prefeitura de valenca-ba

domingo, 29 de maio de 2011



Bullying: Palavra inglesa que significa usar o poder ou força para intimidar, excluir, implicar e humilhar. Utilizada para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos. O verbo poderia ser traduzido simplesmente como bulir, que o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define como fazer caçoada, brincar, zombar.
O termo, até pouco tempo desconhecido foi motivo de clamor popular quando se soube que Wellington de Oliveira, o autor da chacina de 12 crianças numa escola de Realengo, no Rio de Janeiro, era uma suposta vítima de bullying. Depois disso, virou moda, ganhou destaque na mídia, e entrou na pauta da política e da justiça. Como os culpados de bullying são, via de regra, menores de idade, quem afinal deve ser punido nesses casos? As escolas? Os pais dos agressores? Os próprios agressores? O assunto deve ser levado à Justiça ou há outros meios para solucioná-lo? A reportagem tentará trazer à luz alguns aspectos desse tema.
Para começar é bom saber que no Rio Grande do Sul, em alguns municípios paulistas, como Ribeirão Preto, e em Belo Horizonte já estão em vigor leis anti-bullying. Vale destacar que nenhuma dessas leis considera a prática um crime. É justamente o que pretende fazer o Ministério Público de São Paulo que patrocina um anteprojeto de lei para regulamentar e que prevê a criminalização do bullying.
Justiça decide
Na falta de leis mais abrangentes, a Justiça começa a construir seu caminho jurisprudencial. Em fevereiro deste ano a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que uma escola pagasse indenização a uma garota vítima de bullying. Os autores da ação alegam que a partir do início de março de 2003, a menina, com 7 anos na época, foi vítima de sucessivas agressões físicas e verbais de outros colegas de classe, na escola em que estudava.
Consta dos autos que a menina foi espetada com um lápis na cabeça e arrastada, era xingada, levava socos, chutes e gritos no ouvido. Como conseqüência dos maus tratos dos colegas precisou de ajuda médica. O diagnóstico apontou manifestação de fobias; dificuldade para ir à escola; insônia; terror noturno; e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. Passou a ser tratada com antidepressivos e no fim do ano letivo, mudou de colégio.
Para o relator do recurso no T-RJ, desembargador Ademir Paulo pimentel, a escola onde a menina estudava tinha culpa nos fatos: “Com efeito, o colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como diferentes”, sustentou em seu voto.
Em Campo Grande, um estudante do 8º ano do ensino fundamental de uma escola pública foi forçado a entregar ao menos R$ 1 mil a um ex-colega de sala da mesma idade por conta de seguidas ameaças de espancamento e até de morte. As ameaças já duravam um ano, até que um policial apreendeu o adolescente pegando R$ 50,00 da vítima num terminal de ônibus da cidade.
A delegada Aline Finnott Lopes, chefe da Delegacia de Atendimento a Infância e Juventude concluiu o inquérito e mandou para Ministério Público Estadual. Lá, o promotor Sérgio Harfouche, da 27ª Vara da Infância e da Adolescência firmou Termo de Ajuste de Conduta pelo qual o adolescente terá de cumprir tarefas na escola, como limpar pátio e lavar louça da merenda escolar, além de participar de curso de orientação contra bullying.
Houve também um caso de cyberbullying. Um adolescente entrou com ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra Networks Brasil S.A.
No endereço foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.
Segundo ele, após insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com Ação Cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.
Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, a ponde dele procurar ajuda psicológica para se reerguer. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog. A justiça entendeu e proferiu em sentença que mãe deveria de pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho.
A defensora pública Tânia Regina de Matos, de Campo Grande (MS), que faz parte do projeto “Defensoria vai à Escola”, afirma: “É importante haver proporcionalidade, ou seja, a punição aplicada tem de ser proporcional ao bullying praticado”. Essa é uma questão delicada, pois gozações e chacotas sempre fizeram parte do universo das escolas e até da natureza humana.
Tânia Regina explica que há todo um trâmite antes que a Defensoria entre com ação contra a escola por danos morais. Primeiro, é recomendado ao aluno vítima de bullying travar diálogo com o agressor. Se não apresentar resultado, a vítima deve procurar a coordenadora e por fim, a diretora da escola. Se todas as instâncias não resolverem, é a vez de a Defensoria, que tentará intimar o autor das agressões. Se ainda assim não resolver, o órgão entrará com ação contra a escola. Para Tânia, seria interessante uma lei tipificando o que é bullying e o que não é.
A tipificação é um dos diferenciais do anteprojeto de lei proposto pelo MP de São Paulo. Segundo Mario Augusto Bruno Neto, promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital, não existem projetos com esse enfoque. O MP quer que o bullying sejam considerado crime, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Prevê ainda que caso o bullying seja cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou outro tipo de mídia (caso do cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. Para uma lesão grave, é previsto reclusão de cindo a dez anos. Em caso de morte, reclusão de 12 a 30 anos, além de multa prevista para homicídios.
Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O anteprojeto será submetido, no dia 3 de junho a aprovação na promotoria e depois, encaminhado ao procurador-geral do MP-SP, Fernando Grella, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso.
Atualmente, a justiça enquadra casos desse tipo como crime de injúria ou lesão corporal. Entende-se como sendo injúria ofensa verbal, ou escrita, agravada por atos de violência ou utilização de elementos que denotem preconceito de cor, raça, etnia e religião. A pena varia de seis meses a três anos ou multa. Já lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde. Pena de detenção de três meses a um ano. Se for grave, reclusão, de um a cinco anos.
Para o advogado Mauro César Arjona, professor de Direito Penal e Prática Penal e Processual Penal na PUC-SP, o anteprojeto do MP é ilógico e desnecessário. Diz também que a iniciativa nasceu no clamor da chacina de Realengo. “Não precisamos de lei para isso, a Constituição já possui as ferramentas necessárias para punir esses casos”, argumenta Arjona. O advogado acredita que o assunto deve ser tratado por pedagogos e psicólogos.
Ele concorda que a escola deve ser responsável civilmente e em circunstâncias específicas, talvez o pai, caso demonstrado que ele incita esse tipo de comportamento, já que em 90% dos casos quem pratica bullying é inimputável.

Maracás:"Toque de Acolher" conduz 7 à Delegacia

As Rondas do Toque de acolher, formada pleo Juizado, Guarda Municical e PM local, conduziram 07 pessoas para Delegacia hoje, 28/05, entre menores e proprietários de bar, na cidade de Maracás-BA
Na 1ª ocorrência, um menor foi flagrado com ingerindo bebida alcoólica, razão pela qual a proprietária do estabelecimento Betania Santos Rosa na localidade, boxe da feira livre, foram  encaminhados para a Delegacia de Policia.
Um 2º menor foi visto conduzido motocicleta e foi parar na DEPOL; em outra ronda, foi pego, em flagrante, o 3º Adolescente em companhia de Manuel Santos Luz e o maior Juvelino Oliveira dos Santos e o dono do estabelecimento  Ruidan Gomes Lopes jogando sinuca.
 Irineu Pires do Nascimento proprietário do veiculo celta prata, ex-funcionário do poder judiciário, já em consumo de bebida alcoólica, entregou o veiculo para um menor de apenas 14 anos de idade dirigir, snedo ambos encaminhados para a Polícia.
Exceto os da jogatina de sinuca, os demais, menores e maiores, foram encaminhados para Delegacia/ batalhão da policia militar, sendo liberados, em seguida.
Todos vão responder a processos na Justiça.
Com as infomações da Coordenação do Juizado, Guarda Municical e Capitão da PM local.

terça-feira, 24 de maio de 2011






Toque de Acolher afasta crianças do interior das drogas e do crimePublicada: 18/06/2010 01:35| Atualizada: 18/06/2010 01:09
Leo Barsan

Sinal de eficácia. Crianças e adolescentes que voltam mais cedo para casa nos municípios de Santo Estevão, Ipecaetá e Antonio Cardoso estão cada dia mais longe da  compra de pedras de crack por R$0,50, crimes de pedofilia e violência. Naquela região, a delinquência juvenil recuou em 70% a partir de junho do ano passado, quando uma Portaria baixada pelo juiz José Souza Brandão Netto, da Comarca de Santo Estêvão, estabeleceu o   horário máximo de permanência de menores de idade nas ruas das cidades, o chamado Toque de Acolher.
Crianças e adolescentes, desacompanhados de seus respectivos responsáveis legais são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos Para aqueles com até 12 anos, o limite é 20h30.
Em entrevista à Tribuna, Brandão Netto, que também já foi delegado nas esferas estadual e federal, detalha como se deu todo o processo de implementação da medida protetiva, o enfrentamento às críticas e resistências, inclusive de um membro do Conselho Nacional de Justiça, e revela os resultados de um ano de vigência da decisão. Para o juiz, criança e adolescente é prioridade absoluta. Para ele, o Toque de Acolher é um nocaute contra as drogas e a pedofilia.

Tribuna da Bahia – Quais motivos o levaram a baixar uma Portaria, em junho do ano passado, determinando o horário máximo de permanência de crianças e adolescentes nas ruas dos municípios de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antonio Cardoso? E por que esta medida teve o nome alterado de Toque de Recolher para Toque de Acolher?
José de Souza Brandão Netto – A delinquência juvenil vinha numa crescente nessas regiões, e o crack estava tomando conta do interior, quando uma pedra da droga já chegava a ser vendida por R$0,50. A comunidade, incomodada com a situação, passou a cobrar medidas que pudessem mudar esta triste realidade. Então, esta foi a alternativa que encontramos para mudar o contexto dessas cidades. A mudança também ocorreu no nome da ação porque o “Toque de Recolher” é sempre atribuído ao tráfico, ao crime. Como o nosso papel é de, justamente, combater a criminalidade, a proposta foi de “acolher” os jovens em casa.
TB – Mas, quando da implantação da medida, houve resistência de alguma parte?
JSBN – De boa parte dos jovens. Mas, a maioria das pessoas é favorável. Em qualquer enquete a aprovação é esmagadora. Tem uma média de aceitação de 90%. Tenho em mãos quase 20 mil assinaturas de pessoas de várias cidades que estão a favor. Já recebemos várias placas de escolas, moções e a CPI da pedofilia, através do senador Magno Malta, solicitou-me um projeto de lei federal para todo o país, tendo em vista os efeitos positivos da medida.
TB – E na prática, qual a estrutura de funcionamento do Toque de Acolher?
JSBN – Todas as noites veículos da Justiça com os agentes de Proteção à Infância, Polícia Militar e Guarda Municipal circulam pela cidade. A polícia apenas
acompanha os agentes. Caso sejam encontrados menores de idade, transgredindo os limites dos horários, eles são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os comissários ligam para os pais buscarem seus filhos. Em caso de reincidência, por três vezes, haverá um processo com possibilidade de pagamento de multa, no valor de três a 20 salários mínimos. Mas, não há prisão de nenhum menor.
TB – Quais são as principais regras do Toque de Acolher?
JSBN – As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus responsáveis legais ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan’s houses e congêneres, nos seguintes horários: até 12 anos não podem permanecer depois das 20h30; entre os 13 anos e os 15 anos devem retornar para casa até as 22 horas; para adolescentes entre 16 anos e os 18 anos, só haverá limitações de horário caso estejam em situações de risco. Nesses casos, a medida se aplica independentemente do horário, ou seja, a qualquer hora do dia ou da noite.
TB – Mas existe alguma exceção à regra no que diz respeito aos horários, ou em qualquer situação as crianças e adolescentes devem respeitar os limites de permanência nas ruas da cidade?
JSBN – A medida não funciona em situações festivas como Micaretas, Carnaval, São João, São Pedro, Natal, aniversários das cidades e festas de tradição local. E também em situações de retorno da escola, de atividade religiosa, esportiva, escolares, entre outras atividades consideradas lícitas.
TB – Após um ano de vigência, qual é o balanço da decisão?
JSBN – Cerca de 627 adolescentes já foram conduzidos para o Juizado da Infância, sendo 505 de Santo Estevão, e 122 de Ipeacetá, por serem encontrados fora dos horários da Portaria, durante as rondas realizadas. Já registramos redução em 30% na média de uso de bebida alcoólica, que é uma contravenção penal, e os donos dos bares são conduzidos para a Polícia em caso de flagrante. O último registro de drogas nas escolas data de junho de 2009, quando houve sete casos. De lá para cá, ou seja, depois do toque de acolher, sumiram os registros. A violência recuou em 70% logo no mês seguinte. As ameaças a professores eram recorrentes. Agora são exceções. Em 2010, somente uma ocorrência, até agora, de uso de drogas por menor de 18 anos. O toque de acolher é um nocaute contra as drogas e na pedofilia.
TB – Há reincidências?
JSBN – Há alguns casos “pingados de reincidência”. Acho que o toque de acolher pegou mesmo em Santo Estêvão e Ipecaetá, a ponto de haver um respeito muito grande na comunidade e, por isso, estamos encontrando pouquíssimas reincidências ou resistência à medida.
TB – Além da redução da delinquência, que outros resultados positivos a medida tem trazido para os municípios?
JSBN – São inúmeros. Entre eles, a prefeitura de Santo Estêvão, empolgada com os primeiros resultados, além de decretar o Toque de Acolher como lei municipal, criou um “convênio de desintoxicação” para jovens viciados em drogas. Nesse caso, todas as despesas com clínicas de recuperação são custeadas pela administração municipal. Mais de 70 Juízes e Promotores da Bahia e Sergipe já nos pediram cópia da decisão interessados pela mesma. Fato é que, em 18 estados, em 56 cidades, a medida já está sendo adotada, com pequenas variações que atendem a necessidade da medida e aos seus efeitos sociais.
TB – A adoção da medida protetiva foi questionada no Conselho Nacional de Justiça por um único requerente, que solicitou liminarmente a suspensão da portaria de juízes da Infância e da Juventude das comarcas de sete municípios brasileiros, mas o próprio CNJ se declarou incompetente para julgar as portarias. Qual foi o entendimento?
JSBN – Eu elaborei uma tese, como preliminar do mérito, quando tive a Portaria atacada no CNJ e, junto com o juiz Evandro Pelarin, de Fernandópolis (SP), estive no Conselho para apresentar nossas argumentações, o que acabou alicerçando a decisão da entidade. Os tribunais conhecem de perto a situação de cada comarca, a cultura do Estado e da sociedade, enfim, têm uma visão ampla e real da situação. O Superior Tribunal de Justiça, que é o segundo mais importante tribunal do país, também entendeu que o Toque de Acolher não é ilegal.
TB – Para finalizar, que outras resoluções podem ser aliadas para reforçar a aplicação da medida protetiva?
JSBN – Precisamos de uma Polícia mais bem paga. É preciso aprovar logo um piso salarial nacional de R$ 4,2 mil. Precisamos de remuneração para os Agentes de Proteção à Infância e uma melhor remuneração aos Conselheiros Tutelares. Criança e Adolescente

sábado, 21 de maio de 2011

Se segure pra não chorar, uma excelente mensagem ( por dudu freestyle02 )

Promotor desabafa contra nova lei de "NÃO" PRISÕES. DE SANNCTIS também critica

Desabafo de um Promotor.

Nada é tão ruim que não possa piorar.
Enviadas: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 20:48:37
Assunto: NOVA LEI SOBRE PRISÃO
Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado:  o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!  Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":

http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.

SEC DE EDUCAÇÃO DE MARACÁS E JUSTIÇA: UMA PARCERIA EM PROL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

quinta-feira, 19 de maio de 2011




Por inciativa da SEMEC - Secretaria Municipal da Educação de Maracás, o Juiz da Comarca de Maracás, José Brandão Netto, realizou, nesta sexta feira, 13 de maio, uma palestra informativa sobre o Toque de Acolher e o TED - Toque de Estudo e Disciplina para profissionais da educação, desenvolvimento social e outros segmentos sociais interessados no assunto. Em palestra informativa para os presentes, o juiz informou que a medida ainda não foi decretada, todavia, já provoca mudanças nos hábitos dos menores de 18 anos. O toque será executado por Comissários da Infância, Guarda Municipal e Polícia Militar. Na palestra, o juiz José Brandão mostrou-se verdadeiro parceiro dos profissionais da educação. A medida é a prova de que o Estatuto da Criança e do Adolescente está em vigor e por meio dele busca-se a proteção integral para crianças e adolescentes. Nunca o Poder Judiciário esteve tão próximo da educação como agora. A Secretária Municipal de Educação de Maracás elogiou a medida proposta pelo magistrado e colocou-se à inteira disposição para o que for necessário. Na ocasião, disponibilizou um banco de dados referente aos alunos da Rede Municipal faltosos e evadidos no primeiro semestre de 2011. Para mais informações sobre o Toque de Acolher e o TED, acessem o blog .toquedeacolherbahia.blogspot.com.

Feliz dia Aos Agentes de Proteção da Infância E Juventude do Brasil (Ex-Comissários)


       Amigos verdadeiros, são para sempre porque...
Não importa a distância, no coração estarão sempre perto.
Não importam as diferenças, no coração sempre terão um ponto de acordo.
Não importam as brigas, no coração sempre haverá lugar para o perdão.
Não importam as circunstâncias, sempre haverá um ombro para recostar, mãos para ajudar, olhos para enxergar e chorar de alegria e dor, bocas para expressar as verdades e sorrir.
Amigos, verdadeiros são para sempre, porque quando dois corações se unem, formando um só, existe o amor, e o amor é mais forte que qualquer outra coisa!
As mágoas ficam nas pessoas pequenas e sem conteúdo.
Vamos todos viver e conviver em um pacto de PAZ!!

Feliz dia do Agente de Proteção.
Diretoria Executiva da AAPIJEBA
Diretor Entre Comarcas Adailton Agra

sexta-feira, 20 de maio de 2011


 26 ANOS DE JUIZADO DE MENORES EM VALENÇA-BA

IVAN VIEIRA BORGES ( IN MEM0RIAN) E AO FUNDO ROSANGELA FREITAS(ESPOSA)                       
 O Juizado de menores teve seu início na cidade de Valença-Ba no meado do ano de 1986, por intermédio de Ivan Vieira Borges (in memória) que na época residia na capital do estado e ao chegar nesta cidade percebeu a necessidade de se iniciar um trablho voltado para crianças e adolescentes tendo como espelho o trabalho já existente na capital do estado, e de imediato procurou a Drª Vilma Costa Veiga Juiza desta cidade naquela época, para implatar o juizado de menores, e a idéia foi aprovada com louvor. Entao Ivan Borges convidou um grupo de amigos: Eduardo Passsos, Moacir Cunha, Otávio Queiroz, José Carlos e Virgilio de Jesus os quais foram apresentados a Juíza, que baixou a 1ª portaria do Juizado de Menores de nº 005/87. Ao ver o desenvolvimento dos comissários e o bom adamento dos trabalhos, os mesmos receberam uma credencial provisória.
Sentiu-se então a necessidade do ingresso de mulheres para atuar junto ao grupo e foram convidadas as Srsª Uda Mirian Zacarias Plínio e a Srª Tereza de Jesus que foram a apresentadas a Juíza.
Em 1988 chegava em Valença o Drº Aliomar Silva e Brito que teve o total apoio do Juiz de Direito da Vara Civil Drº Ivanilton S. Silva para estruturar o trabalho dos comissários. O Drº Aliomar convidou para a 1ª reunião as seguintes senhoras: Irlis Costa Porto, Raquel de Jesus, Tereza Araújo, Uda Mirian e Dirce Terezinha e as nomeou comissárias de menores. Em 1990 já existia quase 40 comissários de menores.
 Drº Aliomar convidou o senhor Benício dos Santos, comissário de menores em Salvador  para ministrar  um curso de capacitação e aperfeiçoamento por 3 meses sobre o ECA, pois nesta época ainda se trabalhava com o Código de Menores. A convite do Juiz veio em Valença uma comitiva de magistrados de Salvador entre eles o Desembargador Mauro Albiani que no seu discurso parabenizou o trabalho dos Comissários de Menores, foi entregue uma cartilha contendo informações sobre o Poder Judiciário (fato ocorrido na reinauguração do Fórum Gonçalo Porto). Em 1993 foi criado o 1º posto de Juizado de Menores localizado no terminal rodoviário de Valença, sendo desgindada por Drº Ivanilton a Comissária Uda Mirian para ser responsável pelo posto, recebendo a portaria 022/93, a mesma permanece até os dias de hoje realizando suas atividades no referido posto , muitos outros Juizes que por aqui passaram como Drº Renato Alberto dos Humildes, Drª Janete Fadul de Oliveira, Drº Paulo César Baruque, Drº Joram Estauquio, contribuíram diretamente para o bom adamento e crescimento do Juizado de Menores em Valença. Neste contexto não podemos deixar de citar os promotores de justiça que sempre apoiaram o Juizado de Menores tais como: Drº Lindivaldo Brito, Drº Raimundo Nonato, Drº Marcos Pontes e atualmente Drº Everardo José Yunes que sempre estiveram apoiando as atividades realizadas por este juízo.
Em 16/02/2001, chega a Valença Drº Paulo Albiani que convidou os comissários remanescentes dentre eles, Ivan Borges para uma reunião. O Juiz demonstrou grande interesse em dar continuidade as atividades do juizado o que agigantou ainda mais o trabalho desenvolvido, sem desmerecer jamais os demais Juizes que aqui passaram, foi a partir deste magistrado que os Comisarios de Menores hoje denominados AGENTES DE PROTEÇAO AO MENOR, ganharam por parte da comunidade valenciana respeito e admiração, e até hoje os frutos estão sendo colhidos por uma pequena semente plantada em 1986. Não podemos deixar de citar nosso saudoso, querido e amado Juiz Drº Carlos Alessandro Pitágaras Ribeiro(in memorian) que também muito fez pelo Juizado de Menores valorizando o trabalho realizado pelos os Agentes de Proteção das cidades que fazem parte desta comarca. Faz parte tambem desta histotia Drª Ana Claudia que na sua passagem levou a Juizado de Menores a estar mas junto de projetos socias. Hoje o Juizado de Menores tem como juíza a Drª Adida que já demonstrou seu total comprometimento com o quadr, contando hoje com 30 valorosos Agentes de Proteção. Hoje o Juizado de Menores da Comarca de Valença, tem uma sede localizada na Av. Tancredo Neves nº 126, um posto de Fiscalização no Terminal Rodoviario de Valença como também feito trablhos no municipio de cairu como tambem em Tancredo Neves.
A sociedade hoje tem que entender que o Agente de Proteção ao Menor, surge como orientador e fiscalizador do cumprimento das normas de prevenção e proteção integral dos direitos dos nossos pequenos cidadãos. Não podemos de forma alguma esquecer que O Agente de Proteção, em sua grande maioria são pessoas dedicadas que exercem um trabalho da mais alta valia para nossa sociedade de forma voluntária.  E ai ecoa a pergunta: o que seria de nossas crianças e adolescentes sem estas destemidas e intrépidas pessoas que por amor, fazem um trabalho honroso, muitas vezes desvalorizado por nossa sociedade.
Aqui segue o reconhecimento da atual Coordençao a todos os outros Coordenadores que por este Juizado passaram e contribuiram em muito para a valarizaçao deste orgão. E REPRESENTANDO TODOS OS AGENTES DE PROTEÇÃO QUE FIZERAM PARTE DESTE JUIZO E QUE AINDA FAZEM PARTE QUEREMOS PARABENIZAR TRES ONCURCURS DESTE QUADRO: OSVALDO EDUARDO DOS SANTOS, Eduardo Passsos E UDA MIRIAN ZACARIAS PLINIO.

Joao feitosa Plinio Junior
coordenador