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quinta-feira, 22 de março de 2012

Cidades não conseguem atender às necessidades das crianças, alerta UNICEF

Nova Iorque, 28 de fevereiro – O processo de urbanização exclui dos serviços essenciais centenas de milhões de crianças que vivem nas cidades, alerta o UNICEF no relatório Situação Mundial da Infância 2012: Crianças em um Mundo Urbano.
Segundo o relatório, em poucos anos, a maioria das crianças crescerá em cidades e não em zonas rurais. No mundo, o crescimento de cerca de 60% da população urbana está relacionado ao nascimento de crianças em cidades.
“Quando pensamos em pobreza, a imagem que vem à mente é a de uma criança em uma comunidade rural,” diz o Diretor Executivo do UNICEF, Anthony Lake. “No entanto, as crianças vivendo em favelas e periferias estão entre os grupos mais desfavorecidos e vulneráveis no mundo. São privadas do acesso aos serviços mais básicos e têm negado o seu direito de se desenvolver.”
“Excluir essas crianças não apenas impede que elas desenvolvam todo o seu potencial, mas também priva as sociedades dos benefícios econômicos de uma população urbana com saúde e educação”, disse Lake.
No mundo, as cidades oferecem para muitas crianças a oportunidade de ter acesso à escola, aos serviços de saúde e às áreas de lazer. No entanto, as mesmas cidades são cenários de grandes disparidades em relação à saúde, à educação e às oportunidades.
Em várias regiões do mundo, a infraestrutura e os serviços não estão sendo ampliados no mesmo ritmo do crescimento urbano e as necessidades básicas das crianças não estão sendo atendidas. As famílias em situação de pobreza, muitas vezes, pagam mais por serviços de qualidade inferior. O custo da água para comunidades pobres, por exemplo, pode ser até 50 vezes maior para moradores que compram esse bem de provedores privados em relação aos valores pagos por comunidades vizinhas, que têm acesso ao abastecimento canalizado.
As privações enfrentadas por crianças em comunidades pobres urbanas são muitas vezes obscurecidas pelas médias estatísticas, que não distinguem moradores de baixa e de alta renda das cidades. Quando as médias são usadas para fazer políticas públicas urbanas e distribuir recursos, as necessidades dos mais pobres podem ser ignoradas.
Construindo cidades para as crianças - É crucial adotar o foco da equidade, ou seja, dar prioridade para as crianças mais vulneráveis, onde quer que elas vivam.
O UNICEF encoraja os governos a dar prioridade às crianças e aos adolescentes no processo de planejamento urbano e a melhorar e ampliar os serviços para todas eles. No Brasil, as eleições municipais deste ano representam uma grande oportunidade para os eleitores votarem em prefeitos comprometidos com a causa da infância e da adolescência.
De acordo com o UNICEF, são necessários dados desagregados e precisos para ajudar a identificar as disparidades entre crianças nas áreas urbanas. A falta desse tipo de dados é uma evidência de que esses temas não têm sido levados em consideração.
Os governos podem fazer mais, mas a ação das comunidades também é um fator fundamental - O relatório aponta que é preciso reconhecer os esforços das comunidades para lidar com a pobreza urbana e apresenta exemplos de parcerias com as comunidades, principalmente, envolvendo crianças e adolescentes.
A publicação aponta que essas parcerias têm alcançado resultados concretos, como a melhoria de infraestrutura pública no Rio de Janeiro e em São Paulo, o aumento das taxas alfabetização em Cotacachi (Equador) e o preparo mais efetivo para situações de desastre em Manila (Filipinas). Em Nairóbi (Quênia), adolescentes mapearam as favelas onde moram para oferecer informações aos planejadores urbanos.

Plataforma dos Centros Urbanos - No Brasil, a Plataforma dos Centros Urbanos, do UNICEF, implementa uma metodologia inovadora nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro desde 2008. A iniciativa envolve autoridades municipais, estaduais, as próprias comunidades e o setor privado. O objetivo é fazer com que crianças e adolescentes que vivem em comunidades populares (favelas ou periferias) sejam prioridade nas políticas públicas, reduzindo as iniquidades socioeconômicas que afetam suas vidas.
Utilizando diagnósticos discutidos em parceria com as comunidades, as prefeituras municipais atuam para  cumprir 20 metas na área da infância e adolescência.
As 80 comunidades populares que participam da iniciativa, por sua vez, são apoiadas a planejar e implementar ações para alcançar metas relacionadas à melhoria das condições de vida de seus meninos e meninas. Nesse processo, as comunidades trabalham em articulação com organizações não governamentais, representantes locais do poder público e empresas.
Até o momento, como resultado desses esforços, já foram desenvolvidas, por exemplo, políticas públicas para melhorar o atendimento a casos de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, aprimorar a qualidade da educação e ampliar o atendimento à gestante e ao bebê.
Nas  comunidades, observa-se uma maior integração entre alunos, professores e pais, a revitalização de espaços públicos, a melhoria de serviços de saúde e assistência social, a criação e o fortalecimento de redes locais.
O primeiro ciclo da Plataforma dos Centros Urbanos será encerrado este ano com a divulgação dos resultados da iniciativa e com o reconhecimento das comunidades que mais avançaram em relação às metas previamente definidas.
Em nível global, o UNICEF e o Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) estão trabalhando juntos há 15 anos na iniciativa Cidades Amigas da Criança (Child-Friendly Cities Initiative) para construir parcerias capazes de colocar a criança no centro da agenda urbana, ampliar a oferta de serviços e criar ambientes protetores e acolhedores.
“A urbanização é um fato e temos que investir mais nas cidades, dando mais atenção à oferta de serviços para as crianças que mais precisam,” disse Lake.

Mais informações
Sarah Crowe
Consultora Senior de Mídia
UNICEF New York
E-mail: scrowe@unicef.org
Telefone: Mobile: +1 646 209 1590,
Maurizio Giuliano
Coordenador de Communicação, UNICEF México
E-mail: mgiuliano@unicef.org
Telefone: 52 155 385 82559
Peter Smerdon, UNICEF Nova Iorque
E-mail: psmerdon@unicef.org
Telefone: +1 917 213 5188
Estela Caparelli, UNICEF no Brasil
E-mail: mecaparelli@unicef.org
Telefone: (61) 3035 1963
Pedro Ivo Alcantara, UNICEF no Brasil
E-mail: pialcantara@unicef.org
Telefone: (61) 3035 1983

quarta-feira, 21 de março de 2012

Falta de Atenção: Bebê de 10 meses morre afogado dentro de balde


O bebê Reylson da Cruz Cardoso, de 10 meses de idade morreu afogada em um balde d'água na tarde de ontem (Segunda-Feira -19). Segundo a polícia, o acidente aconteceu na fazenda Campo Novo, município de Santo Estevão, quando várias crianças brincavam juntas.

As pessoas têm que ter mais cuidado com as crianças, principalmente quando estiverem brincando com água, ou quando as mães estão lavando roupas, em beiras de riachos, vamos ter mais cuidados com as crianças.

O corpo do bebê foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira de Santana para fazer a necropsia.

FILHO MATOU A MÃE COM MACHUCADOR E GARANTE QUE NÃO ESTÁ ARREPENDIDO

 

Jailson Pires dos Santos, 37 anos, confessou o crime e está preso na Delegacia de Polícia de Presidente Dutra. Djanira Maria do Espírito Santo, 70 anos, foi morta pelo próprio filho , mas a polícia só encontrou o corpo ontem, após ligação de vizinhos que sentiram um mau cheiro exalando da casa onde a idosa morava. Numa entrevista com o radialista José Bastos, da Rádio Caraíbas FM, o criminoso narrou com detalhes como matou a mãe. Ele relatou que dona Djanira sempre lhe recebia com palavrões , não aguentou e cometeu o crime.

“Cheguei da roça por volta de umas 6 horas (da noite), fui jantar e ela começou a mim xingar. Peguei um machucador e dei quatro cacetadas atrás do ‘cachaço’ dela como se mata bode. Ela ficou se agonizado e eu ‘rumei’ um botijão duas vezes na cabeça para não dar mais trabalho”, narrou Jailson. Com muita frieza, o homem disse ainda que não está arrependido. “Não estou, porque eu nunca tive carinho de mãe”.
  1. Menino de 8 anos fuma 25 cigarros por dia na Indonésia

    O garoto tem esse hábito há 4 anos.

    G1

  1. www.aindahoje.com Foto: AFP/Komnas Perlingdungan
  2. Um menino indonésio de 8 anos de idade acostumado a fumar mais de um maço de cigarros por dia será submetido a um mês de tratamento de desintoxicação para largar o hábito mantido há 4 anos, disse um oficial do juizado de menores local na última semana.
    A criança, que teve apenas o primeiro nome divulgado, Ilham, tinha viagem marcada para deixar na segunda-feira (19) o vilarejo de Sukabumi, ao oeste da ilha de Java, para viajar à capital, Jacarta, onde seguirá um tratamento especial durante um mês, informou Arist Merdeka Sirait, diretor da Comissão de Proteção da Infância.
    O pai do menino, Agan, afirmou que o menino fica muito agressivo e chega a quebrar vidros de janelas quando fica algum tempo sem cigarro. "Espero que o tratamento funcione e que ele possa voltar à escola e a ter uma vida como de outras crianças", afirmou.

domingo, 18 de março de 2012

Menores são proibidos de ir a show, mesmo com os pais


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão que proibiu a entrada de menor de idade em show de Rock, mesmo que acompanhado dos pais ou responsáveis legais. Os desembargadores decidiram pela proibição com base no princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, já que nas edições anteriores do evento foi constatada a venda e consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas.
A decisão de primeira instância determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil por cada criança ou adolescente que tivesse a entrada permitida no show João Rock, que acontece em Ribeirão Preto (SP) e é um dos maiores do país.
O recurso foi proposto pelo Ministério Público, que não concordou com a exclusão, do polo passivo do processo, dos sócios da empresa que realiza o evento. Em resposta ao recurso, os sócios aproveitaram para pedir a anulação da decisão que consideraram abusiva ao proibir a presença de qualquer criança e adolescente, independentemente da idade.
Alegaram os organizadores do evento que teriam adotado medidas de organização em favor do público jovem, que as eventuais falhas ocorridas na organização são proporcionalmente diminutas em relação ao público presente ante a dimensão do evento, e que os incidentes ocorridos também aconteceram em eventos parecidos, sem que a mesma proibição fosse imposta.
Por fim, a defesa dos empresários alegou que a decisão de proibir o acesso dos menores deveria se ater apenas ao evento realizado no ano de 2009, sendo que a extensão da decisão para eventos futuros configurava abusividade da proibição genérica, ilegalidade e inconstitucionalidade.
Responsabilidade solidária
Ao acatar o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo, o TJ-SP entendeu que “não se eximem os organizadores do evento, pessoas físicas, de sua responsabilidade, que é solidária, juntamente com a pessoa jurídica, nos termos do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescentes, que impõe observância às normas de proteção tanto ao ‘responsável pelo estabelecimento’ quanto ao ‘empresário’, vale dizer, o proprietário. Isso porque o termo 'empresário' deve ser entendido em sua acepção mais ampla alcançando não apenas a sociedade empresária nos contornos estabelecidos pelos artigos 966, caput, 981 e 982, caput, do Código Civil, mas também a pessoa física.”
De acordo com o acórdão, a aglomeração já gera, por si só, uma periculosidade presumível inerente ao agrupamento de pessoas em um dado local. E a soma de fatores como baixa faixa etária, patrocínio de indústrias de bebidas alcoólicas, música de pop/rock, induzimento ao consumo de bebidas e outras drogas ilícitas, descumprimento de normatizações previstas nos alvarás, ausência de segurança específica ao público estimado e escassez no cuidado das instalações leva a crer na possível existência de riscos de graves incidentes.
Para os desembargadores, ficou comprovada a incapacidade dos sócios e da empresa de adotar medidas eficazes e suficientes para evitar danos aos jovens, que estariam em um ambiente onde o consumo de bebidas alcoólicas e drogas como maconha e cocaína é característica marcante. “Ainda que os maiores de 16 e menores de 18 anos sejam proibidos de beber, somente o exemplo franco do consumo é altamente prejudicial ao desenvolvimento dos adolescentes”.
“Entre optar pelo lucro enquanto máxima absoluta a orientar a atividade econômica e priorizar a condição de crianças e adolescentes como consumidores de diversão, de um lado e, de outro, plantear uma sociedade mais sadia, com diminuição do álcool e drogas na infância e adolescência, é de se ficar com a segunda até mesmo como homenagem à defesa da dignidade humana”, concluiu o desembargador Martins Pinto ao relatar o acórdão.

sábado, 17 de março de 2012

Governo quer erradicar o trabalho infantil nos lixões

O Governo da Bahia iniciou, neste mês de março, ações de combate ao trabalho infanto-juvenil nos lixões do estado. As ações são desenvolvidas por Secretarias estaduais e entidades parceiras. Esta semana foram iniciados os levantamentos do número de crianças e adolescentes que trabalham em lixões do estado e das cidades que implantaram o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Também foram levantados os centros urbanos onde estão sendo construídos aterros sanitários, e a identificação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. Os dados serão avaliados em uma reunião no próximo dia 29.

O segundo passo será o contato com os municípios para que as crianças sejam incluídas no Peti e, caso o município não esteja conveniado com o programa, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes) providenciará o credenciamento. O Peti, programa do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho; serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos; acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).