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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Mulher diz que vai ao encontro de Jesus e desaparece

Catiane Maria Docilio dos Santos, 30, está desaparecida desde a última terça-feira(20), em sua residência em Camamu. Magra, morena, fascinada por Deus, sempre frequentou a igreja católica.

Antes de sumir, Catiane deixou um bilhete para mãe, pegou uma sacola com poucas roupas, a bíblia e saiu cambaleando de tanta fraqueza. Ao sair disse que ia ao encontro de Jesus e que não iria morrer dentro de casa. Segundo informações a última vez que foi vista estava em um ponto de ônibus na saída de Camamu em direção a Ituberá.

Segundo a familia, Catiane é uma mulher sem amigos, as únicas pessoas que ela socializava eram com familiares. A aproximadamente um mês, ela parou de tomar seus remédios contra a depressão e não se alimentava direito dizendo que Jesus estava pedindo jejum. Caso você tenha visto a mulher deve entrar em contato com um dos números disponivéis na foto ou entrar em contato com a polícia. 
Fonte: Rio Una FM

quarta-feira, 21 de setembro de 2011



Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Reflexões iniciais sobre os conceitos (e os preconceitos) que definem suas ações: a família em foco

Silvia Losacco*
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, a partir de agora designado pela sigla PNCFC, é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CONANDA e ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. É um conjunto de diretrizes, socializadas, principalmente, por meio da expressão escrita; texto embasado por instrumentos legais e definições conceituais.
Os conceitos (também) pertinentes ao PNCFC são palavras tomadas como movimentos que se enriquecem nas práticas diárias, não devendo limitar-se a significados estanques. É preciso compreender o significado de cada deles no seu determinado contexto histórico. A partir dos novos significados construídos, as práticas se renovam e ganham vida. Por vezes, a não reflexão contextualizada dos conceitos que norteiam as práticas cotidianas acarreta em preconceitos que paralisam, no tempo e no espaço, as conquistas necessárias que determinam as garantias dos direitos de cada um dos sujeitos, de núcleos familiares, das comunidades, das sociedades e da humanidade.
Sucinto resgate sócio histórico do PNCFC
O artigo "Órfãos de pais vivos" do Jornal Correio Braziliense em 09 de janeiro de 2002 foi o estopim para o compartilhar das indignações de um grupo de pessoas que se propôs a encontrar as formas de enfrentamento para os abusos intoleráveis da diversidade de violências sofridas por crianças e por adolescentes no dia-a-dia;  violências cometidas por pessoas ou por instituições, resultado de negligência e/ou abandono, de abuso sexual, de agressões físicas e/ou psicológicas; do rompimento do vínculo familiar e da institucionalização por motivo de pobreza.
Do esforço coletivo nasceu a Caravana da Cidadania. Outras ações decorreram deste movimento catalisador: formação do Comitê de Abrigos em setembro de 2002; formação de uma Comissão Intersetorial (de 10/2004 a 04/2005); Consulta Pública (06 e 07 de 2006); primeira Assembléia Conjunta entre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) em 13 de dezembro de 2006, momento de aprovação do PNCFC; Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2007, quando o Plano fez parte dos temas de debates e das resoluções.
Marco nas políticas públicas no Brasil enquanto política de Estado, o PNCFC visa balizar a qualificação de profissionais para os enfrentamentos necessários, ao mesmo tempo em que promove o rompimento com a cultura da institucionalização. Sua base é o fortalecimento e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários fundamentais na estruturação e no desempenho do papel de sujeitos e cidadãos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, suas ações estão diretamente relacionadas ao investimento nas políticas públicas de atenção à família.
Dentre as nove diretrizes que compõem o conjunto de ações que são propostas para serem desenvolvidas no período de 2007 - 20015 estão:

• Centralidade da família nas políticas públicas;

• Primazia da responsabilidade do Estado no fomento

de políticas integradas de apoio à família;

• Reconhecimento das competências da família na sua

organização interna e na superação de dificuldades.
Assim, vale aqui refletirmos sobre o conceito "Família". 

Quando falamos "família", estamos nos referindo a que? Será que todos, pessoas e instituições (judiciário, executivo, legislativo e sociedade civil organizada), ao utilizarem esse conceito querem expressar a mesma coisa? Afinal, o que é família?
Na atualidade, a família deixa de ser aquela constituída unicamente por meio do casamento formal. Hoje, diversifica-se e abrange as unidades familiares formadas seja pelo casamento civil ou religioso, seja pela união estável; seja por grupos formados por qualquer um dos pais ou ascendentes e seus filhos, netos ou sobrinhos; seja por mãe ou pai solteiros; seja pela união estável de homossexuais. Acaba, assim, qualquer discriminação relacionada à estrutura das famílias e se estabelece a igualdade entre os filhos legítimos, naturais ou adotivos.
Apesar de vermos hoje a configuração familiar modificar-se profundamente, o imaginário social (ou o que na nomenclatura acadêmica é chamado de "representação social") de família ainda é o modelo estrutural de família burguesa como norma e não como um modelo construído historicamente, aceitando se e perpetuando-se os valores, as regras, as crenças e os padrões emocionais impressos nesta representação. As interpretações sobre as novas configurações e sobre as inter-relações entre aqueles que a compõem ainda são feitas no contexto estrutural da família monoparental. Quando se apresenta diferente desta referência, ainda é denominada como “desestruturada” ou “incompleta”, fato considerado a gênese de todo e qualquer problema de ordem emocional e/ou comportamental. Mesmo com todos os avanços, ainda é vigente a confusão entre casamento e família;  entre casamento e parceria sexual; entre parceria sexual e vínculo afetivo.
Aos que compõem uma configuração “diferente”, por desviarem das normas instituídas, atribuem-se discursos de caráter estigmatizantes que expressam incompetência ou menos valia. Não é raro compor o discurso acadêmico, político, jurídico ou da mídia o repúdio da conduta feminina em ter uma prole numerosa.
Vale salientar que a família, como organismo natural, não acaba e, enquanto organismo jurídico requer uma nova representação; mesmo com as últimas alterações no Código Civil.
Seja qual for a sua configuração, as estruturas familiares reproduzem as dinâmicas sócio-históricas existentes. Assim, movimentos da divisão social do trabalho, modificações nas relações entre trabalhador e empregador e o desemprego estão presentes e influenciam o sentido e a direção das famílias.
Recebendo o impacto das transformações advindas do contexto socioeconômico em que se insere, a família, como elemento social, é motivo de constantes alterações,
(...) algumas mudanças são facilmente reconhecidas. A mudança central do papel da mulher, do controle da natalidade, os novos laços conjugais e as novas relações familiares, (...) as questões geracionais (jovens e velhos nas famílias), a nova paternidade (...) mudanças [que] implicam em ganhos e custos emocionais e sociais (Vitale, 2003).
Essas alterações incidem sobre a qualidade da apreensão, da função e do desempenho dos papéis intra e extranúcleo familiar. A complexidade dessa estruturação, criando diferentes organizações e modos de relacionamentos familiares, nos obriga a desenvolver uma capacidade para aceitar a família tal como ela se constitui em face dos desafios que enfrentou, em lugar de procurar nela o modelo que temos como representação.
A efetivação da visão de mundo impressa no PNCFC no contexto vigente e o saber necessário de quem realmente compõe uma determinada rede familiar requer perguntar à criança e/ou adolescente: com quem se sente protegido?; quem são os que compõem seu vínculo afetivo?; qual a sua referência de pertencimento?. Essa escuta poderá estabelecer junto com a criança e o adolescente as novas formas de enfrentamento para os desafios da não institucionalização. 
“Corrigir o espaço real e criar nova ordem;
Não diga nunca ‘isto é natural’.
Perceba o horrível atrás do que já se tornou familiar.
Sinta o que é intolerável no dia-a-dia que se aprendeu a suportar.
Inquiete-se diante do que se considera habitual.
Conheça a lei e aponte o abuso.
E, sempre que o abuso for encontrado,
Encontre o remédio!”
Bertolt Brecht


*Psicóloga psicodramatista, mestre em Artes Cênicas pela Universidade de São Paulo (1990) e doutorada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Atua na área das políticas sociais e públicas para crianças, adolescentes, famílias e comunidade na formulação, coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e políticas; e, na formação de profissionais que atuam na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Dentre outros projetos para organismos internacionais e nacionais, foi consultora da SNPDCA - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e o Adolescente e UNFPA para a elaboração do Relatório da Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas. Foi Pesquisadora convidada do Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social da PUC-SP para a Cocoordenação do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, de 2003 a 2009. Atualmente é coordenadora geral do Projeto "Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes: Direitos Humanos e Justiça", financiado pela SDH/Conanda, com parceria da ABMP.

Os textos publicados na seção Colunistas são de responsabilidade dos autores e não exprimem necessariamente a visão do Portal Pró-Menino.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Toque de Acolher afasta crianças do interior da BA das drogas e do crime


TRIBUNA da ATUALIZADA E ADAPTADA

Leo Barsan

Sinal de eficácia. Crianças e adolescentes que voltam mais cedo para casa nos municípios de Santo Estevão, Ipecaetá e Antonio Cardoso estão cada dia mais longe da  compra de pedras de crack por R$0,50, crimes de pedofilia e violência. Naquela região, a delinquência juvenil recuou em 70% a partir de junho do ano passado, quando uma Portaria baixada pelo juiz José Brandão Netto, da Comarca de Santo Estêvão, estabeleceu o   horário máximo de permanência de menores de idade nas ruas das cidades, o chamado Toque de Acolher.
Crianças e adolescentes, desacompanhados de seus respectivos responsáveis legais são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos Para aqueles com até 12 anos, o limite é 20h30.
Em entrevista à Tribuna, Brandão Netto, que também já foi delegado nas esferas estadual e federal, detalha como se deu todo o processo de implementação da medida protetiva, o enfrentamento às críticas e resistências, inclusive de um membro do Conselho Nacional de Justiça, e revela os resultados de um ano de vigência da decisão. Para o juiz, criança e adolescente é prioridade absoluta. Para ele, o Toque de Acolher é um nocaute contra as drogas e a pedofilia.

Tribuna da Bahia – Quais motivos o levaram a baixar uma Portaria, em junho do ano passado, determinando o horário máximo de permanência de crianças e adolescentes nas ruas dos municípios de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antonio Cardoso? E por que esta medida teve o nome alterado de Toque de Recolher para Toque de Acolher?
José Brandão Netto – A delinquência juvenil vinha numa crescente nessas regiões, e o crack estava tomando conta do interior, quando uma pedra da droga já chegava a ser vendida por R$0,50. A comunidade, incomodada com a situação, passou a cobrar medidas que pudessem mudar esta triste realidade. Então, esta foi a alternativa que encontramos para mudar o contexto dessas cidades. A mudança também ocorreu no nome da ação porque o “Toque de Recolher” é sempre atribuído ao tráfico, ao crime. Como o nosso papel é de, justamente, combater a criminalidade, a proposta foi de “acolher” os jovens em casa.
TB – Mas, quando da implantação da medida, houve resistência de alguma parte?
JBN – De boa parte dos jovens. Mas, a maioria das pessoas é favorável. Em qualquer enquete a aprovação é esmagadora. Tem uma média de aceitação de 90%. Tenho em mãos quase 40 mil assinaturas de pessoas de várias cidades que estão a favor. Já recebemos várias placas de escolas, moções e a CPI da pedofilia, através do senador Magno Malta, solicitou-me um projeto de lei federal para todo o país, tendo em vista os efeitos positivos da medida.
TB – E na prática, qual a estrutura de funcionamento do Toque de Acolher?
JBN – Todas as noites veículos da Justiça com os agentes de Proteção à Infância, Polícia Militar e Guarda Municipal circulam pela cidade. A polícia apenas
acompanha os agentes. Caso sejam encontrados menores de idade, transgredindo os limites dos horários, eles são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os comissários ligam para os pais buscarem seus filhos. Em caso de reincidência, por três vezes, haverá um processo com possibilidade de pagamento de multa, no valor de três a 20 salários mínimos. Mas, não há prisão de nenhum menor.
TB – Quais são as principais regras do Toque de Acolher?
JBN – As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus responsáveis legais ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan’s houses e congêneres, nos seguintes horários: até 12 anos não podem permanecer depois das 20h30; entre os 13 anos e os 15 anos devem retornar para casa até as 22 horas; para adolescentes entre 16 anos e os 18 anos, só haverá limitações de horário caso estejam em situações de risco. Nesses casos, a medida se aplica independentemente do horário, ou seja, a qualquer hora do dia ou da noite.
TB – Mas existe alguma exceção à regra no que diz respeito aos horários, ou em qualquer situação as crianças e adolescentes devem respeitar os limites de permanência nas ruas da cidade?
JBN – A medida não funciona em situações festivas como Micaretas, Carnaval, São João, São Pedro, Natal, aniversários das cidades e festas de tradição local. E também em situações de retorno da escola, de atividade religiosa, esportiva, escolares, entre outras atividades consideradas lícitas.
TB – Após um ano de vigência, qual é o balanço da decisão?
JBN – Cerca de 750 adolescentes já foram conduzidos para o Juizado da Infância, sendo 578 de Santo Estevão, e 122 de Ipeacetá, por serem encontrados fora dos horários da Portaria, durante as rondas realizadas. Já registramos redução em 30% na média de uso de bebida alcoólica, que é uma contravenção penal, e os donos dos bares são conduzidos para a Polícia em caso de flagrante. O último registro de drogas nas escolas data de junho de 2009, quando houve sete casos. De lá para cá, ou seja, depois do toque de acolher, sumiram os registros. A violência recuou em 70% logo no mês seguinte. As ameaças a professores eram recorrentes. Agora são exceções. Em 2010, somente 09 ocorrências, até agora, de uso de drogas por menor de 18 anos. O toque de acolher é um nocaute contra as drogas e na pedofilia.
TB – Há reincidências?
JBN – Há alguns casos “pingados de reincidência”. Acho que o toque de acolher pegou mesmo em Santo Estêvão e Ipecaetá, a ponto de haver um respeito muito grande na comunidade e, por isso, estamos encontrando pouquíssimas reincidências ou resistência à medida.
TB – Além da redução da delinquência, que outros resultados positivos a medida tem trazido para os municípios?
JBN – São inúmeros. Entre eles, a prefeitura de Santo Estêvão, empolgada com os primeiros resultados, além de decretar o Toque de Acolher como lei municipal, criou um “convênio de desintoxicação” para jovens viciados em drogas. Nesse caso, todas as despesas com clínicas de recuperação são custeadas pela administração municipal. Mais de 70 Juízes e Promotores da Bahia e Sergipe já nos pediram cópia da decisão interessados pela mesma. Fato é que, em 18 estados, em 56 cidades, a medida já está sendo adotada, com pequenas variações que atendem a necessidade da medida e aos seus efeitos sociais.
TB – A adoção da medida protetiva foi questionada no Conselho Nacional de Justiça por um único requerente, que solicitou liminarmente a suspensão da portaria de juízes da Infância e da Juventude das comarcas de sete municípios brasileiros, mas o próprio CNJ se declarou incompetente para julgar as portarias. Qual foi o entendimento?
JBN – Eu elaborei uma tese, como preliminar do mérito, quando tive a Portaria atacada no CNJ e, junto com o juiz Evandro Pelarin, de Fernandópolis (SP), estive no Conselho para apresentar nossas argumentações, o que acabou alicerçando a decisão da entidade. Os tribunais conhecem de perto a situação de cada comarca, a cultura do Estado e da sociedade, enfim, têm uma visão ampla e real da situação. O Superior Tribunal de Justiça, que é o segundo mais importante tribunal do país, também entendeu que o Toque de Acolher não é ilegal.
TB – Para finalizar, que outras resoluções podem ser aliadas para reforçar a aplicação da medida protetiva?
JSBN – Precisamos de uma Polícia mais bem paga. É preciso aprovar logo um piso salarial nacional de R$ 4,2 mil. Precisamos de remuneração para os Agentes de Proteção à Infância e uma melhor remuneração aos Conselheiros Tutelares. Criança e Adolescente

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

IDOSO DE 67 ANOS SE MASTURBAVA NA PORTA DA ESCOLA

O idoso Antonio de Menezes, 67 anos, foi preso se masturbando na praça que fica próximo à Rua O, no bairro Cidade Nova, em Feira de Santana. Ele chegou à praça em seu veículo, Fiat 147, com carroceria, placa DRE 2863, de Riachão do Jacuípe, estacionou, abriu o capu, e, segundo moradores do local, começou a se masturbar ao ver crianças que saiam de uma escola que fica na mesma praça. Alguns moradores revoltados, com atitude do “vovô”, começou a agredi-lo com socos e tapas.A PM foi chamada e levou o velhinho tarado para a Delegacia.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Bob Esponja afeta atenção e aprendizado de crianças
Somente 9 minutos de exposição ao desenho são suficientes para afetar os garotos
Publicada por Ruan Melo às 16:23, 13/09/2011
O aprendizado das crianças de 4 anos pode estar sendo prejudicado pelo personagem de desenho animado Bob Esponja. De acordo com um estudo divulgado nesta segunda-feira (12), pela revista médica "Pediatrics", somente 9 minutos de exposição ao desenho são suficientes para afetar os garotos.
A cientista Angeline Lillard, autora principal do trabalho, contou que a velocidade do desenho é apontada como o fator que desconcentra os jovens telespectadores. Participaram do estudo 60 crianças.
Segundo Dimitri Christakis, especialista em desenvolvimento infantil do Hospital de Crianças de Seattle, nos Estados Unidos, assistir a episódios inteiros pode ser ainda mais nocivo à saúde dos jovens de 4 anos.
Angeline disse ainda que acredita que o caso do Bob Esponja não é único, já que o problema está na velocidade das imagens, que pode atrapalhar os jovens em atividades que necessitem de atenção como o estudo.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Toque de Acolher será debatido em Valença-BA

 Na próxima semana, dia 16/09/11, acontecerá um simpósio Jurídico em Valença-BA, no "Hotel Rio Una", cujos temas são comentários à Lei 12.403/11 e a  decisão judicial "Toque de Acolher", que restringe acesso de menores de 18 anos nas Ruas sozinhos, em determinados horários noturnos, já aplicada em cerca de 75 municípios brasileiros, sendo 07 na Bahia.
 A organizadora do evento é a Professora da UNEB e advogada Milena Falcão

Vejam a programação abaixo os respectivos palestrantes.

I SIMPÓSIO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

SEMINÁRIO DO ESTUDO DO DIREITO AVAÇADO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

18:00h
CREDENCIAMENTO

19:00h
1. COMENTÁRIOS DAS ALTERAÇÕES DA LEI 12.403/2011
(PROF. DR. YURI CARNEIRO)

19:50h
2. TOQUE DE ACOLHER/RECOLHER
(PROF. / JUIZ JOSÉ BRANDÃO NETTO)

20:40
3. CONSTITUCIONALIDE/INCONSTITUCIONALIDA DO TOQUE DE
ACOLHER/RECOLHER
(PROF. Ms. CARLOS EDUARDO B. RÁTIS)

21:30
4. DEBATES (perguntas direcionadas aos três palestrantes)

22:00h
5. COFFEE BREAK

17/09/2011 (Sábado)

08:30
Seminário apresentado por estudantes

10:00
TEMA A CONFIRMAR
PROF. MS. SÉRGIO HABIB

sábado, 6 de agosto de 2011

sábado, 6 de agosto de 2011

Lulinha cobra aplicação do Toque de Acolher



O vereador Luiz Augusto de Jesus – Lulinha (DEM) reclamou o não cumprimento da lei municipal, de sua autoria, “Toque de Acolher”. A medida adotada em algumas cidades brasileiras – a exemplo de Santo Estevão - impõe limites de horários para a permanência de crianças e adolescentes nas ruas, visando diminuir a prática de atos infracionais. “Nós fizemos uma lei nesta cidade para tentar conter o índice de violência com menores e adolescentes, mas ela está embargada, visto que algumas autoridades competentes de Feira de Santana não quererem colocá-la em prática”, criticou Lulinha. O edil repercutiu matéria do jornal Folha de São Paulo publicada no dia 5 de junho, intitulada: “Cidades com Toque de Recolher reduzem violência entre jovens”.
Segundo o texto jornalístico, “as medidas que restringem a circulação de crianças e adolescentes desacompanhados - conhecidas como Toque de Recolher - ajudaram a reduzir os casos de violência e o número de atendimentos do conselho tutelar. Levantamento feito com juízes, delegados e conselheiros de 30 municípios que adotaram a medida mostrou que, em 29 deles,  surtiu efeitos positivos - a exceção foi Sapé (PB)”.
A matéria diz ainda que “em Santo Estevão (BA), onde foi implantada em 2009, as ocorrências envolvendo uso de drogas por menores de 18 anos caíram 71%. Antes da adoção da medida eram registrados cerca de 40 casos semanais de adolescentes envolvidos em brigas, furtos ou vandalismo. Depois, as ocorrências caíram pela metade”.
A Folha de São Paulo declara também que, “apesar dos efeitos positivos em relação à criminalidade, a medida sofre resistência de alguns educadores e promotores, que chegaram a contestá-la judicialmente”.
Após a leitura do texto, Lulinha indagou a falta de aplicabilidade do “Toque de Acolher” na cidade de Feira de Santana. “Por que não implantá-la em Feira de Santana? Por que nós não tentamos reduzir os índices de violência com jovens e crianças?”. De acordo com o vereador, atualmente o Toque de Acolher está em vigência em 60 municípios e 17 estados em todo Brasil.
(Assessoria de imprensa da Câmara)