prefeitura de valenca-ba

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Credenciais dos Agentes Voluntários de Proteção ao Menor 2010

AAPIJEBA (ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE UMA DAS SUAS ATRIBUIÇÕES INFORMA.

1- Já é do conhecimento de todos que as carteiras de identificação funcional dos Agentes Voluntários de Proteção ao Menor,com validade até 31/12/2009, do biénio 2008/2009.

2- A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, até o momento não fez a substituição das carteiras de identificação funcional dos Agentes Voluntários de Proteção ao Menor.

3- Decorrente da necessidade destes profissionais prestarem serviços de grande relevância social, e para que não venha trazer prejuijo a população como um todo no que tange a áres da Infância e Juventude.

4- As carteiras de identificação funcional dos Agentes Voluntários de Proteção ao Menor do biénio 2008/2009 estão sendo prorrogadas durante o ano de 2010, em conformidade aos Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das diversas Comarcas do Estado da Bahia.

5- AAPIJEBA, tem o dever de informar, para o conhecimento de todos, e no sentido de minimizar os constrangimentos que vem acontecendo com os Agentes Voluntários de Proteção ao Menor, no exercício da sua função ou em razão da mesma.

a- Por todos esses motivos AAPIJEBA, Que é O Representante legal da classe estamos em constante deslocamento ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que de forma conjunta e harmoniosa possamos resolver.

Atenciosamente: Diretoria Executiva

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Juizado de Menores recebe doação de material da Casa e Fazenda pra inicio da Horta

Joao Feitosa Plinio Junior e Adilton de Jesus recebendo do representante da casa e fazenda material para o inicio da Horta para menores em situação de risco.
19/05/10

terça-feira, 18 de maio de 2010

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração contra Crianças e Adolescentes


O dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração contra Crianças e Adolescentes
Em todo o Brasil, manifestações lembram a data. Em Valença, segundo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), nos quatro primeiros meses de 2010, ocorreram 24 denúncias de abusos contra menores. Em todo o estado foram 680 casos.
“Esquecer é permitir. Lembrar é combater”. Este é o slogan do 18 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil. Instituído em 2000, o dia faz alusão a um crime, ocorrido no Espírito Santo, há 27 anos, em que Araceli Cabrera Sanches , então com oito anos de idade, foi violentada e assassinada. A campanha do Dia 18 de maio, produzida pelo CEDECA/BA, foi adotada pelo Governo Federal.

sábado, 8 de maio de 2010

Agentes de Proteção na zona rural de Taperoá-ba

Agentes de Proteção ao Menor da Comarca de Valença-Ba, em diligência para efetuar entrega de adolescente que se econtrava fugida, na Ilha de Morro de São Paulo. A entrega foi feita ai seu genitor na zona rural do município de Taperoá na localidade de Itiuba. Agentes : Adilton de Jesus, Maria Conceição e Irisvaldo responsável pelos trabalhos na Ilha de Morro de São Paulo.
06/05/10
Foto: João F. P. Junior
 Coordenador dos Agentes da Comarca

terça-feira, 27 de abril de 2010

. CNJ reconhece legalidade de voluntário trabalhar como Agente de Proteção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu no dia 27/10, durante sessão plenária, a legalidade de voluntários trabalharem no cargo de agente de proteção dos Juizados da Infância e Juventude. Entre as funções do agente está a de fiscalizar a entrada de jovens em bares, casas de espetáculo ou estádios de futebol, segundo a faixa etária estabelecida. O plenário acatou por unanimidade o voto do conselheiro Marcelo Neves, relator da consulta feita pela procuradora do Trabalho da Bahia, Janine Milbratz Fiorot, sobre a legalidade da prática no estado. O relator considerou que a atividade fiscalizadora do agente de proteção (também chamado de “comissário de menor”, designação em desuso desde a revogação do Código de Menores) não deve ser realizada preferencialmente por servidores com vínculo efetivo, já que "o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer distinção entre a atividade remunerada ou voluntária para o exercício do cargo”. A partir de agora, o entendimento do CNJ passa a valer para casos similares em todos os tribunais brasileiros e não apenas no da Bahia, segundo sugeriu Marcelo Neves em seu voto. Nota do CAOPIJ: a previsão do agente de proteção vem no art. 194 do ECA ao se referir o legislador à figura do “voluntário”. Trata-se de um personagem de suma importância na fiscalização dos atos regulamentadores adotados pelo magistrado da IJ através de alvará ou portaria, nos termos do art. 149 do Estatuto. A atuação do agente de proteção não se confunde com a do conselheiro tutelar – em que pese o fato de eventualmente este último poder, como integrante de órgão autônomo, realizar, sempre que entender pertinente, atividades fiscalizadoras em festas e casas de diversão.

domingo, 11 de abril de 2010