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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Acompanhe a lição de casa de seu filho e TED EM 2011

Acompanhe a lição de casa de seu filho

  • A lição de casa é parte do processo de aprendizagem e deve fazer parte da rotina. Estudos comprovam que crianças estimuladas pelos pais a estudar e a fazer as lições de casa têm um desempenho escolar melhor. Mas atenção: estimular não é executar a tarefa pela criança. As pesquisas também apontam que isso é prejudicial. Em resumo: acompanhe, mas não dê as respostas por ela. Estimule-a a descobrir as respostas por conta própria.

       * continuam em vigor para 2011 as regras do TED - TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA, que, em contato com o Vereador Abençoado, também pode virar lei municipal. Para quem não lembra, é obrigatória A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS A PARTIR DOS 04 ANOS DE IDADE, É PROIBIDO O USO DE CELULAR, WALK MAN, DURANTE AULA. O HINO NACIONAL TEM QUE SER EXECUTADO SEMANALMENTE NAS ESCOLAS E ESTÁ PROIBIDO IR PARA LAN HOUSE EM HORÁRIO ESCOLAR.


        *VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS REGRAS:

"PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ESTâVÃO -BA Vara Crime e da INFÂNCIA E JUVENTUDE: tel. 75-3245-3787 e-mail: toquedeacolher@hotmail.com; http://toquedeacolherbahia.blogspot.com

PORTARIA Nº 01/2010: TOQUE DE ESTUDO E DISCIPPLINA-TED: 

“Combate a evasao escolar, disciplina a conduta dos alunos nas escolas com restrição de uso de celulares durantes as aulas, de atos de libidinagem para menorse de 14 anos, prevê punições aos pais ou responsáveis e dá outras providências.

O Juiz da Vara Crime, Infância e da Juventude da Comarca de Santo Estevão-Bahia, em pleno exercício de seu cargo e no uso das atribuições legais, especialmente nas contidas nos artigos art. 55, 56, 146, 149, Incisos I e II, 153 e 212, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), e nas Leis 10.836/04 (Lei da Bolsa Familia) e Decreto Federal nº 5.209/04, Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB, art. 246 do Código Penal e Convenção dos Direitos das Crianças de 1989,

R E S O L V E:

MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR

1. A partir deste ano de 2010, todos os menores de 18 anos deverão estar matriculados e frequentando as Escolas Públicas ou privadas da referida Comarca.
Paragrafo único. Os Agentes de Proteção à Infância fiscalizarão os menores com indícios de Evasão Escolar, caso em que, verificado a procedência da noticia de evasao, o Adolescente será encaminhado para o Juizado da Infãncia e da Juventude, para onde os pais ou responsáveis serão intimados comparecer.
2. Os pais que deixarem de matricular o filho, entre 04 e 15 anos de idade, na rede de ensino púlbica ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do Código Penal.
Paragrafo único. O responsável legal que tiver a guarda do menor, caso não o matricule na rede de ensino, responderá por crime de desobediência (art.330 do Código Penal), caso seja notificado para fazê-lo e não cumpra esta determinação.
3.Os pais ou responsaveis que nao zelarem pela frequância do filho ou do tutelado poderão pagar multa de 03 a 20 salários-mínimos nos termos do art.249 do ECA, sem prejuizo do ofício para o MEC ou MDS para fins comunicado quanto à situção da bolsa-escola.
4. O menor que estiver trabalhando vai ter que apresentar o boletim de matrícula para continuar no labor, caso tenha idade permitida, caso contrário será encaminhado ao Juizado para as providências.
5. Os estabelecimentos de ensino de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antônio Cardoso, terão a incumbência de informar ao pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, devendo também informar ao Juizado da Infancia, Conselho Tutelar e Ministério Público faltas escolaraes acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei
7. O currículo do ensino fundamental e médio incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado ( art. 32 da LDB).

DA CONDUTA NAS ESCOLAS

CELULARES

8.1 Nos estabelecimentos de ensino da Comarca, durante o horário das aulas, ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, para qualquer função, inclusive passar mensagens ou recebê-las, sob pena de notificação aos diretores, advertência e multa aos pais. 

Parágrafo 1º. A proibicao e multa supra se estende ao uso de walk mans, aparelhos de som e similares, salvo quando fizer parte da atividade escolar;

Parágrafo 2º. No intervalo ou quando não houver aula, o uso dos aparelhos fica liberado.

Parágrafo 3º. Só haverá multa aos pais em caso de recincidência.

CIGARROS

8.2. Nos termos da Lei 9.294/95, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, nas salas de aula, corredores, bibliotecas ou qualquer local do estabeleicmento de ensino, pelos alunos e Professores, principalmente por menores de 18 anos, sob pena de multa ao Estabelecimento pelo ÒRGÃO COMPETENTE.

Parágrafo único. Em caso de desrespeito às regras do caput, os pais dos alunos também poderão ser multados.

HINO E BANDEIRA NACIONAIS

9. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana (Lei 5.700/70), SENDO obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental ( Lei 12.031/09)
0. Os alunos são obrigados a usar trajes adequados, recomendando-se aos Municípios que doem a farda escolar aos de renda familiar até 1/4 do salário mínimo;

Casas de diversões eletrônicas, fliperamas, cyber cafés, LAN houses:

15. Não será permitida a entrada e a permanência de criança ou adolescente em casa de diversões eletrônicas durante o horário de freqüência escolar obrigatória, mormente trajados com uniformes escolares, salvo se estiverem participando de excursões escolares..
§ 1° Verificada a presença de criança ou adolescente em casa de diversões eletrônicas, em situação de evasão escolar, além das penalidades cabíveis pela infração administrativa, será apurada a responsabilidade civil e criminal dos responsáveis pelo estabelecimento.

§ 2° Também não será permitida a entrada e permanência de criança ou adolescente em casa de diversões eletrônicas no período de 01 (uma) hora que anteceder o horário de início das aulas ou que suceder o horário de término das aulas.
16. Os Agentes de Proteção à Infância e à Juventude e o Conselheiros Tutelares, com A ronda escolar do Município, onde houver, fiscalizarão o cumprimento desta medida, tendo livre acesso, quando estiverem funcionando, às Escolas, e suas dependências, Lan houses, bares e estabelecimentos similares.
Santo Estêvão-BA, 10 de fevereiro de 2010. 
José de Souza Brandão Netto

JUIZ da Vara Crime e Infãncia e da Juventude

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Rotina dos agentes de proteção da Comarca de Santo Estevão

Como de costume, os agentes de proteção da Comarca de Santo Estevão todas as noites realizam as rondas do Toque de Acolher. Esta é uma ação que já trouxe vários benefícios para as famílias dos municípios que envolvem a Comarca.

Com apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal local, todas as ruas e localidades rurais da cidade são fiscalizadas, isso com a pretensão de livrar todo menor das situações de risco, além de que outra preocupação e meta do toque é afastar o menor do alvo dos traficantes.


Festas
Agentes de Proteção durante a Festa de Reis em Ipecaetá

Além da atuação durante a semana e também nos finais de semana nas ruas da cidade, os agentes de proteção também realização o trabalho de proteção ao menor nos dias de festas de largo, onde o trabalho é fiscalizar para que crianças e adolescentes não se envolvam em situação de risco e também sejam protegidos para não entrarem em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, os agentes estão desenvolvendo trabalhos relevantes no que se refere as festas de largo, uma vez que a população das três cidades que envolvem a Comarca já observaram que a presença dos mesmos tem garantido a segurança de todos.


Assessoria da Vara da Infância

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Toda criança merece uma infância feliz!


Acolhemos crianças, adolescentes e jovens que, por diversas razões, não puderam permanecer sob os cuidados de suas famílias.

Além disso, apoiamos comunidades e famílias no cuidado e proteção dos seus filhos.
ACOLHIMENTO: cerca de 1.700 crianças, adolescentes e jovens estão acolhidos em nossas casas-lares, recebendo carinho e cuidados de suas mães sociais.
FORTALECIMENTO FAMILIAR E COMUNITÁRIO: 8.300 crianças, adolescentes e jovens recebem atendimento diário em Centros Sociais e Comunitários, enquanto os pais trabalham.
E mais 5.300 famílias de 180 comunidades são fortalecidas por meio de orientação, capacitação e apoio legal.
Um Amigo SOS é uma pessoa especial, única, que com uma contribuição voluntária, apoia as crianças das Aldeias Infantis SOS de todo o Brasil.

Hoje, graças a milhares de Amigos SOS, podemos realizar essa obra social, necessária para evitar a grave situação de abandono infantil. Com uma contribuição mensal de R$ 20, por exemplo, ou R$ 0,66 por dia, você ajudará uma de nossas crianças a se alimentar por 5 dias.

Torne-se um Amigo SOS agora mesmo! Basta preencher o formulário ao lado. É rápido, simples e seguro.

Cada criança em uma família, crescendo com amor, respeito e segurança. Esse é o objetivo da organização Aldeias Infantis SOS. Esse é o trabalho que desenvolvemos há 43 anos em 29 unidades no Brasil.

Cumprí-lo só é possível graças à ajuda de todos os Amigos SOS, que como nós, acreditam em um futuro melhor.

Você também pode doar ligando para nós, das 9 às 18 horas.

Tel: (11) 5573-1533

Fax: (11) 5579-9551

Se você quiser mais informações, entre em contato pelo telefone ou fax acima ou pelo

e-mail: faleconosco@aldeiasinfantis.org.br

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Crack leva menor a urinar e cuspir sangue

Foi apreendida no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santo Estevão no último domingo (30), uma menor acusada de ser usuária de crack e está urinando e cuspindo sangue.  Os agentes de proteção da Comarca tiveram conhecimento do caso através da mãe da menor. “Fui procurar o Juizado em busca de socorro, não agüento mais, ela já me bateu tanto, já levei ponto, as coisas em casa ela já destruiu quase tudo, até as comidas do armário ela pega para vender e ir comprar drogas”, desabafou.

"Espero uma providência, não sei mais o que fazer pois até me bater ela já bateu"

Ainda de acordo com a mãe da menor, para sustentar o vício, a adolescente começou a se prostituir desde o ano de 2007. “Eu já sofro há quase dez anos, as autoridades têm que fazer alguma coisa, tomar alguma providência e deixar ela internada. Em casa tudo esta destruído, forrei a casa de PVC e com isso a fumaça da droga dela não sai de dentro de casa, fica o mau cheiro impregnado no ambiente”, á relatou a mãe.

A mãe da menor ainda informou a  nossa reportagem que além dos a danos causados dentro de casa, a menor também esta com graves problemas de saúde. “A saliva dela já acabou, agora é só sangue, até a urina agora já virou sangue, isso tudo por causa do crack e da cocaína que ela também já usou”, contou.
A nossa reportagem foi ao Juizado da Infância na Comarca de Santo Estevão e procurou saber mais detalhes do caso com o juiz José Brandão, na oportunidade ele informou que por se tratar de uma situação envolvendo menor, o caso corre sobre segredo de justiça.
Ainda durante a ida no Juizado da Infância da Comarca de Santo Estevão, a nossa reportagem conversou com a menor que negou traficar drogas e alegou que não estava fazendo nada demais. “Não sei por que estou aqui, eu só estava fumando dentro de casa e mais nada”, relatou.

Clécia Rocha
Assessoria da Vara da Infância

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ASSEMBLÉIA GERAL NO COLÉGIO CENTRAL

O PRESIDENTE DA AAPIJEBA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONVOCA TODOS OS AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA A ASSEMBLÉIA GERAL.

PAUTA


REFORMA ESTATUTARIA, AUDIÊNCIA: CORREGEDORIA, PELEGRINO,PEDIDO DE PROVIDENCIA AO CONSELHO NACIONAL E MANDADO DE SEGURANÇA.


DIA: 11 DE FEVEREIRO DE 2011

LOCAL: COLÉGIO CENTRAL
ENDEREÇO: RUA JOANA ANGELICA

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Fim de linha para Babilônia, bandido mais procurado de Valença esta morto.
Depois de baleado em troca de tiros com a PM na noite de sábado 29/01, um dos mais temidos e sanguinários bandidos procurados em Valença e região. Marcelo Nery, o “Babilônia foi capturado depois de abandonado pelos comparsas dentro de um carro as margens da BA 001, sentido Valença x Taperoá. O criminoso é acusado de comandar uma quadrilha com mais de 20 homens no bairro da Bolívia, e de vários homicídios, trafico de drogas, roubos e até seqüestro.
A prisão do traficante, e a notícia de que tinha sido baleado foi o principal comentário na cidade durante o fim de semana e no dia do ocorrido uma multidão aguardava a chegada do elemento na porta do hospital, em sua maioria curiosos para saber quem era o tal do babilônia, que ganhou fama em pouco tempo na cidade.
Ainda segundo informações babilônia era conhecido por sua crueldade, liderando guerras entre facções na Bolívia e impiedoso com suas vítimas.
O criminoso saiu do hospital, conciente e caminhando mais morreu na manhã desta segunda feira dia 31/01, no HGE (Hospital Geral do Estado), depois de baleado com um tiro de pistola ponto quarenta que atingiu a barriga e saiu pelas costas.
Babilônia não é o único que merecia já estar nas mãos da polícia e este é o melhor momento para prender todos os mais de 50 que ainda estão soltos e desafiando a sociedade.  
Em qualquer guerra, quando o líder morre imediatamente outro assume o comando, mas leva um tempo para que o grupo se reorganize e é justamente neste espaço que as  polícias devem agir, e se tiver que tombar que tombe do lado deles os marginais.
Ciro Pimentel