignidade das pessoas e o afeto. Por consequência, o mesmo
raciocínio utilizado tanto pelo STJ quanto pelo STF para conceder aos
pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável deve ser
utilizado para lhes proporcionar a via do casamento civil, ademais
porque a CF determina a facilitação da conversão da união estável em
casamento (art. 226, § 3º). Logo, ao prosseguir o julgamento, a Turma,
por maioria, deu provimento ao recurso para afastar o óbice relativo à
igualdade de sexos e determinou o prosseguimento do processo de
habilitação do casamento, salvo se, por outro motivo, as recorrentes
estiverem impedidas de contrair matrimônio. REsp 1.183.378-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgamento em 25/10/2011.
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
O QUE ESTA ACONTECENDO COM OS PAIS, O QUE PASSA NA CABEÇA DE PESSOAS COMO ESSAS, O QUE JUSTIFICA TAL TIPO DE CRIMES!!!
É O QUE A BIBLIA DIZ:Mateus - 10:21
"O irmão entregará à morte o seu irmão, e o pai o seu filho; e filhos se rebelarão e contra seus e pais e os matarão.
Ailton
Santana de Jesus foi preso em flagrante, na tarde de segunda-feira
(7), na 2ª Delegacia, após agredir a filha de apenas 50 meses de idade.
Fato aconteceu no interior da residência da criança, situada no bairro
Gabriela.
Segundo
a polícia, a mãe da criança, uma jovem de 18 anos, (não identificada)
disse que o ex-companheiro (Ailton) é usuário de drogas e estava sob
efeito de bebida alcoólica no momento em que jogou a criança no chão.
De
acordo ainda com a polícia, o bebê que nasceu há 50 dias, e ainda não
foi registrado foi socorrido, para o Hospital Estadual da Criança
(HEC), sendo que, a menina, não corre risco de vida, mas também, não
tem previsão de alta. A mãe do bebê afirmou ainda na delegacia, que
esta não foi a primeira vez, que o acusado agrediu fisicamente a
criança.
A
mãe do bebê contou ainda que, “Ele fez isso, por que sempre que ele
quer ver a criança, ele só vai drogado e bêbado, ai resolveu de não
abri a porta, por que, eu não tenho mais nada com ele, devido às
agressões físicas e verbais contra minha pessoa e a minha filha, ele
quase mata meu bebezinho ele é um monstro”. Afirmou ela para o repórter
Messias Teles.
Na delegacia, Ailton negou as denuncias, “Eu não fiz nenhuma ameaça contra ela, e também, não agredir minha filha”.
Pai confessa: matou filho de dois anos a socos
Criança ficou desfigurada. Menino foi assassinado no dia do aniversário. Acusado usou drogas e álcool
Plínio Delphino
pliniod@diariosp.com.br
pliniod@diariosp.com.br
O autônomo Renato Madeira da Silva, de 30 anos, foi preso na
manhã desta sexta-feira na região da Ponte Rasa, na Zona Leste da
capital. Ele confessou com riqueza de detalhes como assassinou o filho
Renan Rodrigues da Silva, de 2 anos, e depois deixou o corpo do garoto
na sarjeta da Rua Sambaíba, também na Ponte Rasa. “Alegou que estava
psicótico pelo uso excessivo de cocaína e bebida alcoólica e matou o
menino porque ele causava muito transtorno”, revelou o delegado José
Francisco Rodrigues Filho, titular do 24º Distrito Policial (Ermelino
Matarazzo).
Segundo a polícia, Renato disse que consumiu cocaína e bebida alcoólica antes, durante e depois da festa de aniversário do filho, comemorada na casa da mãe de Renan, em Itapevi, na Grande São Paulo. Quando levava o garoto para passar o dia seguinte em sua casa, teve um surto.
“Falou que estava tomado pelo efeito da droga e começou a dar socos no rosto e na cabeça do filho, até que ele não se movesse mais”, explicou o policial. “Depois, ele checou a temperatura do corpo do menino e ficou rodando com a criança no banco traseiro de seu Siena vermelho por meia hora”, relatou o delegado. Ao perceber que o corpo da criança estava frio, abriu a porta do carro e jogou o menino na sarjeta da Rua Sambaíba. Um vigia achou o corpo.
O carro de Renato foi abandonado na região, sujo de sangue. O autônomo pegou um ônibus e passou a tarde perambulando. Depois, pediu abrigo na casa de um familiar. Com a ajuda de parentes de Renan, a polícia fez diligências em São Paulo, em outras cidades e até em outro estado. E o achou.
Suspeito tentou forjar que fora vítima de roubo
O autônomo Renato Madeira da Silva estava com a roupa suja de sangue quando foi localizado pela polícia. Primeiramente, ele alegou que bandidos o assaltaram e o colocaram no porta-malas de seu carro, onde teria ficado até a tarde de quinta-feira.
Mas a polícia conseguiu imagens de câmeras de circuito interno de residências e estabelecimentos comerciais que mostram outra versão. “Meio-dia o carro já havia sido localizado. E moradores nos contaram que o veículo estava ali desde a parte da manhã. Com essas provas, ele não resistiu e confessou”, disse o delegado José Francisco.
Segundo ele, quando Renato começou a detalhar o crime, o pai dele, Sidnei, saiu da sala, incrédulo. O avô paterno havia dado dinheiro ao filho para que comprasse uma bicicleta a Renan. O brinquedo ficou no carro onde o menino foi morto.
Estevam Scuoteguazza/Diário SPSegundo a polícia, Renato disse que consumiu cocaína e bebida alcoólica antes, durante e depois da festa de aniversário do filho, comemorada na casa da mãe de Renan, em Itapevi, na Grande São Paulo. Quando levava o garoto para passar o dia seguinte em sua casa, teve um surto.
“Falou que estava tomado pelo efeito da droga e começou a dar socos no rosto e na cabeça do filho, até que ele não se movesse mais”, explicou o policial. “Depois, ele checou a temperatura do corpo do menino e ficou rodando com a criança no banco traseiro de seu Siena vermelho por meia hora”, relatou o delegado. Ao perceber que o corpo da criança estava frio, abriu a porta do carro e jogou o menino na sarjeta da Rua Sambaíba. Um vigia achou o corpo.
O carro de Renato foi abandonado na região, sujo de sangue. O autônomo pegou um ônibus e passou a tarde perambulando. Depois, pediu abrigo na casa de um familiar. Com a ajuda de parentes de Renan, a polícia fez diligências em São Paulo, em outras cidades e até em outro estado. E o achou.
Suspeito tentou forjar que fora vítima de roubo
O autônomo Renato Madeira da Silva estava com a roupa suja de sangue quando foi localizado pela polícia. Primeiramente, ele alegou que bandidos o assaltaram e o colocaram no porta-malas de seu carro, onde teria ficado até a tarde de quinta-feira.
Mas a polícia conseguiu imagens de câmeras de circuito interno de residências e estabelecimentos comerciais que mostram outra versão. “Meio-dia o carro já havia sido localizado. E moradores nos contaram que o veículo estava ali desde a parte da manhã. Com essas provas, ele não resistiu e confessou”, disse o delegado José Francisco.
Segundo ele, quando Renato começou a detalhar o crime, o pai dele, Sidnei, saiu da sala, incrédulo. O avô paterno havia dado dinheiro ao filho para que comprasse uma bicicleta a Renan. O brinquedo ficou no carro onde o menino foi morto.
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