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terça-feira, 2 de novembro de 2010

DIREITOS E DEVERES TOQUE ESCOLAR

Os menores de 18 anos têm muitos direitos. O que não deixa de ser uma verdade. Mas, ao contrário do que alguns imaginam, eles têm deveres também. Ocorre que, hoje em dia, as crianças e os adolescentes estão crescendo sem a consciência de seus deveres. E isso faz muito mal para eles mesmos, para os pais e para a sociedade; particularmente, quando se está em jogo a educação.

O primeiro e mais importante dever de um jovem é estudar. Segundo a lei brasileira, o ensino ou a educação de uma criança e de um adolescente pressupõe, necessariamente, a permanência deles dentro da escola (Lei 8.069, artigo 53, inciso I), cuja frequência às aulas é obrigatória (Lei 8.069/90, artigo 101, III). Ademais, se o aluno falta às aulas ou começa a tirar notas vermelhas, os diretores das escolas têm a obrigação de notificar as ausências para a justiça e informar o baixo rendimento para os pais (Lei 8.069/90, artigo 56, II, e Lei 9.394/96, artigo 12, incisos VII e VIII).

Nesses termos, no Brasil, os menores devem ir para a escola, devem estudar, devem ficar dentro da sala de aula e só sair da escola depois do último sinal. Nenhuma criança ou adolescente, segundo a lei, desfruta da opção ou da alternativa de não querer estudar, de não querer ir para a escola. Estudar, ir e permanecer na escola: obrigações que a lei impõe aos brasileirinhos.

Assim, se o menor de 18 anos “mata” a aula, foge da escola, isso configura uma situação de risco à educação, uma violação da lei (Lei 8.069/90, artigos 53 e 98). Daí, a própria lei autoriza a autoridade competente a encaminhar, imediatamente, o aluno faltoso para os pais ou de volta para a escola, mediante termo de responsabilidade (Lei 8.069, artigo 101, inciso I). Esse encaminhamento pode ser feito pelo Conselho Tutelar junto com as Polícias Civil e Militar, que são agentes de proteção da infância e da juventude (Lei 8.069/90, artigo 88, V, por analogia).

Caso o menor de 18 anos volte a fugir da escola, reincidindo no descumprimento da lei, qualquer das autoridades da justiça menorista, Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário, pode instaurar uma investigação para se descobrir os motivos do abandono escolar: se a culpa é do Estado (problemas na escola), ou da sociedade (descompromissada com a escola), ou dos pais (negligentes) ou se a fuga da escola decorre da própria conduta insensata do menor (Lei 8.069/90, art. 98).

Esse é o “toque escolar”. Simbolicamente, também é um “toque” para que os menores tenham consciência de seus deveres, para que entendam a importância da escola em suas vidas, para que não tenha dúvida de que um grande futuro depende de muito esforço, dedicação e estudo.

Autor: Evandro Pelarin

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Combate contra exploração sexual infantil em Amargosa

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Polícia fecha suposta casa de exploração sexual infantil em Amargosa

A Tarde On Line
Uma operação conjunta entre as polícias Civil e Militar fechou, na madrugada desta sexta-feira, 22, no bairro Catiara, município de Amargosa, Recôncavo baiano, uma casa onde supostamente acontecia exploração sexual infantil.
De acordo com informações de um agente da delegacia de Amargosa, que preferiu não se identificar, na ação comandada pela delegada titular da unidade, Glória Isabel Ramos, foi preso em flagrante Antônio Souza Andrade Filho, conhecido como Toinho, dono do estabelecimento. A situação vinha sendo investigada pela polícia com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE).
Ainda segundo a polícia, no estabelecimento trabalhariam meninas menores de idade junto com mulheres adultas mas, nesta sexta, foram encontradas nove garotas, entre elas apenas uma menor de idade, identificada como T.C, de 17 anos, que será encaminhada para o Juizado de Menores.
 

domingo, 10 de outubro de 2010

 Na última quinta-feira 07 de outubro, o Juizado de Menores tem dia com mas atendimentos de paletras em escolas e núcleos do PETI do município logo pela manha mesmo com muita chuva estiveram presentes na escola localizada do bairro do estância azul os Agentes de Proteção ao Menor Osvaldo, Adilton e o Coordenador Joao Feitosa. Na opurtunidade ja ficou agendado o retorno a escola.
Em seguida foi realizada uma palestra no PETI do Bairro da Bolívia e apesar do pouco reconhecimento e pouco apoio do Poder Público local a equipe do Juizado de Menores vem fazendo seu papel deixando de lado a falta de reconhecimento do trabalho, muito feliz nas palavras o palestrante Osvaldo deixou bem claro que se cada um fizer sua parte as mudanças acontecerão onde foi apluadido por todos presenets e na semana da crianaça fica a pergunta será que temos feito o suficiente por nossos infantis?

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

sábado, 2 de outubro de 2010

Justiça decreta prisão de PM acusado de matar juiz

O juiz da segunda vara crime, Ernane da Silva Garcia Rosa, decretou nesta sexta-feira (1º) a prisão preventiva do policial militar Daniel dos Santos Soares, acusado de matar o juiz Carlos Alexandre Pitágoras em uma briga de trânsito, acatando pedido do Ministério Público.
O juiz decretou a prisão como garantia de que não haja obstrução criminal, considerando que duas testemunhas se sentem ameaçadas. O pedido de prisão já foi expedido e está na Corregedoria da PM, mas o soldado não pode ser preso por conta do período eleitoral - somente prisões em flagrante podem ser realizadas. O pedido deve ser cumprido dois dias depois do pleito, que acontece neste domingo (3).
O crime aconteceu no dia 10 de julho deste ano, quando o soldado e o juiz tiveram uma discussão no trânsito, próximo ao Shopping Iguatemi, em Salvador. Segundo o relato do procedimento investigatório, Daniel e Alessandro pararam simultaneamente os carros em local proibido e desceram do carro armados. Daniel fez dois disparos em Alessandro, que morreu antes de ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). (Correio)

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

 Equipe do Juizado de Menores composta pelo Coordenador João Feitosa, os Agentes de Proteção ao Menor Erenildes, Maria de Lourdes e Weber sendo recebidos na 2ª Segunda Igreja Batista de onde receberam cestas básicas no setor de ação social representado pelo Irmão Carlos, as cestas recebidas  foram destinadas a familias que foram assitidas pelo Juizado de Menores e direcionadas para cadastramento n Igreja para receberem mensalmente tão importante contribuição. Isso mostra que o Juizado de Menores de Velença está criando cade vez mais parceirias com todos os segmentos da sociedade valenciana em prol das crianças e adolesecentes de nosso município.