"De nada adianta salvarmos as vidas de crianças e adolescentes se não sabemos tratá-las como tal, se não sabemos educá-las, se nós, adultos, continuamos olhando para uma criança como se fossem “pequenos adultos” ou “coisas inferiores”. RUDÁ RICCI
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
A importância do Agente de Proteção da Criança e do Adolescente para a Sociedade
Vivemos um momento difícil em nossa sociedade, somos obrigados a todo instante a, acompanhar noticiais de recém-nascidos mortos, adolescentes esquartejados, crianças abusadas sexualmente, barbáries onde pais matam filhos e vise-versa, de toda violência contra nossas crianças e adolescentes e também praticadas por elas e o aumento incontrolável do consumo do CRAKC. E nesse conjunto insuportável de tragédias familiares, a sociedade pede socorro e clama por justiça e tenta se apegar a qualquer raio de luz que apareça no fim do túnel.
E diante de tantas situações impensáveis e insuportáveis para qualquer cidadão que se considera “normal”, o Comissário de Menor ou com a nova Lei de Organizações Judiciária determina Agente de Proteção ao Menor, surge como orientador e fiscalizador do cumprimento das normas de prevenção e proteção integral dos direitos dos nossos pequenos cidadãos. Não podemos de forma alguma esquecer que O Agente de Proteção, em sua grande maioria são pessoas dedicadas que exercem um trabalho da mais alta valia para nossa sociedade. E ai ecoa a pergunta: o que seria de nossas crianças e adolescentes sem estas destemidas e intrépidas pessoas que por amor, fazem um trabalho honroso, muitas vezes desvalorizado por nossa sociedade e comunidade?
O Agente de Proteção que também é um educador deve buscar divulgar no seu dia-a-dia, uma proposta de formação de uma consciência critica tanto nos mais jovens (crianças e adolescentes) como também junto aos mais velhos, dentro da família, da escola e das comunidades em geral, mostrando os direitos e deveres que cada uma destas entidades e o Poder Público têm no processo de formação da criança e do adolescente, como pessoas humanas em continuo processo de desenvolvimento social, cultural e intelectual e como sujeitos de direitos, visando à divulgação e orientação da sociedade em geral quanto à necessidade de se cumprir e fazer valer ás normas existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a muito parece esta esquecido.
O Juizado da Infância e da Juventude, órgão vinculado ao Poder Judiciário, tem como uma de suas principais atribuições divulgar e fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) nas mais diversas esferas sociais, especialmente nas escolas e colégios, centros comunitários, creches, entidades que atendem a criança e o adolescente, comunidades religiosas, dentre outras. Cumprindo e fazendo valer as determinações do Juiz e autoridades na execução de medidas de proteção dos seus direitos. E encerro com uma citação do grande Educador Paulo Freire que sempre teve como companheira a esperança de ver nascer uma sociedade, mas justa e igualitária:
“há uma esperança, não importa que nem sempre audaz, nas esquinas das ruas, no corpo de cada uma e de cada um de nós” (p.ll).
João Feitosa Plínio Junior
Agente de Proteção, Estudante de Pedagogia UNEB 8º sem. e Graduado em Filosofia FACE/FBB
Quero aproveitar o momento para agradecer a todos os parceiros e colaboradores do Juizado de Menores, que confiam e acreditam que so com a uniao das forças se pode alcançar os objetivos e acima de tudo cuidar dos direitos de nossas crianças e adolesecntes. O ano de 2010 foi um ano com realizaçoes mas tambem un ano de muitas lutas, mas o caminho feito de lutas nos faz ver que temos que estar fortes e sempre com o desejo de se fazer o melhor.Entao em nome de todos os AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR da Comarca, quero agradecer as seguintes instituições:
A secretaria de Ação Social de Valença
A secretaria de Ação Social de Cairu
A direção do PETI de Valença
A Adailton PNEUS
A direção Farmácia do Povo
A direção do Restaurante MEGA CHIC
A direção da WILLYS AUTO-PEÇAS
Ao Comando da 33ª CIPM
A Coordenção da 5ª COORPIN
Ao Presidente do CMDCA em Valença-Ba
E um forte abraço em cada AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR que com muita dedicação exercem sua função de proteger as nossas crianças e adolescentes.
E continuo dizendo que apesar de todas as dificuldades, muitas vezes da falta de reconhecimento seguiremos com a nossa missao até o dia em que Deus permitir. Muito obrigado!
De tudo ficaram três coisas...
A certeza de que estamos começando... A certeza de que é preciso continuar...
A certeza de que podemos ser interrompidos
antes de terminar...
Façamos da interrupção um caminho novo...
Da queda, um passo de dança...
Do medo, uma escada...
Do sonho, uma ponte...
Da procura, um encontro!
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
ASSASSINOU O FILHO DE TRÊS MESES NA VIRADA DO ANO
sábado, 1 de janeiro de 2011
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
MUNICIPIO DE SANTO ESTEVÃO- BAHIA
Toque de acolher ("recolher") fica suspenso durante natal e fim de ano em Santo Estevão-Ba
Conforme previsto na Portaria judicial nº10/09, da Comarca de Santo Estveão-BA, a 147 KM de Salvador e com 50 mil hab, o toque de acolher fica suspenso do natal até o ano novo, perído em que os comissários da infãncia solicitam folga para ficar com os familiares.
Para quem não se recorda, por ordem da Justiça, na cidade de Santo Estevao-BA, desde junho de 2009, os jovens, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, até 12 anos, nÃO podem estar mais nas ruas ou logradouros públicos, depois das 20:30h; entre 13 e 15 anos NAO devem estar NAS RUAS ou logradouros públicos, APÓS ÀS 22H e, depois das 23h, o jovem de 16 anos está proibido de continuar nas ruas sozinhos. É o chamado toque de recolher, ou acolher, como vem sendo chamado.
A proibição não se aplica para quem estiver voltando de escola, Igrejas, práticas esportivas, dentre outras atividades lícitas ou estiver com os pais ou responsáveis, tios ou irmãos, bem como se flexibiliza no natal, anao novo, micareta e nas festas juninas
REDUÇÃO DE 35% DA VIOLÊNCIA JUVENIL e Somente 09 casos de drogas durante todo ano
Segundo estatísticas da Delegacia de Polícia local, de janeiro até novembro de 2009, foram 326 ocorrências policiais envolvendo menores vítimas e autores de crime. Já no mesmo período de 2010, houve 219 ocorrências policiais envolvendo adolescentes: 107 ocorrências a menos, o que gera uma redução da violência juvenil em torno de 35% de 2010 em relação a 2009.
Os principais crimes envolvendo adolescentes são: ameaças, lesões corporais, direção de motocicleta, furtos, prostituição infantil, estupro, roubos, porte de arma e uso e tráfico de drogas, crime este que se tornou raro, apenas 09 casos em 2010, "número que me impressiona", assegura o Juiz da Comarca, José Brandão Netto, responsável pela decisão, que ambrange ainda os Municípios de Ipecaetá e Antônio Cardoso-BA.
Atestando a redução do consumo de drogas, desde de junho de 2009, quando houve 07 registros na DP, não aparecem ocorrências de drogas nas Escolas de Santo Estêvão e Ipecaetá_BA.
As Secretarias de saúde informam o sumiço de jovens fumando maconha na Praça de Ipecaetá_Ba e redução de adolescentes grávidas, em Santo EStevão-BA.
Em 01 ano e seis meses, 684 JOVENS JÁ FORAM CONDUZIDOS PARA O JUIZADO POR ESTAREM fora DOS HORÁRIOS DA PORTARIA JUDICIAL OU POR ESTAREM EM SITUAÇÕES DE RISCO, sendo 568 FORAM em SANTO ESTEVÃO-BA E 116 AO JUIZADO DE IPECAETÁ-BA.
Há 35 mil assinaturas de abaixo- assinados a favor da medida no Fórum local, oriundos de mais de 18 cidades da Ba, sendo que a medida também virou Lei municipal desde 06/12/09 na cidade.
Cerca de 62 cidades, em 18 Estados, no Brasil já possuem a medida. No exterior, FRANÇA,
Rússia, Alemanha, Islândia, Cingapura, Dinarmarca, Inglaterra e alguns estados dos EUA também possuem restrições de horários para adolescentes.
Como funciona o Toque de acolher?
Todas as noites, saem Carros da Justiça com Comissários da Infância, Polícia militar e Guarda Municipal.
Caso sejam encontrados menores de idade, de acordo com a tabela de horarios, são encaminhados para o Juizado da Infancia. De lá, os Comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de 03 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Há cerca de 70 Comissários de Menores, nas 03 cidades
twitter: @juizjosebrandao Ver el perfil completo →
JUIZ da VARA CRIME E INFANCIA DE SANTO ESTEVÃO-BA
*TOQUEDEACOLHERBAHIA.BLOGSPOT.COM*
75-3245-3787/1130
Adolescente e um bebê são esquartejadas em Teolandia.
Uma tragédia familiar chocou o interior da Bahia na manha desta quarta feira, Ramille de Jesus dos Santos,16 anos, e a sua filha Raiquielle dos Santos de apenas 11 meses de vida, foram brutalmente assassinadas a golpes de facão.
O principal suspeito é o ex namorado e pai da criança, os corpos foram encontrados em matagal, a mãe apresentava cortes nas duas mãos e um corte mortal na garganta, a criança também foi degolada e apresentava escoriações pelo corpo, a policia civil foi acionada e estar realizando diligencias mas ainda não conseguiu prender o suspeito do crime.
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