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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Acompanhe, abaixo, a lista de cidades, no Brasil, que possuem o Toque de Acolher (recolher). Medida Existe nos países do 1º Mundo

BRASIL:

1- AMAPA:
Serra do Navio , PEDRA BRANCA do Amapari
Mais duas q não me lembro...

2- ACRE:
• MANCIO LIMA-AC
ACRELANDIA

3- ALAGOAS:
PENEDO

4-. AMAZONAS:
Humaitá
Lábrea

5- BAHIA:
Santo Estevão –  virou LEI MUNICIPAL também.
Antônio Cardoso- .
Ipecaetá-BA:
DIAS DAVILA
Nova Canaã-BA
MARACÁS-BA-
PLANALTINO.

PS. Nas 05 cidades, em negrito, decretadas pelo José
Brandão Netto.)

*FEIRA DE SANTANA: virou LEI MUNICIPAL
*DIAS DAVILA: decretado pela Juíza e vitou LEI MUNICIPAL


6- SÃO PAULO
CAJAMAR
Ipuan
Itapura
Ilha Solteira, no noroeste do Estado de São Paulo:
Fernandópolis: Possui a medida desde 2004 E virou LEI MUNICIPAL também.
Mirassol
Meridiano
Macedônia,
Pedranópolis
São Joaquim
Mirante do Paranapanema
SÃO JOSE´DO RIO PRETO

7- MINAS GERAIS
 Itajubá
Patos de Minas - CNJ anulou a Portaria do Juiz, MAS
VOLTOU A FUNCIONAR PORQUE A TESE DOS JUÌZES DE SANTO ESTEVÃO-
BA e o DE FERNANDOPOLIS- SP, FOI ACOLHIDA NO CNJ E O TOQUE de
Acolher (recolher) ficou mantido EM TODO BRASIL.
3 Arcos, no Oeste de Minas
4- Pompéu, na Região Central
5- Itabirito
6 MURIAÉ
7 Rosário da Limeira
8 Laranjal.
9- Monte Sião

10 Taiobeiras,
11- Ponte Nova

8- PARANÁ
CAMBARÁ
Guaíra,

9- RIO GRANDE DO SUL
Quaraí, na Fronteira Oeste

10- PARAÍBA
Sapé, Região DO Cariri:
Taperoá, Livramento Assunção

11- CEARÁ
EUSEBIO
Chaval
Araripe
Potengi
Aracati
Itarena
TAUÁ

12- MATO GROSSO:
MARCELANDIA
Várzea GRANDE

13- MATO GROSSO DO SUL:
NOVA ANDRADINA
FATIMA DO SUL
JATEI
VICENTINA
Anaurilandia
MARACAJU

14- MARANHÃO:
Coroatá
IMPERATRIZ: INICIOU EM 1996 mas não continuou

15- RONDÔNIA
Guajará Mirim

16- GOIÁS
Mozarlândia, Aragarças (GO), Bom Jardim de Goiás (GO) , Baliza
(GO), Niquelândia -
• EM GOIÁS: HÁ ALGUNS MESES, MP/GO RECOMENDOU QUE OS
PROMOTORES RECORRESSEM DA DECISÃO JUDICIAL Que INSTITUAM O
TOQUE DE RECOLHER.

17- SANTA CATARINA:
*CAMBORIÚ: não foi decretado pelo Juiz

18- TOCANTINS:
Palmeirópolis,

18 - AMAZONAS
São Salvador
Humaitá

19 –RORAIMA
BOAVISTA
 
PELO MUNDO:

FRANÇA - NICE
Rússia: o Parlamento aprovou recentemente, a pedido do presidente Dmitri Medvedev,
uma lei que determina a proibição da circulação de jovens desacompanhados de seus
pais entre 22h e 6h. A legislação varia de acordo com a região: em Moscou, capital do
país, haverá apenas uma recomendação que os pais saibam onde os filhos estão; em
Volgogrado (antiga Leningrado), a norma deve ser seguida à risca.
A Alemanha, por sua vez, possui uma lei que impede a circulação de jovens entre 16 e
18 anos sozinhos a partir das 22h.
Alguns Esatdos dos EUA, CINGAPURA, DINAMARCA E ISLÃNDIA

PESQUISADO  PELO JUIZ JOSE BRANDAO NETTO DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA, transferido para Maracás-BA.

domingo, 5 de junho de 2011

  JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO
As medidas que restringem a circulação de crianças e adolescentes desacompanhados --conhecidas como toque de recolher-- ajudaram a reduzir os casos de violência e o número de atendimentos do conselho tutelar.
A informação é dos repórteres Matheus Magenta e Sílvia Freire. A "[íntegra]": da reportagem está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Levantamento feito com juízes, delegados e conselheiros de 30 municípios que adotaram a medida mostrou que, em 29 deles, ela surtiu efeitos positivos -a exceção foi Sapé (PB).
Em Santo Estêvão (BA), onde foi implantada em 2009, as ocorrências envolvendo uso de drogas por menores de 18 anos caíram 71%.
Antes da adoção da medida, em 2009, eram registrados cerca de 40 casos de adolescentes envolvidos em brigas, furtos ou vandalismo por semana. Depois, as ocorrências caíram pela metade.
Ao menos 60 municípios, de 17 Estados, já adotaram o toque de recolher. As medidas são, em geral, instituídas por juízes, mas há cidades em que elas foram adotadas por prefeitos ou até pela PM.
Apesar dos efeitos positivos em relação à criminalidade, a medida sofre resistência de alguns educadores e promotores, que chegaram a contestá-la judicialmente.

Pedro Silveira/Folhapress
Bar vazio em Pompéu (MG), que adotou toque de recolher para afastar adolescentes das drogas; medida divide os jovens da cidade
Bar vazio em Pompéu (MG), que adotou toque de recolher para afastar adolescentes das drogas

sábado, 4 de junho de 2011

  1. 89 facas e estiletes recolhidos das escolas em dois meses em Fiera/BA

 as notíciasNo Colégio Municipal Joselito Amorim o saldo do trabalho também tem sido positivo, com a redução da violência dentro e fora da escola.

SecomFoto: Secom
Acorda Cidade

Em apenas dois meses de funcionamento, a Operação Paz nas Escolas recolheu 89 facas e estiletes nas escolas da rede municipal de ensino. As ações de prevenção e combate à violência nas unidades são desenvolvidas pelo Grupamento de Ronda e Policiamento Especializado (GRPE) da Guarda Municipal, e já foi realizada em 46 escolas.
De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Marcos Vinícius Alves, o trabalho é essencialmente educativo. O objetivo é levar os alunos a cultivarem a paz no ambiente escolar.
“Conversamos com os alunos, orientando para não levarem armas brancas para a escola, evitarem brigas e confusões”, explica o comandante. A operação segue um cronograma de rondas e patrulhamento, verificando a existência de infratores nos arredores da escola. “Se houver, fazemos abordagem no sentido de afastá-los das proximidades do local de ensino”, esclarece Marcos Vinícius.
O comandante da Guarda Municipal ressalta ainda que quando é solicitado pelo diretor da escola o grupamento pode utilizar o detector de metais. “Isso só acontece no caso de suspeita ou denúncia de existência de armas no estabelecimento de ensino”, diz. Nestes casos, a revista é feita por guardas de ambos os sexos, para não haver constrangimento por parte do aluno.
A redução da violência no meio escolar é uma realidade, segundo avaliação da diretora da Escola Municipal Monteiro Lobato, Adriana Pereira. Ela conta que antes do trabalho de ronda e patrulhamento feito pela Guarda Municipal os assaltos aconteciam na porta da escola. “Bastava os alunos saírem para terem celulares, tênis e mochilas tomados pelos ladrões”, conta.
Adriana ressalta ainda que a escola também foi assaltada duas vezes. “Agora sabemos que o patrimônio da escola está resguardado, ficamos tranquilos, pois os equipamentos não vão ser roubados durante à noite”, enfatiza.
No Colégio Municipal Joselito Amorim o saldo do trabalho também tem sido positivo, com a redução da violência dentro e fora da escola. A vice-diretora do turno vespertino, Daiane Araújo Andrade, afirma que a Guarda Municipal “está sempre a postos para qualquer eventualidade envolvendo a segurança na escola o trabalho desenvolvido tem sido bastante educativo”.
Além das abordagens, que são feitas por guardas professores e pedagogos, devidamente preparados para lidar com crianças e adolescentes, a Operação Paz nas Escolas inclui a realização de palestras sobre o risco do porte de armas nas unidades de ensino e informações sobre ações que podem evitar a violência dentro e fora da escola.(Secom).

FONTE: ACORDA CIDADE

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Conselho de Seguranca vai executar o "Toque" em Feira/BA

Toque de Acolher em Feira



Secretário Mizael e João Jorge Chefe de Gabinete.

O Conselho Municipal de Segurança Pública se reuniu na ultima quarta-feira (25), no prédio do CEAF no centro de Feira de Santana, na pauta a execução da Lei Toque de Acolher.
O secretário Mizael Freitas, expôs a operacionalidade para  execução da Lei Toque de Acolher, onde foi acatada pelos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública. 
Agora Mizael conta com mais esse instrumento no apoio a implantação definitiva da Lei em Feira de Santana.
“O Toque de Acolher é uma realidade hoje em Feira de Santana, objeto de uma Lei 260/2011 e cabe a nós inseridos no contexto da Lei o cumprimento, vamos começar atuar principalmente em bares, hotéis e motéis, nessas ações estarão presentes os Conselhos Tutelares e os agentes de proteção também a força policial em conjuntamente a Guarda Civil, que estará dando apoio nestas fiscalizações. O Conselho acatou a nossa indicação, porque ninguém em sua sã consciência vai de encontro a uma medida que tem o viés e o objetivo de proteger a vida, que vai proteger as crianças”, disse Mizael.
O secretário ainda lembra o índice da violência envolvendo as crianças no município.
“No ano de 2011, já foram vitimadas e perderam a vida 14 crianças, na faixa etária de12 a 17 anos, sendo que no ano de 2010, foram mais de 40, é preciso fazer alguma coisa, não podemos ficar sentados, esperando que a coisa aconteça ou a chuva caia do céu, eu mim sinto responsável de enfrentar o que é possível para proteger nossas crianças, devemos sair do estado da demagogia, do comodismo, todo mundo deve dar as mãos, todos os seguimentos da sociedade que quer ver a mudança desse terrível quadro da violência envolvendo crianças e adolescentes em Feira de Santana”, declarou ele.  
A lei entra em vigor após 90 dias a partir de sua promulgação, o que ocorreu no dia 22 de Fevereiro, devendo está totalmente aplicável depois do dia 22 de Maio, porem, o secretário lembra que para tento será necessário na aplicação, cria uma estrutura da rede de proteção e, providencias já estão sendo tomadas, para a execução da Lei.

domingo, 29 de maio de 2011



Bullying: Palavra inglesa que significa usar o poder ou força para intimidar, excluir, implicar e humilhar. Utilizada para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos. O verbo poderia ser traduzido simplesmente como bulir, que o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define como fazer caçoada, brincar, zombar.
O termo, até pouco tempo desconhecido foi motivo de clamor popular quando se soube que Wellington de Oliveira, o autor da chacina de 12 crianças numa escola de Realengo, no Rio de Janeiro, era uma suposta vítima de bullying. Depois disso, virou moda, ganhou destaque na mídia, e entrou na pauta da política e da justiça. Como os culpados de bullying são, via de regra, menores de idade, quem afinal deve ser punido nesses casos? As escolas? Os pais dos agressores? Os próprios agressores? O assunto deve ser levado à Justiça ou há outros meios para solucioná-lo? A reportagem tentará trazer à luz alguns aspectos desse tema.
Para começar é bom saber que no Rio Grande do Sul, em alguns municípios paulistas, como Ribeirão Preto, e em Belo Horizonte já estão em vigor leis anti-bullying. Vale destacar que nenhuma dessas leis considera a prática um crime. É justamente o que pretende fazer o Ministério Público de São Paulo que patrocina um anteprojeto de lei para regulamentar e que prevê a criminalização do bullying.
Justiça decide
Na falta de leis mais abrangentes, a Justiça começa a construir seu caminho jurisprudencial. Em fevereiro deste ano a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que uma escola pagasse indenização a uma garota vítima de bullying. Os autores da ação alegam que a partir do início de março de 2003, a menina, com 7 anos na época, foi vítima de sucessivas agressões físicas e verbais de outros colegas de classe, na escola em que estudava.
Consta dos autos que a menina foi espetada com um lápis na cabeça e arrastada, era xingada, levava socos, chutes e gritos no ouvido. Como conseqüência dos maus tratos dos colegas precisou de ajuda médica. O diagnóstico apontou manifestação de fobias; dificuldade para ir à escola; insônia; terror noturno; e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. Passou a ser tratada com antidepressivos e no fim do ano letivo, mudou de colégio.
Para o relator do recurso no T-RJ, desembargador Ademir Paulo pimentel, a escola onde a menina estudava tinha culpa nos fatos: “Com efeito, o colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como diferentes”, sustentou em seu voto.
Em Campo Grande, um estudante do 8º ano do ensino fundamental de uma escola pública foi forçado a entregar ao menos R$ 1 mil a um ex-colega de sala da mesma idade por conta de seguidas ameaças de espancamento e até de morte. As ameaças já duravam um ano, até que um policial apreendeu o adolescente pegando R$ 50,00 da vítima num terminal de ônibus da cidade.
A delegada Aline Finnott Lopes, chefe da Delegacia de Atendimento a Infância e Juventude concluiu o inquérito e mandou para Ministério Público Estadual. Lá, o promotor Sérgio Harfouche, da 27ª Vara da Infância e da Adolescência firmou Termo de Ajuste de Conduta pelo qual o adolescente terá de cumprir tarefas na escola, como limpar pátio e lavar louça da merenda escolar, além de participar de curso de orientação contra bullying.
Houve também um caso de cyberbullying. Um adolescente entrou com ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra Networks Brasil S.A.
No endereço foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.
Segundo ele, após insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com Ação Cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.
Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, a ponde dele procurar ajuda psicológica para se reerguer. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog. A justiça entendeu e proferiu em sentença que mãe deveria de pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho.
A defensora pública Tânia Regina de Matos, de Campo Grande (MS), que faz parte do projeto “Defensoria vai à Escola”, afirma: “É importante haver proporcionalidade, ou seja, a punição aplicada tem de ser proporcional ao bullying praticado”. Essa é uma questão delicada, pois gozações e chacotas sempre fizeram parte do universo das escolas e até da natureza humana.
Tânia Regina explica que há todo um trâmite antes que a Defensoria entre com ação contra a escola por danos morais. Primeiro, é recomendado ao aluno vítima de bullying travar diálogo com o agressor. Se não apresentar resultado, a vítima deve procurar a coordenadora e por fim, a diretora da escola. Se todas as instâncias não resolverem, é a vez de a Defensoria, que tentará intimar o autor das agressões. Se ainda assim não resolver, o órgão entrará com ação contra a escola. Para Tânia, seria interessante uma lei tipificando o que é bullying e o que não é.
A tipificação é um dos diferenciais do anteprojeto de lei proposto pelo MP de São Paulo. Segundo Mario Augusto Bruno Neto, promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital, não existem projetos com esse enfoque. O MP quer que o bullying sejam considerado crime, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Prevê ainda que caso o bullying seja cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou outro tipo de mídia (caso do cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. Para uma lesão grave, é previsto reclusão de cindo a dez anos. Em caso de morte, reclusão de 12 a 30 anos, além de multa prevista para homicídios.
Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O anteprojeto será submetido, no dia 3 de junho a aprovação na promotoria e depois, encaminhado ao procurador-geral do MP-SP, Fernando Grella, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso.
Atualmente, a justiça enquadra casos desse tipo como crime de injúria ou lesão corporal. Entende-se como sendo injúria ofensa verbal, ou escrita, agravada por atos de violência ou utilização de elementos que denotem preconceito de cor, raça, etnia e religião. A pena varia de seis meses a três anos ou multa. Já lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde. Pena de detenção de três meses a um ano. Se for grave, reclusão, de um a cinco anos.
Para o advogado Mauro César Arjona, professor de Direito Penal e Prática Penal e Processual Penal na PUC-SP, o anteprojeto do MP é ilógico e desnecessário. Diz também que a iniciativa nasceu no clamor da chacina de Realengo. “Não precisamos de lei para isso, a Constituição já possui as ferramentas necessárias para punir esses casos”, argumenta Arjona. O advogado acredita que o assunto deve ser tratado por pedagogos e psicólogos.
Ele concorda que a escola deve ser responsável civilmente e em circunstâncias específicas, talvez o pai, caso demonstrado que ele incita esse tipo de comportamento, já que em 90% dos casos quem pratica bullying é inimputável.

Maracás:"Toque de Acolher" conduz 7 à Delegacia

As Rondas do Toque de acolher, formada pleo Juizado, Guarda Municical e PM local, conduziram 07 pessoas para Delegacia hoje, 28/05, entre menores e proprietários de bar, na cidade de Maracás-BA
Na 1ª ocorrência, um menor foi flagrado com ingerindo bebida alcoólica, razão pela qual a proprietária do estabelecimento Betania Santos Rosa na localidade, boxe da feira livre, foram  encaminhados para a Delegacia de Policia.
Um 2º menor foi visto conduzido motocicleta e foi parar na DEPOL; em outra ronda, foi pego, em flagrante, o 3º Adolescente em companhia de Manuel Santos Luz e o maior Juvelino Oliveira dos Santos e o dono do estabelecimento  Ruidan Gomes Lopes jogando sinuca.
 Irineu Pires do Nascimento proprietário do veiculo celta prata, ex-funcionário do poder judiciário, já em consumo de bebida alcoólica, entregou o veiculo para um menor de apenas 14 anos de idade dirigir, snedo ambos encaminhados para a Polícia.
Exceto os da jogatina de sinuca, os demais, menores e maiores, foram encaminhados para Delegacia/ batalhão da policia militar, sendo liberados, em seguida.
Todos vão responder a processos na Justiça.
Com as infomações da Coordenação do Juizado, Guarda Municical e Capitão da PM local.

terça-feira, 24 de maio de 2011






Toque de Acolher afasta crianças do interior das drogas e do crimePublicada: 18/06/2010 01:35| Atualizada: 18/06/2010 01:09
Leo Barsan

Sinal de eficácia. Crianças e adolescentes que voltam mais cedo para casa nos municípios de Santo Estevão, Ipecaetá e Antonio Cardoso estão cada dia mais longe da  compra de pedras de crack por R$0,50, crimes de pedofilia e violência. Naquela região, a delinquência juvenil recuou em 70% a partir de junho do ano passado, quando uma Portaria baixada pelo juiz José Souza Brandão Netto, da Comarca de Santo Estêvão, estabeleceu o   horário máximo de permanência de menores de idade nas ruas das cidades, o chamado Toque de Acolher.
Crianças e adolescentes, desacompanhados de seus respectivos responsáveis legais são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos Para aqueles com até 12 anos, o limite é 20h30.
Em entrevista à Tribuna, Brandão Netto, que também já foi delegado nas esferas estadual e federal, detalha como se deu todo o processo de implementação da medida protetiva, o enfrentamento às críticas e resistências, inclusive de um membro do Conselho Nacional de Justiça, e revela os resultados de um ano de vigência da decisão. Para o juiz, criança e adolescente é prioridade absoluta. Para ele, o Toque de Acolher é um nocaute contra as drogas e a pedofilia.

Tribuna da Bahia – Quais motivos o levaram a baixar uma Portaria, em junho do ano passado, determinando o horário máximo de permanência de crianças e adolescentes nas ruas dos municípios de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antonio Cardoso? E por que esta medida teve o nome alterado de Toque de Recolher para Toque de Acolher?
José de Souza Brandão Netto – A delinquência juvenil vinha numa crescente nessas regiões, e o crack estava tomando conta do interior, quando uma pedra da droga já chegava a ser vendida por R$0,50. A comunidade, incomodada com a situação, passou a cobrar medidas que pudessem mudar esta triste realidade. Então, esta foi a alternativa que encontramos para mudar o contexto dessas cidades. A mudança também ocorreu no nome da ação porque o “Toque de Recolher” é sempre atribuído ao tráfico, ao crime. Como o nosso papel é de, justamente, combater a criminalidade, a proposta foi de “acolher” os jovens em casa.
TB – Mas, quando da implantação da medida, houve resistência de alguma parte?
JSBN – De boa parte dos jovens. Mas, a maioria das pessoas é favorável. Em qualquer enquete a aprovação é esmagadora. Tem uma média de aceitação de 90%. Tenho em mãos quase 20 mil assinaturas de pessoas de várias cidades que estão a favor. Já recebemos várias placas de escolas, moções e a CPI da pedofilia, através do senador Magno Malta, solicitou-me um projeto de lei federal para todo o país, tendo em vista os efeitos positivos da medida.
TB – E na prática, qual a estrutura de funcionamento do Toque de Acolher?
JSBN – Todas as noites veículos da Justiça com os agentes de Proteção à Infância, Polícia Militar e Guarda Municipal circulam pela cidade. A polícia apenas
acompanha os agentes. Caso sejam encontrados menores de idade, transgredindo os limites dos horários, eles são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os comissários ligam para os pais buscarem seus filhos. Em caso de reincidência, por três vezes, haverá um processo com possibilidade de pagamento de multa, no valor de três a 20 salários mínimos. Mas, não há prisão de nenhum menor.
TB – Quais são as principais regras do Toque de Acolher?
JSBN – As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus responsáveis legais ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan’s houses e congêneres, nos seguintes horários: até 12 anos não podem permanecer depois das 20h30; entre os 13 anos e os 15 anos devem retornar para casa até as 22 horas; para adolescentes entre 16 anos e os 18 anos, só haverá limitações de horário caso estejam em situações de risco. Nesses casos, a medida se aplica independentemente do horário, ou seja, a qualquer hora do dia ou da noite.
TB – Mas existe alguma exceção à regra no que diz respeito aos horários, ou em qualquer situação as crianças e adolescentes devem respeitar os limites de permanência nas ruas da cidade?
JSBN – A medida não funciona em situações festivas como Micaretas, Carnaval, São João, São Pedro, Natal, aniversários das cidades e festas de tradição local. E também em situações de retorno da escola, de atividade religiosa, esportiva, escolares, entre outras atividades consideradas lícitas.
TB – Após um ano de vigência, qual é o balanço da decisão?
JSBN – Cerca de 627 adolescentes já foram conduzidos para o Juizado da Infância, sendo 505 de Santo Estevão, e 122 de Ipeacetá, por serem encontrados fora dos horários da Portaria, durante as rondas realizadas. Já registramos redução em 30% na média de uso de bebida alcoólica, que é uma contravenção penal, e os donos dos bares são conduzidos para a Polícia em caso de flagrante. O último registro de drogas nas escolas data de junho de 2009, quando houve sete casos. De lá para cá, ou seja, depois do toque de acolher, sumiram os registros. A violência recuou em 70% logo no mês seguinte. As ameaças a professores eram recorrentes. Agora são exceções. Em 2010, somente uma ocorrência, até agora, de uso de drogas por menor de 18 anos. O toque de acolher é um nocaute contra as drogas e na pedofilia.
TB – Há reincidências?
JSBN – Há alguns casos “pingados de reincidência”. Acho que o toque de acolher pegou mesmo em Santo Estêvão e Ipecaetá, a ponto de haver um respeito muito grande na comunidade e, por isso, estamos encontrando pouquíssimas reincidências ou resistência à medida.
TB – Além da redução da delinquência, que outros resultados positivos a medida tem trazido para os municípios?
JSBN – São inúmeros. Entre eles, a prefeitura de Santo Estêvão, empolgada com os primeiros resultados, além de decretar o Toque de Acolher como lei municipal, criou um “convênio de desintoxicação” para jovens viciados em drogas. Nesse caso, todas as despesas com clínicas de recuperação são custeadas pela administração municipal. Mais de 70 Juízes e Promotores da Bahia e Sergipe já nos pediram cópia da decisão interessados pela mesma. Fato é que, em 18 estados, em 56 cidades, a medida já está sendo adotada, com pequenas variações que atendem a necessidade da medida e aos seus efeitos sociais.
TB – A adoção da medida protetiva foi questionada no Conselho Nacional de Justiça por um único requerente, que solicitou liminarmente a suspensão da portaria de juízes da Infância e da Juventude das comarcas de sete municípios brasileiros, mas o próprio CNJ se declarou incompetente para julgar as portarias. Qual foi o entendimento?
JSBN – Eu elaborei uma tese, como preliminar do mérito, quando tive a Portaria atacada no CNJ e, junto com o juiz Evandro Pelarin, de Fernandópolis (SP), estive no Conselho para apresentar nossas argumentações, o que acabou alicerçando a decisão da entidade. Os tribunais conhecem de perto a situação de cada comarca, a cultura do Estado e da sociedade, enfim, têm uma visão ampla e real da situação. O Superior Tribunal de Justiça, que é o segundo mais importante tribunal do país, também entendeu que o Toque de Acolher não é ilegal.
TB – Para finalizar, que outras resoluções podem ser aliadas para reforçar a aplicação da medida protetiva?
JSBN – Precisamos de uma Polícia mais bem paga. É preciso aprovar logo um piso salarial nacional de R$ 4,2 mil. Precisamos de remuneração para os Agentes de Proteção à Infância e uma melhor remuneração aos Conselheiros Tutelares. Criança e Adolescente