"De nada adianta salvarmos as vidas de crianças e adolescentes se não sabemos tratá-las como tal, se não sabemos educá-las, se nós, adultos, continuamos olhando para uma criança como se fossem “pequenos adultos” ou “coisas inferiores”. RUDÁ RICCI
quarta-feira, 6 de julho de 2011
segunda-feira, 4 de julho de 2011
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Juiz determina crianças longe de open bar
Publicada: 04/07/2011 00:17| Atualizada: 03/07/2011 21:54
Mariacelia Vieira
Adolescentes entre 16 e 17 anos de Itiruçu, a 329 km de Salvador, estão proibidos de frequentar as festas de forró “open bar” na cidade. Para ter acesso, somente acompanhados dos pais ou responsáveis legais, de acordo com a determinação do juiz José Brandão Neto, da comarca de Maracás.
A determinação atende ao pedido do Ministério Público (MP) daquele município. De acordo com argumentação do MP, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a presença de menores em festas nas quais a compra de ingresso dá direito ao consumo ilimitado de bebida alcoólica.
O juiz utilizou-se até da mídia eletrônica para informar que estará marcando presença em Itiruçu e acompanhado de perto a movimentação dos referidos forrós alternativos. A Lei de Contravenções Penais prevê prisão para quem servir bebida alcoólica a menor de 18 anos e o juiz estará atento a isso.
Policiais, conselheiros tutelares e agentes de proteção à infância fazem parte do grupo que mantém a fiscalização ao cumprimento da determinação.
Pioneiro na Bahia – No início do mês, o juiz José Brandão Neto já havia decretado um “toque de acolher” noturno. As crianças e adolescentes que moram nas cidades de Maracás e Planaltino foram proibidas de ficarem nas ruas durante a noite.
Limites de horário para os menores de acordo com a faixa etária foram estabelecidos pelo magistrado. De acordo com esses limites, as crianças até 12 anos poderiam permanecer nas ruas até às 20h30. Já os adolescentes de 13 a 15 anos ficariam um pouco mais, até 22 h, e jovens de 16 e 17 anos tinham um tempo maior, mas somente até as 23 horas.
Há dois anos ele inovou implantando, pela primeira vez na Bahia, a mesma medida na comarca de Santo Estevão, abrangendo ainda as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso. Até de um blog o magistrado dispõe para divulgar suas ações e limitações. No toquedeacolherbahia. blogspot.com, que mantém seus passos em prol da criança e do adolescente na Bahia.
O sucesso das medidas do magistrado foi tamanho que mais de 2 mil assinaturas de abaixo-assinados pedem o retorno de Brandão para a Comarca de Santo Estevão, que se tornou referência no combate à violência juvenil. Quase cinco mil assinaturas, conforme foi anunciado na rádio local, na véspera do “São João”, solicitam a permanência do magistrado em Maracás-BA. O juiz foi transferido de Santo Estevão para Maracás, em meados de abril de 2011.
Autoridades locais entendem que atitude da população decorre dos resultados positivos alcançados com o “toque de acolher”, decisão da Justiça, sempre em parceria com as prefeituras, MP e Polícia Militar.
Publicada: 04/07/2011 00:17| Atualizada: 03/07/2011 21:54 A determinação atende ao pedido do Ministério Público (MP) daquele município. De acordo com argumentação do MP, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a presença de menores em festas nas quais a compra de ingresso dá direito ao consumo ilimitado de bebida alcoólica.
O juiz utilizou-se até da mídia eletrônica para informar que estará marcando presença em Itiruçu e acompanhado de perto a movimentação dos referidos forrós alternativos. A Lei de Contravenções Penais prevê prisão para quem servir bebida alcoólica a menor de 18 anos e o juiz estará atento a isso.
Policiais, conselheiros tutelares e agentes de proteção à infância fazem parte do grupo que mantém a fiscalização ao cumprimento da determinação.
Pioneiro na Bahia – No início do mês, o juiz José Brandão Neto já havia decretado um “toque de acolher” noturno. As crianças e adolescentes que moram nas cidades de Maracás e Planaltino foram proibidas de ficarem nas ruas durante a noite.
Limites de horário para os menores de acordo com a faixa etária foram estabelecidos pelo magistrado. De acordo com esses limites, as crianças até 12 anos poderiam permanecer nas ruas até às 20h30. Já os adolescentes de 13 a 15 anos ficariam um pouco mais, até 22 h, e jovens de 16 e 17 anos tinham um tempo maior, mas somente até as 23 horas.
Há dois anos ele inovou implantando, pela primeira vez na Bahia, a mesma medida na comarca de Santo Estevão, abrangendo ainda as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso. Até de um blog o magistrado dispõe para divulgar suas ações e limitações. No toquedeacolherbahia. blogspot.com, que mantém seus passos em prol da criança e do adolescente na Bahia.
O sucesso das medidas do magistrado foi tamanho que mais de 2 mil assinaturas de abaixo-assinados pedem o retorno de Brandão para a Comarca de Santo Estevão, que se tornou referência no combate à violência juvenil. Quase cinco mil assinaturas, conforme foi anunciado na rádio local, na véspera do “São João”, solicitam a permanência do magistrado em Maracás-BA. O juiz foi transferido de Santo Estevão para Maracás, em meados de abril de 2011.
Autoridades locais entendem que atitude da população decorre dos resultados positivos alcançados com o “toque de acolher”, decisão da Justiça, sempre em parceria com as prefeituras, MP e Polícia Militar.
| Número de adolescentes infratores apresenta crescimento no país |
| Maioria dos jovens são do sexo masculino |
| Publicada por Mayara Azevedo às 15:44, 04/07/2011 |
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), entre 2009 e 2010, o número de adolescentes infratores chegou a 18.107, o que representa um crescimento de 4,5%. Do total de jovens, 12.041 estão em regime de internação, 3.934 em internação provisória e 1.728 em regime de semiliberdade. Outros 404 jovens ainda aguardam decisão da Justiça.
Ainda de acordo com o estudo, a maioria dos infratores é do sexo masculino. Em média, a cada 10 mil adolescentes, entre 12 e 17 anos, cerca de 8,8 está cumprindo medida de privação e restrição de liberdade.
O Estado da Bahia está entre as regiões em que o número de adolescentes em unidades socioeducativas apresentou crescimento. Apesar do aumento significativo, a secretaria avalia que há uma tendência do número ficar estabilizado, tendo em conta anos anteriores.
Ainda de acordo com o estudo, a maioria dos infratores é do sexo masculino. Em média, a cada 10 mil adolescentes, entre 12 e 17 anos, cerca de 8,8 está cumprindo medida de privação e restrição de liberdade.
O Estado da Bahia está entre as regiões em que o número de adolescentes em unidades socioeducativas apresentou crescimento. Apesar do aumento significativo, a secretaria avalia que há uma tendência do número ficar estabilizado, tendo em conta anos anteriores.
domingo, 3 de julho de 2011
"Toque de Acolher" e seus impactos na redução da criminalidade.
A Implantação do toque de acolher seus impactos na redução da criminalidade.
Este artigo visa esclarecer a cerca da forma de implantação do toque de recolher e seus impactos na redução da criminalidade.
Texto enviado ao JurisWay em 14/6/2011.
O tão comentado toque de recolher ou recolher obrigatório como alguns o chamam, teve início durante a segunda guerra mundial na Alemanha nazista, e contava com apoio da população alemã, era essencialmente separatista e visava o isolamento dos judeus nos guetos, impedindo-os de ir e vir livremente pelas cidades, posteriormente, foi adotado pelo americanos que fizeram o mesmo com os imigrantes alemães e japoneses, também foi muito utilizado na europa quando durante as guerras soava uma sirene que avisava aos civís que se recolhessem a suas casas, pois iniciaria mais um bombardeio, como ainda hoje ocorre no chamado mundo árabe.
Comumente tem sido comparado a um cerceamento do direito de ir e vir, possivelmente por suas origens e sua aplicação no contexto histórico. No Brasil o toque de recolher foi implantado em várias cidades brasileiras (estima-se que 72 cidades em 19 estados brasileiros já adotam esta prática), tem sido utilizado de maneira favorável como ferramenta de apoio ao combate da criminalidade, o sucesso dessas ações tem levado várias cidades a adotarem essa prática como medida de segurança.
A exemplo de várias cidades do interior como Fernandópolis (SP), Diadema (SP) e Itajubá (MG) recentemente Patrocínio, cidade que fica a cerca de 150 km de Uberlândia (MG), foi implantado o toque de recolher, motivado por queixas de moradores vizinhos de bares e casas noturnas em relação à perturbação do sossego e pelos crescentes registros de violência à noite, a proposta foi discutida com lideranças públicas e entidades comerciais e que desejavam fortalecer a segurança na cidade.
Em 2010, a cidade de 80 mil habitantes teve 29 homicídios iniciativa a maioria deles foram à noite e em frente a bares uma média de 1homicídio para cada 2758 habitantes índice considerado exorbitante até para a média nacional que é de 26,4 para cada 100mil, de acordo com a edição de 2011 do Mapa da Violência no Brasil baseado nos números levantados em 2008. No mesmo ano, a taxa de homicídios foi de 5,8 por 100 mil na Argentina; de 5,4 nos Estados Unidos; de 1,31 na França; e de e de apenas 1,28 no Reino Unido, conforme levantamentos internacionais.
O subcomandante do 46º Batalhão da PM, de Patrocínio capitão Salomão Queiroz Caixeta, diz que desde o início do “toque de recolher” o número de ocorrências policiais diminuiu de 702 na primeira quinzena de 2010 para 614 no mesmo período de 2011, diferença de 12,54%, medida semelhante adotada em Diadema, na Grande São Paulo, fez a violência cair 80%.Em Patrocínio a medida não proíbe de maneira explícita, mas regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos que desejarem ficar abertas após as 23 horas, com punições pecuniárias para quem descumprir a norma que vão de multas de R$ 200 á R$ 1.000,00 até fechamento por um ano do ponto para reincidentes pela quarta vez .
Os proprietários de bares interessados em funcionar após as 23h terão de investir em segurança interna apresentando um projeto que contenha saída de emergência, alarmes, câmeras e demais medidas para garantir a integridade física dos clientes e funcionários, além das licenças da Vigilância Sanitária e Gerência de Meio-Ambiente para a acústica; acesso para portadores de deficiência física e Auto de vistoria do corpo de bombeiros.
No estado da Bahia um juiz foi ainda mais longe estipulando multas que chegam a R$ 10,9 para que descumprir a norma. O juiz José Brandão Netto que já havia sido precursor da a norma no Estado em 2009 nos municípios: Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso, estendeu a norma para mais dois municípios baianos Maracás e Planaltino, a medida estabelece que jovens de até 12 anos permaneçam nas ruas até as 20h30, a medida prevê tolerância de meia hora aos finais de semana e não é válida em datas festivas como Carnaval, Natal, Réveillon e São João. Segundo José Brandão na cidade de Santo Estevão que fica a (157 km de Salvador umas das cidades com maior índice de criminalidade no Brasil) as ocorrências de uso de drogas por menores caíram 71% desde o início da vigência do toque de recolher.
No estado da Bahia um juiz foi ainda mais longe estipulando multas que chegam a R$ 10,9 para que descumprir a norma. O juiz José Brandão Netto que já havia sido precursor da a norma no Estado em 2009 nos municípios: Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso, estendeu a norma para mais dois municípios baianos Maracás e Planaltino, a medida estabelece que jovens de até 12 anos permaneçam nas ruas até as 20h30, a medida prevê tolerância de meia hora aos finais de semana e não é válida em datas festivas como Carnaval, Natal, Réveillon e São João. Segundo José Brandão na cidade de Santo Estevão que fica a (157 km de Salvador umas das cidades com maior índice de criminalidade no Brasil) as ocorrências de uso de drogas por menores caíram 71% desde o início da vigência do toque de recolher.
Ambos os casos citados, fazem a justiça preventiva com um objetivo comum que é garantir a segurança da população, e a conseqüente redução da criminalidade , no entanto a aplicabilidade e efetividade de medidas como esta depende do apoio e colaboração da sociedade como um todo além dos órgãos como prefeitura, polícia militar e Ministério público, para que se faça valer a lei.
http://www.jurisway.org.br/v2/EstudosTematicos.asp
sábado, 2 de julho de 2011
Juiz proíbe menores em Forró Coffee
Notícia postada em 01/07/2011 às 21:15
Juiz proíbe menores em Forró Coffee
Autor: Tanara Régis
Autor: Tanara Régis
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a presença de menores em festas cujo ingresso dá direito a consumo ilimitado de bebida alcoólica. No entanto, na prática, a maioria dos eventos "open bar" passam longe do regulamento e abrem as portas para o público adolescente, mesmo desacompanhados dos responsáveis.
O Ministério Público chamou atenção para o fato e, nesta quinta-feira (30), o juiz José Brandão Neto, da comarca de Maracás, determinou que os menores de 17 anos de Itiruçu (a 329 km de Salvador), estão proibidos de frequentar as festas de forró “open bar”, realizadas durante o São Pedro na cidade, sem acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.
“Estaremos marcando presença em Itiruçu e acompanhado de perto a movimentação dos forrós alternativos. Contaremos com policiamento, conselhos tutelares e agentes de proteção à infância nos dias das festas para que a ordem judicial não seja descumprida”, afirmou o juiz para o blog do Marcos Frahm.
Uma das atrações nas comemorações de São Pedro de Itiruçú é o evento open bar Forró Coffee. No site de divulgação da festa não aparecem informações de restrinção de acesso ao evento devido a idade.
Na decisão, o magistrado alertou ainda que a Lei de Contravenções Penais prevê prisão para quem servir bebida alcoólica a menores de 18 anos.
A reportagem do Bocão News entrou em contato com a central de vendas do Forró Coffee em Salvador, por volta das 19h, e perguntou sobre possibilidade de comprar ingressos para uma garota de 17 anos. A atendente informou sobre a proibição, mas mostrou que, na prática, a lei em caso parece ter sido feita para não ser cumprida.
"(...) Ela aparenta ter pouca idade? Agente não pode garantir se vai conseguir entrar ou não. Como é festa open bar, a idade mínima é 18 anos. Mas, assim, normalmente, em show grande não pede muito a identidade não. Mas ai vai depender da fisionomia da pessoa, se aparentar ter pouca idade é capaz de pedir... ", falou a atendente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a presença de menores em festas cujo ingresso dá direito a consumo ilimitado de bebida alcoólica. No entanto, na prática, a maioria dos eventos "open bar" passam longe do regulamento e abrem as portas para o público adolescente, mesmo desacompanhados dos responsáveis.
O Ministério Público chamou atenção para o fato e, nesta quinta-feira (30), o juiz José Brandão Neto, da comarca de Maracás, determinou que os menores de 17 anos de Itiruçu (a 329 km de Salvador), estão proibidos de frequentar as festas de forró “open bar”, realizadas durante o São Pedro na cidade, sem acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.
“Estaremos marcando presença em Itiruçu e acompanhado de perto a movimentação dos forrós alternativos. Contaremos com policiamento, conselhos tutelares e agentes de proteção à infância nos dias das festas para que a ordem judicial não seja descumprida”, afirmou o juiz para o blog do Marcos Frahm.
Uma das atrações nas comemorações de São Pedro de Itiruçú é o evento open bar Forró Coffee. No site de divulgação da festa não aparecem informações de restrinção de acesso ao evento devido a idade.
Na decisão, o magistrado alertou ainda que a Lei de Contravenções Penais prevê prisão para quem servir bebida alcoólica a menores de 18 anos.
A reportagem do Bocão News entrou em contato com a central de vendas do Forró Coffee em Salvador, por volta das 19h, e perguntou sobre possibilidade de comprar ingressos para uma garota de 17 anos. A atendente informou sobre a proibição, mas mostrou que, na prática, a lei em caso parece ter sido feita para não ser cumprida.
"(...) Ela aparenta ter pouca idade? Agente não pode garantir se vai conseguir entrar ou não. Como é festa open bar, a idade mínima é 18 anos. Mas, assim, normalmente, em show grande não pede muito a identidade não. Mas ai vai depender da fisionomia da pessoa, se aparentar ter pouca idade é capaz de pedir... ", falou a atendente.
sexta-feira, 24 de junho de 2011
IDOSO FLAGRADO FAZENDO SEXO NO MATO COM MENOR
O idoso Adélcio Alves Santana, de 70 anos, foi preso ontem, no bairro Hernani Sá, em Ilhéus. Ele foi flagrado em um matagal próximo à escola CAIC praticando sexo com um adolescente de 14 anos.
Dois PMs que fizeram a prisão estavam à paisana e foram ao local após denúncia anônima. O garoto disse aos policiais que este era o segundo encontro com Adélcio e que o idoso tem costume de atrair outros meninos que circulam nas ruas.
Eles são atraídos para a prática de sexo ou ameaçados para isso. No momento da prisão, o idoso teria oferecido “umas cervejinhas” aos policiais, que não aceitaram a oferta do suspeito.
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