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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

JEQUIÉ: ALUNOS INVOCAM A BRINCADEIRA DO DEMÔNIO E AULAS SÃO SUSPENSA

Uma prática considerada perigosa que tem virado febre nas escolas e nos sites de relacionamento na Internet, a brincadeira do compasso, teria sido praticada na manhã de hoje, sexta-feira, na Escola Estadual Fernando Barreto, no bairro do Jequiezinho, provocando histeria em um grupo de alunos do estabelecimento. Segundo as informações obtidas no local, os estudantes envolvidos na brincadeira entraram em transe, depois de participarem do passatempo. O diretor da escola, professor Noé Macedo, em entrevista a Rádio 93 FM, buscou tranqüilizar os familiares dos estudantes, explicando que as aulas estavam ocorrendo de forma normal quando um grupo deu início a brincadeira que ele desconhe, passando alguns dos estudantes a chorar, um deles inclusive, projetando-se no solo, sendo chamado o SAMU 192, para dar assistência. O pastor Hamilton, da Igreja Lírio dos Vales e a psicóloga Luciene Matos, auxiliaram no restabelecimento da situação de normalidade entre os estudantes. Ele lamentou o ocorrido considerando que os alunos tenham sido influenciados por redes sociais na internet. De acordo o que tem sido comentado por psicólogos, parapsicólogos e espíritas essas brincadeiras não são inofensivas “A maioria dos adolescentes não suporta as emoções e pode desenvolver distúrbios psíquicos graves”.A chamada brincadeira do compasso tem até passo a passo online que exibe vídeos produzidos em ambiente escolar. Os parapsicólogos afirmam que “Não existe espírito. Se fossem do além, não haveria necessidade de colocar a mão sobre o compasso. São os próprios jovens que movem de forma inconsciente”, diz.Vídeo - Com uma folha de papel, os adolescentes desenham um círculo grande e nele as letras de A a Z, os números de 1 a 12, e as palavras ‘sim’ e ‘não’. Um dos jovens apoia o compasso como se fosse usá-lo e os demais fazem perguntas. Em um vídeo na Internet, uma adolescente começa a passar mal quando o instrumento se mexe em direção às letras. Pelas regras, só se pode deixar o jogo se o compasso parar no ‘sim’. Muitos esperam horas até obter ‘permissão’.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

terça-feira, 27 de setembro de 2011



Características do Conselho Tutelar

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
ECA
 
Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
 
 
 
 
  É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
  Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
  Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
  Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
  Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
 
  Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
  Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
  Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
  Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
 
 
 
 
ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.
 
 



 




Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
 
Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.


Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
 
 
ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

Fiscalizar as entidades de atendimento.


Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.

Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Para conhecer as atribuições do Conselho Tutelar, clique aqui.
 
 






 
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).
 
Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.
 
Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '
 
Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).





O Conselho Tutelar também é:
  • Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
  • A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e telefone, tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve ser providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo, Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a vinculação administrativa com o Executivo Municipal.
  • Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
  • Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.




Veja também:

Características, Funções e Atribuições
Criação e Processo de Escolha
Habilidades Necessárias e Principais Interlocutores
Denúncia, Estudo de Caso e Metodologia de Atendimento Social
Com a palavra, o Conselheiro Tutelar
Sipia
Modelos
 
 
 

Conteúdo cedido por:

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

1 MINUTO DE SILÊNCIO!

 
Ontem, os deputados federais mostraram a cara e não votaram o projeto de lei FICHA LIMPA.. Para quem não sabe, ontem, foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal, o Projeto de Lei FICHA LIMPA, que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo, de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou por meio de denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro,homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas..
 
A IMPRENSA FOI CENSURADA E ESTÁ IMPEDIDA DE DIVULGAR ! PORTANTO, VAMOS USAR A INTERNET,PARA DAR CONHECIMENTO AOS OUTROS 198.000.000 DE BRASILEIROS QUE OS DEPUTADOS FEDERAIS TRAÍRAM O POVO!

Espalhe esta notícia; segundo dados, uma mensagem da internet enviada a 12 pessoas, no fim do dia chega a 30.000 usuários. Vamos espalhar!

Toque de acolher garante o direito à vida dos menores

crianças protegidas
A quem Defensoria Pública defende no processo penal? Réus que cometem crimes, o que faz parte da sua função digna e muito nobre: a defesa dos pobres e necessitados no  nosso Estado Democrático de Direito, tentando restabelecer o princípio da igualdade entre ricos e pobres.
Ainda assim, não entendemos a posição institucional da "Defensoria Pública" contra  o toque de acolher. Toque de acolher é coisa séria. Reduz violência e é aplicado nos países do primeiro mundo.
Essas pessoas que se dizem contra o "acolher" só andam em gabinetes, não se preocupam em tomar atitudes contra a prostituição infantil  e contra o crack que tomam conta dos nossos menores de 18 anos.
Não tomam atitude por vários fatores. É muito fácil estar na capital, sob o comando de uma instituição, e tentar trazer os holofotes por meio de uma suposta "ação" contra o toque  para manter a omissão no combate à violência juvenil. Muitos criticam as decisões inovadoras.
Depois da redemocratização do país, não se pode mais fazer restrição a nada. Mas se o Estado não faz restrição a excessos, os criminosos fazem e impõem seu "toque de recolher". O jornal New York Times informou que, em  Salvador, por exemplo, houve um aumento de 430% no número de homicídios de 1999 a 2008. O que os opositores fazem contra isso na Bahia?
Se estes são supostos especialistas contra o toque de acolher, já existem quase cem juízes, também especialistas, aplicando o toque de  acolher no Brasil, lembrando que esta é uma matéria muito mais afeta aos juízes da infância, prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, do que aos "especilistas" ditos pelo jornal, na matéria intitulada "Especialistas reprovam toque de recolher", veiculada no jornal "A Tarde", em 02/09/11.
Se estes são especilistas, os juízes da infância são  "superespecialistas" nesse tema, conforme preceitua o artigo 149 do ECA, segundo o qual são os juízes da infãncia que conhecem a realidade e local. TJ-MG, TJ-PB, TJ-MS, TJ-SP e STJ já julgaram recursos de quem ajuizou ação, no referidos Tribunais, contra o toque de acolher e, em todos esses recursos, os aludidos Tribunais se manifestaram favoravelmente ao Toque de Acolher.
Assim como o direito à propriedade, como o direito à vida, o direito de ir e vir dos menores de 18 não é absoluto. Os direitos fundamentais podem ser limitados quando em jogo com interesses maiores da sociedade: o direito à vida das crianças é mais importante do que o ir e vir, às 2h da madrugada, de uma criança sozinha de 10 anos. É a chamada limitação das liberdades públicas ou conveniência das liberdades públicas, como bem diz Alexandre de Moraes, no festejado livro "Direito Constitucional", segundo o qual os direitos fundamentais não são absolutos.
Evidenciando que os direitos não são ilimitados e com base nas limitações das chamadas "liberdades públicas", por exemplo, numa situação de legítima defesa, a vida do agressor pode ser ceifada. Em outro exemplo, uma propriedade improdutiva pode ser desapropriada para fins de reforma agrária.
O ECA, no artigo 74, autoriza o poder público a regular o acesso dos menores a diversões públicas, como o acesso à via pública no período noturno, podendo ser restringido o acesso dos adolescentes, por meio de portaria do juiz da Infância e Juventude. Finalizo, citando a doutrina do jurista e expert no Estatuto da Criança e do Adolescente, Valter Kenji Ishisda, em seu livro "ECA comentado", que traz considerações sobre a legalidade do toque:
"Questão que recai é sobre a legalidade e constitucionalidade da medida. O CONANDA em sua 175ª Assembleia aprovou parecer contrário à medida. Seus principais argumentos são de que novamente crianças e adolescentes seriam tratados como "objetos de direito" e ainda que há restrição ao direito à convivência familiar.

“Respeitados esses posicionamentos, próprios de um estado democrático de direito, não visualizamos como medida ilegal ou inconstitucional a portaria que limita o horário noturno de criança e adolescente. O art. 74 do ECA já dispunha sobre a regulamentação pelo Poder Público da diversão e do espetáculo. Nessa diapasão, toda criança ou adolescente possui direito à diversão e espetáculo adequado à sua faixa etária. Existe, portanto, um poder normativo do magistrado da infância e juventude, adequando o horário da diversão da criança e do adolescente. Relacionado ao mesmo, o direito de ir e vir no período noturno que se relaciona diretamente à diversão pública. Pode-se alegar por exemplo que o adolescente frequente o ensino médio ou mesmo o superior nesse horário noturno. Logicamente, essa atividade deve constituir exceção ao denominado ‘toque de recolher’.
“Importante frisar que tal poder do magistrado menorista repousa conforme já salientamos em nosso Infração administrativa no Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 24, no poder de polícia consistente na obrigação da Administração Pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Conforme salientamos, a edição de portaria encaixa-se nesse poder de polícia de cunho eminentemente administrativo. O mesmo já era conhecido com a edição do então Código Mello Mattos e, como destacamos, o próprio magistrado Mello Mattos sofreu enorme pressão em razão do mesmo tencionar exercer esse poder sobre a diversão menorista. É preciso ressaltar que o exercício efetivo da proteção integral e do superior interesse da criança e do adolescente não se faz apenas pela efetivação dos seus direitos, mas também com a delimitação das suas obrigações. O juiz, ao efetivar o poder normatizador através da portaria, estará também de certa forma, contribuindo à sua educação, limitando o contato pernicioso de crianças e adolescentes com substância entorpecentes, bebidas alcoólicas, cigarro etc. Assim, desde que bem direcionada e admitindo exceções como a de circulação de adolescentes em período de estudo ou acompanhado dos pais ou responsável legal, não vislumbramos obstáculo a instituição de portarias pelos juízes regulamentando o horário noturno de circulação de crianças e adolescentes".

FONTE: CONJUR

domingo, 25 de setembro de 2011

MAIS CIDADES DA Ba poderão ter "TOQUE DE ACOLHER"

Aconteceu uma reunião entre o Prefeito de Olindina-BA, autoridades locais e o Juiz José Brandão, no Fórum, onde se discutiu a possibilidade de implantação do Toque de Acolher, medida que foi adotada pelo referido Juiz em 5 municípios baianos: Santo Estveão-BA, Ipecaetá, Antônio Cardoso-BA, em junho de 2009, e em Maracás-Ba e Planaltino-BA, em junho de 2011.

Referida ordem da Justiça limita os horários dos adolescentes nas Ruas, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, em regra, nos seguintes horários: até 12 anos: 20:30h; entre 13 e 15 anos:22H e, depois das 23h, quem tiver entre 16 a 17 anos está proibido de continuar nas ruas sozinhos.

Em Itapicuru-Ba já circulam abaixo-assinados e o Secretário de Administração sinaliza a favor da Medida. Em Olindina, o Prefeito apóia a decisão. Em Crisópolis-BA, a Presidente do Conselho Tutelar também apóia a restrição.

O Juiz Brandão, que foi  transferido de Santo Estêvão-BA para Maracás-BA e, recentemente, para Itapicuru-BA, explicou que tem muitos obstáculos para  inaugurar o "Acolher" na sua nova Comarca, mas "dificuldade não é impossibilidade', afirmou o Juiz.

REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA

Em 2010, Santo Estêvão-Ba teve uma queda de 35% nas infrações que envolviam menores como vítimas e autores de atos infracionais. Em Santo Estêvão, faz 02 anos que um menor foi vítima de homicídio.
Em Maracás-BA, nos primeiros meses, o Conselho Tutelar registrou queda de mais de 75% no consumo de bebida alcoólica por mneores de 18 anos.
 Nessas duas cidades, foi aprovada uma lei municipal para reforçar a decisão do Juiz, que possui mais de 40 mil abaixo-assinados no Fórum, oriundas de quase 20 cidades da BA a favor da restrição.
Além da Comarca de Itapicuru-BA, distante 220 km da capital baiana, o Magistrado é o responsável pela Comarca de Olindina-BA e pelo Município de Crisópolis-BA

Mano da Assessoria da Justiça

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CRIANÇAS DE 9 E 11 ANOS INCENDIARAM GUARITA DA PM

De acordo com informações de policiais militares, três crianças, entre 9 e 11 anos, foram os autores do incêndio que destruiu uma guarita da Polícia Militar instalada na Praça Caixeiros Viajante, no Centro de Vitória da Conquista, na madrugada dessa quinta-feira .

A Praça localizada no centro financeiro da cidade é uma das mais movimentada do Sudoeste Baiano. O Corpo de Bombeiros controlou as chamas e os meninos foram apreendidos pela PM, mas por não ter uma delegacia especial, logo mais estarão novamente nas ruas.



Imagens de Anderson

Criança atira contra professora no ABC paulista

Escola ficará fechada amanhã (Reprodução/TV Globo)
Atualizada às 22h18*

Um menino de 10 anos atirou contra uma professora dentro da sala de aula na Escola Professora Alcina Dantas Feijão, em São Caetano do Sul, no ABC paulista, por volta das 15h30 desta quinta-feira (22). No momento dos disparos, havia 25 alunos no local.

Segundo a Prefeitura da cidade, David Mota Nogueira, aluno do 4º ano C, disparou contra a professora Rosileide Queiros de Oliveira, de 38 anos, e, em seguida, ele se retirou da sala e atirou na própria cabeça.

Leia também:
Secretário diz ser impossível prever tragédia em escola


O aluno foi atendido no Hospital de Emergência Albert Sabin, na Avenida Keneddy, em São Caetano. Ele sofreu duas paradas cardíacas e morreu por volta das 16h50. A professora foi socorrida pelo helicóptero Águia da Polícia Militar e encaminhada ao Hospital das Clínicas, na capital paulista. Seu estado de saúde é considerado estável.

O garoto é filho do GCM (Guarda Civil Municipal) Nilton Evangelista Nogueira, dono do revólver calibre 38 usado no crime. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a arma era particular e não da corporação.

As aulas na escola foram suspensas até amanhã.

Alvo de gozação
David sofria bullying pelo fato de ser manco, segundo informações do Diário do Grande ABC. "O pessoal da sala dele zoava muito com a deficiência", disse Cayan de Castro Amorim, 14, aluno da escola, em entrevista ao jornal.
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DADE

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Mulher diz que vai ao encontro de Jesus e desaparece

Catiane Maria Docilio dos Santos, 30, está desaparecida desde a última terça-feira(20), em sua residência em Camamu. Magra, morena, fascinada por Deus, sempre frequentou a igreja católica.

Antes de sumir, Catiane deixou um bilhete para mãe, pegou uma sacola com poucas roupas, a bíblia e saiu cambaleando de tanta fraqueza. Ao sair disse que ia ao encontro de Jesus e que não iria morrer dentro de casa. Segundo informações a última vez que foi vista estava em um ponto de ônibus na saída de Camamu em direção a Ituberá.

Segundo a familia, Catiane é uma mulher sem amigos, as únicas pessoas que ela socializava eram com familiares. A aproximadamente um mês, ela parou de tomar seus remédios contra a depressão e não se alimentava direito dizendo que Jesus estava pedindo jejum. Caso você tenha visto a mulher deve entrar em contato com um dos números disponivéis na foto ou entrar em contato com a polícia. 
Fonte: Rio Una FM

quarta-feira, 21 de setembro de 2011



Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Reflexões iniciais sobre os conceitos (e os preconceitos) que definem suas ações: a família em foco

Silvia Losacco*
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, a partir de agora designado pela sigla PNCFC, é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CONANDA e ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. É um conjunto de diretrizes, socializadas, principalmente, por meio da expressão escrita; texto embasado por instrumentos legais e definições conceituais.
Os conceitos (também) pertinentes ao PNCFC são palavras tomadas como movimentos que se enriquecem nas práticas diárias, não devendo limitar-se a significados estanques. É preciso compreender o significado de cada deles no seu determinado contexto histórico. A partir dos novos significados construídos, as práticas se renovam e ganham vida. Por vezes, a não reflexão contextualizada dos conceitos que norteiam as práticas cotidianas acarreta em preconceitos que paralisam, no tempo e no espaço, as conquistas necessárias que determinam as garantias dos direitos de cada um dos sujeitos, de núcleos familiares, das comunidades, das sociedades e da humanidade.
Sucinto resgate sócio histórico do PNCFC
O artigo "Órfãos de pais vivos" do Jornal Correio Braziliense em 09 de janeiro de 2002 foi o estopim para o compartilhar das indignações de um grupo de pessoas que se propôs a encontrar as formas de enfrentamento para os abusos intoleráveis da diversidade de violências sofridas por crianças e por adolescentes no dia-a-dia;  violências cometidas por pessoas ou por instituições, resultado de negligência e/ou abandono, de abuso sexual, de agressões físicas e/ou psicológicas; do rompimento do vínculo familiar e da institucionalização por motivo de pobreza.
Do esforço coletivo nasceu a Caravana da Cidadania. Outras ações decorreram deste movimento catalisador: formação do Comitê de Abrigos em setembro de 2002; formação de uma Comissão Intersetorial (de 10/2004 a 04/2005); Consulta Pública (06 e 07 de 2006); primeira Assembléia Conjunta entre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) em 13 de dezembro de 2006, momento de aprovação do PNCFC; Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2007, quando o Plano fez parte dos temas de debates e das resoluções.
Marco nas políticas públicas no Brasil enquanto política de Estado, o PNCFC visa balizar a qualificação de profissionais para os enfrentamentos necessários, ao mesmo tempo em que promove o rompimento com a cultura da institucionalização. Sua base é o fortalecimento e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários fundamentais na estruturação e no desempenho do papel de sujeitos e cidadãos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, suas ações estão diretamente relacionadas ao investimento nas políticas públicas de atenção à família.
Dentre as nove diretrizes que compõem o conjunto de ações que são propostas para serem desenvolvidas no período de 2007 - 20015 estão:

• Centralidade da família nas políticas públicas;

• Primazia da responsabilidade do Estado no fomento

de políticas integradas de apoio à família;

• Reconhecimento das competências da família na sua

organização interna e na superação de dificuldades.
Assim, vale aqui refletirmos sobre o conceito "Família". 

Quando falamos "família", estamos nos referindo a que? Será que todos, pessoas e instituições (judiciário, executivo, legislativo e sociedade civil organizada), ao utilizarem esse conceito querem expressar a mesma coisa? Afinal, o que é família?
Na atualidade, a família deixa de ser aquela constituída unicamente por meio do casamento formal. Hoje, diversifica-se e abrange as unidades familiares formadas seja pelo casamento civil ou religioso, seja pela união estável; seja por grupos formados por qualquer um dos pais ou ascendentes e seus filhos, netos ou sobrinhos; seja por mãe ou pai solteiros; seja pela união estável de homossexuais. Acaba, assim, qualquer discriminação relacionada à estrutura das famílias e se estabelece a igualdade entre os filhos legítimos, naturais ou adotivos.
Apesar de vermos hoje a configuração familiar modificar-se profundamente, o imaginário social (ou o que na nomenclatura acadêmica é chamado de "representação social") de família ainda é o modelo estrutural de família burguesa como norma e não como um modelo construído historicamente, aceitando se e perpetuando-se os valores, as regras, as crenças e os padrões emocionais impressos nesta representação. As interpretações sobre as novas configurações e sobre as inter-relações entre aqueles que a compõem ainda são feitas no contexto estrutural da família monoparental. Quando se apresenta diferente desta referência, ainda é denominada como “desestruturada” ou “incompleta”, fato considerado a gênese de todo e qualquer problema de ordem emocional e/ou comportamental. Mesmo com todos os avanços, ainda é vigente a confusão entre casamento e família;  entre casamento e parceria sexual; entre parceria sexual e vínculo afetivo.
Aos que compõem uma configuração “diferente”, por desviarem das normas instituídas, atribuem-se discursos de caráter estigmatizantes que expressam incompetência ou menos valia. Não é raro compor o discurso acadêmico, político, jurídico ou da mídia o repúdio da conduta feminina em ter uma prole numerosa.
Vale salientar que a família, como organismo natural, não acaba e, enquanto organismo jurídico requer uma nova representação; mesmo com as últimas alterações no Código Civil.
Seja qual for a sua configuração, as estruturas familiares reproduzem as dinâmicas sócio-históricas existentes. Assim, movimentos da divisão social do trabalho, modificações nas relações entre trabalhador e empregador e o desemprego estão presentes e influenciam o sentido e a direção das famílias.
Recebendo o impacto das transformações advindas do contexto socioeconômico em que se insere, a família, como elemento social, é motivo de constantes alterações,
(...) algumas mudanças são facilmente reconhecidas. A mudança central do papel da mulher, do controle da natalidade, os novos laços conjugais e as novas relações familiares, (...) as questões geracionais (jovens e velhos nas famílias), a nova paternidade (...) mudanças [que] implicam em ganhos e custos emocionais e sociais (Vitale, 2003).
Essas alterações incidem sobre a qualidade da apreensão, da função e do desempenho dos papéis intra e extranúcleo familiar. A complexidade dessa estruturação, criando diferentes organizações e modos de relacionamentos familiares, nos obriga a desenvolver uma capacidade para aceitar a família tal como ela se constitui em face dos desafios que enfrentou, em lugar de procurar nela o modelo que temos como representação.
A efetivação da visão de mundo impressa no PNCFC no contexto vigente e o saber necessário de quem realmente compõe uma determinada rede familiar requer perguntar à criança e/ou adolescente: com quem se sente protegido?; quem são os que compõem seu vínculo afetivo?; qual a sua referência de pertencimento?. Essa escuta poderá estabelecer junto com a criança e o adolescente as novas formas de enfrentamento para os desafios da não institucionalização. 
“Corrigir o espaço real e criar nova ordem;
Não diga nunca ‘isto é natural’.
Perceba o horrível atrás do que já se tornou familiar.
Sinta o que é intolerável no dia-a-dia que se aprendeu a suportar.
Inquiete-se diante do que se considera habitual.
Conheça a lei e aponte o abuso.
E, sempre que o abuso for encontrado,
Encontre o remédio!”
Bertolt Brecht


*Psicóloga psicodramatista, mestre em Artes Cênicas pela Universidade de São Paulo (1990) e doutorada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Atua na área das políticas sociais e públicas para crianças, adolescentes, famílias e comunidade na formulação, coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e políticas; e, na formação de profissionais que atuam na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Dentre outros projetos para organismos internacionais e nacionais, foi consultora da SNPDCA - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e o Adolescente e UNFPA para a elaboração do Relatório da Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas. Foi Pesquisadora convidada do Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social da PUC-SP para a Cocoordenação do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, de 2003 a 2009. Atualmente é coordenadora geral do Projeto "Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes: Direitos Humanos e Justiça", financiado pela SDH/Conanda, com parceria da ABMP.

Os textos publicados na seção Colunistas são de responsabilidade dos autores e não exprimem necessariamente a visão do Portal Pró-Menino.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Toque de Acolher afasta crianças do interior da BA das drogas e do crime


TRIBUNA da ATUALIZADA E ADAPTADA

Leo Barsan

Sinal de eficácia. Crianças e adolescentes que voltam mais cedo para casa nos municípios de Santo Estevão, Ipecaetá e Antonio Cardoso estão cada dia mais longe da  compra de pedras de crack por R$0,50, crimes de pedofilia e violência. Naquela região, a delinquência juvenil recuou em 70% a partir de junho do ano passado, quando uma Portaria baixada pelo juiz José Brandão Netto, da Comarca de Santo Estêvão, estabeleceu o   horário máximo de permanência de menores de idade nas ruas das cidades, o chamado Toque de Acolher.
Crianças e adolescentes, desacompanhados de seus respectivos responsáveis legais são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos Para aqueles com até 12 anos, o limite é 20h30.
Em entrevista à Tribuna, Brandão Netto, que também já foi delegado nas esferas estadual e federal, detalha como se deu todo o processo de implementação da medida protetiva, o enfrentamento às críticas e resistências, inclusive de um membro do Conselho Nacional de Justiça, e revela os resultados de um ano de vigência da decisão. Para o juiz, criança e adolescente é prioridade absoluta. Para ele, o Toque de Acolher é um nocaute contra as drogas e a pedofilia.

Tribuna da Bahia – Quais motivos o levaram a baixar uma Portaria, em junho do ano passado, determinando o horário máximo de permanência de crianças e adolescentes nas ruas dos municípios de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antonio Cardoso? E por que esta medida teve o nome alterado de Toque de Recolher para Toque de Acolher?
José Brandão Netto – A delinquência juvenil vinha numa crescente nessas regiões, e o crack estava tomando conta do interior, quando uma pedra da droga já chegava a ser vendida por R$0,50. A comunidade, incomodada com a situação, passou a cobrar medidas que pudessem mudar esta triste realidade. Então, esta foi a alternativa que encontramos para mudar o contexto dessas cidades. A mudança também ocorreu no nome da ação porque o “Toque de Recolher” é sempre atribuído ao tráfico, ao crime. Como o nosso papel é de, justamente, combater a criminalidade, a proposta foi de “acolher” os jovens em casa.
TB – Mas, quando da implantação da medida, houve resistência de alguma parte?
JBN – De boa parte dos jovens. Mas, a maioria das pessoas é favorável. Em qualquer enquete a aprovação é esmagadora. Tem uma média de aceitação de 90%. Tenho em mãos quase 40 mil assinaturas de pessoas de várias cidades que estão a favor. Já recebemos várias placas de escolas, moções e a CPI da pedofilia, através do senador Magno Malta, solicitou-me um projeto de lei federal para todo o país, tendo em vista os efeitos positivos da medida.
TB – E na prática, qual a estrutura de funcionamento do Toque de Acolher?
JBN – Todas as noites veículos da Justiça com os agentes de Proteção à Infância, Polícia Militar e Guarda Municipal circulam pela cidade. A polícia apenas
acompanha os agentes. Caso sejam encontrados menores de idade, transgredindo os limites dos horários, eles são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os comissários ligam para os pais buscarem seus filhos. Em caso de reincidência, por três vezes, haverá um processo com possibilidade de pagamento de multa, no valor de três a 20 salários mínimos. Mas, não há prisão de nenhum menor.
TB – Quais são as principais regras do Toque de Acolher?
JBN – As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus responsáveis legais ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan’s houses e congêneres, nos seguintes horários: até 12 anos não podem permanecer depois das 20h30; entre os 13 anos e os 15 anos devem retornar para casa até as 22 horas; para adolescentes entre 16 anos e os 18 anos, só haverá limitações de horário caso estejam em situações de risco. Nesses casos, a medida se aplica independentemente do horário, ou seja, a qualquer hora do dia ou da noite.
TB – Mas existe alguma exceção à regra no que diz respeito aos horários, ou em qualquer situação as crianças e adolescentes devem respeitar os limites de permanência nas ruas da cidade?
JBN – A medida não funciona em situações festivas como Micaretas, Carnaval, São João, São Pedro, Natal, aniversários das cidades e festas de tradição local. E também em situações de retorno da escola, de atividade religiosa, esportiva, escolares, entre outras atividades consideradas lícitas.
TB – Após um ano de vigência, qual é o balanço da decisão?
JBN – Cerca de 750 adolescentes já foram conduzidos para o Juizado da Infância, sendo 578 de Santo Estevão, e 122 de Ipeacetá, por serem encontrados fora dos horários da Portaria, durante as rondas realizadas. Já registramos redução em 30% na média de uso de bebida alcoólica, que é uma contravenção penal, e os donos dos bares são conduzidos para a Polícia em caso de flagrante. O último registro de drogas nas escolas data de junho de 2009, quando houve sete casos. De lá para cá, ou seja, depois do toque de acolher, sumiram os registros. A violência recuou em 70% logo no mês seguinte. As ameaças a professores eram recorrentes. Agora são exceções. Em 2010, somente 09 ocorrências, até agora, de uso de drogas por menor de 18 anos. O toque de acolher é um nocaute contra as drogas e na pedofilia.
TB – Há reincidências?
JBN – Há alguns casos “pingados de reincidência”. Acho que o toque de acolher pegou mesmo em Santo Estêvão e Ipecaetá, a ponto de haver um respeito muito grande na comunidade e, por isso, estamos encontrando pouquíssimas reincidências ou resistência à medida.
TB – Além da redução da delinquência, que outros resultados positivos a medida tem trazido para os municípios?
JBN – São inúmeros. Entre eles, a prefeitura de Santo Estêvão, empolgada com os primeiros resultados, além de decretar o Toque de Acolher como lei municipal, criou um “convênio de desintoxicação” para jovens viciados em drogas. Nesse caso, todas as despesas com clínicas de recuperação são custeadas pela administração municipal. Mais de 70 Juízes e Promotores da Bahia e Sergipe já nos pediram cópia da decisão interessados pela mesma. Fato é que, em 18 estados, em 56 cidades, a medida já está sendo adotada, com pequenas variações que atendem a necessidade da medida e aos seus efeitos sociais.
TB – A adoção da medida protetiva foi questionada no Conselho Nacional de Justiça por um único requerente, que solicitou liminarmente a suspensão da portaria de juízes da Infância e da Juventude das comarcas de sete municípios brasileiros, mas o próprio CNJ se declarou incompetente para julgar as portarias. Qual foi o entendimento?
JBN – Eu elaborei uma tese, como preliminar do mérito, quando tive a Portaria atacada no CNJ e, junto com o juiz Evandro Pelarin, de Fernandópolis (SP), estive no Conselho para apresentar nossas argumentações, o que acabou alicerçando a decisão da entidade. Os tribunais conhecem de perto a situação de cada comarca, a cultura do Estado e da sociedade, enfim, têm uma visão ampla e real da situação. O Superior Tribunal de Justiça, que é o segundo mais importante tribunal do país, também entendeu que o Toque de Acolher não é ilegal.
TB – Para finalizar, que outras resoluções podem ser aliadas para reforçar a aplicação da medida protetiva?
JSBN – Precisamos de uma Polícia mais bem paga. É preciso aprovar logo um piso salarial nacional de R$ 4,2 mil. Precisamos de remuneração para os Agentes de Proteção à Infância e uma melhor remuneração aos Conselheiros Tutelares. Criança e Adolescente

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

IDOSO DE 67 ANOS SE MASTURBAVA NA PORTA DA ESCOLA

O idoso Antonio de Menezes, 67 anos, foi preso se masturbando na praça que fica próximo à Rua O, no bairro Cidade Nova, em Feira de Santana. Ele chegou à praça em seu veículo, Fiat 147, com carroceria, placa DRE 2863, de Riachão do Jacuípe, estacionou, abriu o capu, e, segundo moradores do local, começou a se masturbar ao ver crianças que saiam de uma escola que fica na mesma praça. Alguns moradores revoltados, com atitude do “vovô”, começou a agredi-lo com socos e tapas.A PM foi chamada e levou o velhinho tarado para a Delegacia.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Bob Esponja afeta atenção e aprendizado de crianças
Somente 9 minutos de exposição ao desenho são suficientes para afetar os garotos
Publicada por Ruan Melo às 16:23, 13/09/2011
O aprendizado das crianças de 4 anos pode estar sendo prejudicado pelo personagem de desenho animado Bob Esponja. De acordo com um estudo divulgado nesta segunda-feira (12), pela revista médica "Pediatrics", somente 9 minutos de exposição ao desenho são suficientes para afetar os garotos.
A cientista Angeline Lillard, autora principal do trabalho, contou que a velocidade do desenho é apontada como o fator que desconcentra os jovens telespectadores. Participaram do estudo 60 crianças.
Segundo Dimitri Christakis, especialista em desenvolvimento infantil do Hospital de Crianças de Seattle, nos Estados Unidos, assistir a episódios inteiros pode ser ainda mais nocivo à saúde dos jovens de 4 anos.
Angeline disse ainda que acredita que o caso do Bob Esponja não é único, já que o problema está na velocidade das imagens, que pode atrapalhar os jovens em atividades que necessitem de atenção como o estudo.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Toque de Acolher será debatido em Valença-BA

 Na próxima semana, dia 16/09/11, acontecerá um simpósio Jurídico em Valença-BA, no "Hotel Rio Una", cujos temas são comentários à Lei 12.403/11 e a  decisão judicial "Toque de Acolher", que restringe acesso de menores de 18 anos nas Ruas sozinhos, em determinados horários noturnos, já aplicada em cerca de 75 municípios brasileiros, sendo 07 na Bahia.
 A organizadora do evento é a Professora da UNEB e advogada Milena Falcão

Vejam a programação abaixo os respectivos palestrantes.

I SIMPÓSIO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

SEMINÁRIO DO ESTUDO DO DIREITO AVAÇADO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

18:00h
CREDENCIAMENTO

19:00h
1. COMENTÁRIOS DAS ALTERAÇÕES DA LEI 12.403/2011
(PROF. DR. YURI CARNEIRO)

19:50h
2. TOQUE DE ACOLHER/RECOLHER
(PROF. / JUIZ JOSÉ BRANDÃO NETTO)

20:40
3. CONSTITUCIONALIDE/INCONSTITUCIONALIDA DO TOQUE DE
ACOLHER/RECOLHER
(PROF. Ms. CARLOS EDUARDO B. RÁTIS)

21:30
4. DEBATES (perguntas direcionadas aos três palestrantes)

22:00h
5. COFFEE BREAK

17/09/2011 (Sábado)

08:30
Seminário apresentado por estudantes

10:00
TEMA A CONFIRMAR
PROF. MS. SÉRGIO HABIB