"De nada adianta salvarmos as vidas de crianças e adolescentes se não sabemos tratá-las como tal, se não sabemos educá-las, se nós, adultos, continuamos olhando para uma criança como se fossem “pequenos adultos” ou “coisas inferiores”. RUDÁ RICCI
quinta-feira, 9 de junho de 2011
terça-feira, 7 de junho de 2011
Vinte cidades baianas concentram 80% das mortes no estado; Valença está na lista
80% dos homicídios registrados na Bahia ocorrem em 20 municípios do estado, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública, divulgadas nesta segunda-feira (6), durante o lançamento do Programa Pacto Pela Vida, no Centro de Convenções de Salvador.
Dos 417 municípios baianos, Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Itabuna, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Simões Filho, Juazeiro, Dias DÁvila, Candeias, Eunápolis, Barreiras, Valença, Ilhéus, Paulo Afonso, Jequié, Alagoinhas, Casa Nova e Itaparica, são os que concentram o maior número de homicídios em todo estado. E nessa conta nao entrou a decadencia que encontra nossa juventude principalmente os adolescentes e o Poder Publico nada faz para amenizar TIPO ASSIM O PROBLEMA NAO É MEU, A BOLA É SUA, TA NA HORA DA MUDANÇA!!!
segunda-feira, 6 de junho de 2011
BRASIL:
1- AMAPA:
Serra do Navio , PEDRA BRANCA do Amapari
Mais duas q não me lembro...
2- ACRE:
• MANCIO LIMA-AC
ACRELANDIA
3- ALAGOAS:
PENEDO
4-. AMAZONAS:
Humaitá
Lábrea
5- BAHIA:
Santo Estevão – virou LEI MUNICIPAL também.
Antônio Cardoso- .
Ipecaetá-BA:
DIAS DAVILA
Nova Canaã-BA
MARACÁS-BA-
PLANALTINO- .
PS. Nas 05 cidades, em negrito, decretadas pelo José
Brandão Netto.)
*FEIRA DE SANTANA: virou LEI MUNICIPAL
*DIAS DAVILA: decretado pela Juíza e vitou LEI MUNICIPAL
6- SÃO PAULO
CAJAMAR
Ipuan
Itapura
Ilha Solteira, no noroeste do Estado de São Paulo:
Fernandópolis: Possui a medida desde 2004 E virou LEI MUNICIPAL também.
Mirassol
Meridiano
Macedônia,
Pedranópolis
São Joaquim
Mirante do Paranapanema
SÃO JOSE´DO RIO PRETO
7- MINAS GERAIS
Itajubá
Patos de Minas - CNJ anulou a Portaria do Juiz, MAS
VOLTOU A FUNCIONAR PORQUE A TESE DOS JUÌZES DE SANTO ESTEVÃO-
BA e o DE FERNANDOPOLIS- SP, FOI ACOLHIDA NO CNJ E O TOQUE de
Acolher (recolher) ficou mantido EM TODO BRASIL.
3 Arcos, no Oeste de Minas
4- Pompéu, na Região Central
5- Itabirito
6 MURIAÉ
7 Rosário da Limeira
8 Laranjal.
9- Monte Sião
10 Taiobeiras,
11- Ponte Nova
8- PARANÁ
CAMBARÁ
Guaíra,
9- RIO GRANDE DO SUL
Quaraí, na Fronteira Oeste
10- PARAÍBA
Sapé, Região DO Cariri:
Taperoá, Livramento Assunção
11- CEARÁ
EUSEBIO
Chaval
Araripe
Potengi
Aracati
Itarena
TAUÁ
12- MATO GROSSO:
MARCELANDIA
Várzea GRANDE
13- MATO GROSSO DO SUL:
NOVA ANDRADINA
FATIMA DO SUL
JATEI
VICENTINA
Anaurilandia
MARACAJU
14- MARANHÃO:
Coroatá
IMPERATRIZ: INICIOU EM 1996 mas não continuou
15- RONDÔNIA
Guajará Mirim
16- GOIÁS
Mozarlândia, Aragarças (GO), Bom Jardim de Goiás (GO) , Baliza
(GO), Niquelândia -
• EM GOIÁS: HÁ ALGUNS MESES, MP/GO RECOMENDOU QUE OS
PROMOTORES RECORRESSEM DA DECISÃO JUDICIAL Que INSTITUAM O
TOQUE DE RECOLHER.
17- SANTA CATARINA:
*CAMBORIÚ: não foi decretado pelo Juiz
18- TOCANTINS:
Palmeirópolis,
18 - AMAZONAS
São Salvador
Humaitá
19 –RORAIMA
BOAVISTA
PELO MUNDO:
FRANÇA - NICE
Rússia: o Parlamento aprovou recentemente, a pedido do presidente Dmitri Medvedev,
uma lei que determina a proibição da circulação de jovens desacompanhados de seus
pais entre 22h e 6h. A legislação varia de acordo com a região: em Moscou, capital do
país, haverá apenas uma recomendação que os pais saibam onde os filhos estão; em
Volgogrado (antiga Leningrado), a norma deve ser seguida à risca.
A Alemanha, por sua vez, possui uma lei que impede a circulação de jovens entre 16 e
18 anos sozinhos a partir das 22h.
Alguns Esatdos dos EUA, CINGAPURA, DINAMARCA E ISLÃNDIAuma lei que determina a proibição da circulação de jovens desacompanhados de seus
pais entre 22h e 6h. A legislação varia de acordo com a região: em Moscou, capital do
país, haverá apenas uma recomendação que os pais saibam onde os filhos estão; em
Volgogrado (antiga Leningrado), a norma deve ser seguida à risca.
A Alemanha, por sua vez, possui uma lei que impede a circulação de jovens entre 16 e
18 anos sozinhos a partir das 22h.
PESQUISADO PELO JUIZ JOSE BRANDAO NETTO DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA, transferido para Maracás-BA.
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