Um dia especial, na ultima sexta-feira dia 27, foi visitado o núcleo do PETI instalado no IFBA no bairro do tento, onde a convite da coordenação pedagógica do projeto fomos solicitados para falarmos sobre ATO INFRACIONAL, tomando como base o ECA no seu art. 103, onde mães e pais presentes tiraram dúvidas e trocamos muitas esperiências positivas. Dessa maneira o Juizado de Menores da comarca de valença está mais próximo da comunidade e dos projetos que trabalham com a valorização de crianças e adolescentes.
"De nada adianta salvarmos as vidas de crianças e adolescentes se não sabemos tratá-las como tal, se não sabemos educá-las, se nós, adultos, continuamos olhando para uma criança como se fossem “pequenos adultos” ou “coisas inferiores”. RUDÁ RICCI
sábado, 28 de agosto de 2010
sábado, 14 de agosto de 2010
LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares
SEÇÃO XIV
DOS AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR
Art. 260 - Cumpre ao Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e
adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência
de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes
abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
III - fiscalizar adolescentes sujeitos à liberdade assistida, bem como crianças e
adolescentes entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
IV - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e
casas de diversão pública em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
V - apreender exemplares de publicações declaradas proibidas;
VI - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos
interesses da criança e do adolescente;
VII - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e
proteção à criança e ao adolescente;
VIII - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as
referentes a sua segurança contra acidentes;
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele
colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente.
DOS AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR
Art. 260 - Cumpre ao Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e
adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência
de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes
abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
III - fiscalizar adolescentes sujeitos à liberdade assistida, bem como crianças e
adolescentes entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
IV - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e
casas de diversão pública em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
V - apreender exemplares de publicações declaradas proibidas;
VI - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos
interesses da criança e do adolescente;
VII - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e
proteção à criança e ao adolescente;
VIII - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as
referentes a sua segurança contra acidentes;
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele
colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente.
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Juizado de Menores visita escola na zona rural; Valença 10 de agosto de 2010.
A convite da direção da escola municipal localalizada no distrito do Bonfim, munícipio de Valença-Ba, foi realizada mais uma palestra sobre VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, como parte de Projeto Pegadagogico realizado na instituiçao de ensino. Ainda será realizada mas duas palestras, desta vez com alunos do turno matutino e com os pais.
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Promtora de Justiça Drº Edna Sara Cerqueira que esteve presente em Valença nesta sexta-feira(30/07/2010) ministrando Palestra sobre a prevenção e combate contra o Bulliyng nas escolas, prevenção e combate a evasão escolar para a formação de conselheiros tutelares, AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR para a atuação mais integrada no cambate a este problema.
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Testemunhas serão ouvidas hoje sobre morte do juiz Pitágoras

Carlos Alessandro Pitágoras
Dua s testemunhas do inquérito que apura a morte do juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, 38 anos, ocorrida noúltimo dia 10, serão ouvidas hoje à tarde, no prédio-sede da Polícia Civil, na Piedade. Os depoimentos serão acompanhados por representantes da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). Ribeiro foi morto com dois tiros pelo policial militar Daniel Santos Soares nas proximidades do shopping Iguatemi. A polícia investiga a circunstância em que o crime foi cometido. A alegação do PM, através de depoimento, é de legítima defesa. (Correio)
domingo, 18 de julho de 2010
Abaixo-Assinado (#6578): CRIAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA OS AGENTES DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E A JUVENTUDE.:
Destinatário: CONGRESSO NACIONAL - BRASÍLIA / DF
Os Agentes de Proteção a Infância, merecem o respeito da Sociedade, pois são agentes Públicos que agem por civismo, colocando a causa menorísta acima dos seus próprios interesses. Contamos que os legisladores atentem para esse seguimento.
A aprovação desta Emenda Constitucional é um Marco para a Evolução dos Diretos da Criança e do Adolescente, pois a criança bem protegida crescerá e se tornará um cidadão de bem, de honra e respeitadora das Leis, fazendo assim deste nosso Brasil um País de Cidadãos
Contamos com a sensibilidade das autoridades responsáveis deste país para esse importante pleito.
Desde já agradecemos.
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