"De nada adianta salvarmos as vidas de crianças e adolescentes se não sabemos tratá-las como tal, se não sabemos educá-las, se nós, adultos, continuamos olhando para uma criança como se fossem “pequenos adultos” ou “coisas inferiores”. RUDÁ RICCI
terça-feira, 7 de junho de 2011
Vinte cidades baianas concentram 80% das mortes no estado; Valença está na lista
80% dos homicídios registrados na Bahia ocorrem em 20 municípios do estado, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública, divulgadas nesta segunda-feira (6), durante o lançamento do Programa Pacto Pela Vida, no Centro de Convenções de Salvador.
Dos 417 municípios baianos, Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Itabuna, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Simões Filho, Juazeiro, Dias DÁvila, Candeias, Eunápolis, Barreiras, Valença, Ilhéus, Paulo Afonso, Jequié, Alagoinhas, Casa Nova e Itaparica, são os que concentram o maior número de homicídios em todo estado. E nessa conta nao entrou a decadencia que encontra nossa juventude principalmente os adolescentes e o Poder Publico nada faz para amenizar TIPO ASSIM O PROBLEMA NAO É MEU, A BOLA É SUA, TA NA HORA DA MUDANÇA!!!
segunda-feira, 6 de junho de 2011
BRASIL:
1- AMAPA:
Serra do Navio , PEDRA BRANCA do Amapari
Mais duas q não me lembro...
2- ACRE:
• MANCIO LIMA-AC
ACRELANDIA
3- ALAGOAS:
PENEDO
4-. AMAZONAS:
Humaitá
Lábrea
5- BAHIA:
Santo Estevão – virou LEI MUNICIPAL também.
Antônio Cardoso- .
Ipecaetá-BA:
DIAS DAVILA
Nova Canaã-BA
MARACÁS-BA-
PLANALTINO- .
PS. Nas 05 cidades, em negrito, decretadas pelo José
Brandão Netto.)
*FEIRA DE SANTANA: virou LEI MUNICIPAL
*DIAS DAVILA: decretado pela Juíza e vitou LEI MUNICIPAL
6- SÃO PAULO
CAJAMAR
Ipuan
Itapura
Ilha Solteira, no noroeste do Estado de São Paulo:
Fernandópolis: Possui a medida desde 2004 E virou LEI MUNICIPAL também.
Mirassol
Meridiano
Macedônia,
Pedranópolis
São Joaquim
Mirante do Paranapanema
SÃO JOSE´DO RIO PRETO
7- MINAS GERAIS
Itajubá
Patos de Minas - CNJ anulou a Portaria do Juiz, MAS
VOLTOU A FUNCIONAR PORQUE A TESE DOS JUÌZES DE SANTO ESTEVÃO-
BA e o DE FERNANDOPOLIS- SP, FOI ACOLHIDA NO CNJ E O TOQUE de
Acolher (recolher) ficou mantido EM TODO BRASIL.
3 Arcos, no Oeste de Minas
4- Pompéu, na Região Central
5- Itabirito
6 MURIAÉ
7 Rosário da Limeira
8 Laranjal.
9- Monte Sião
10 Taiobeiras,
11- Ponte Nova
8- PARANÁ
CAMBARÁ
Guaíra,
9- RIO GRANDE DO SUL
Quaraí, na Fronteira Oeste
10- PARAÍBA
Sapé, Região DO Cariri:
Taperoá, Livramento Assunção
11- CEARÁ
EUSEBIO
Chaval
Araripe
Potengi
Aracati
Itarena
TAUÁ
12- MATO GROSSO:
MARCELANDIA
Várzea GRANDE
13- MATO GROSSO DO SUL:
NOVA ANDRADINA
FATIMA DO SUL
JATEI
VICENTINA
Anaurilandia
MARACAJU
14- MARANHÃO:
Coroatá
IMPERATRIZ: INICIOU EM 1996 mas não continuou
15- RONDÔNIA
Guajará Mirim
16- GOIÁS
Mozarlândia, Aragarças (GO), Bom Jardim de Goiás (GO) , Baliza
(GO), Niquelândia -
• EM GOIÁS: HÁ ALGUNS MESES, MP/GO RECOMENDOU QUE OS
PROMOTORES RECORRESSEM DA DECISÃO JUDICIAL Que INSTITUAM O
TOQUE DE RECOLHER.
17- SANTA CATARINA:
*CAMBORIÚ: não foi decretado pelo Juiz
18- TOCANTINS:
Palmeirópolis,
18 - AMAZONAS
São Salvador
Humaitá
19 –RORAIMA
BOAVISTA
PELO MUNDO:
FRANÇA - NICE
Rússia: o Parlamento aprovou recentemente, a pedido do presidente Dmitri Medvedev,
uma lei que determina a proibição da circulação de jovens desacompanhados de seus
pais entre 22h e 6h. A legislação varia de acordo com a região: em Moscou, capital do
país, haverá apenas uma recomendação que os pais saibam onde os filhos estão; em
Volgogrado (antiga Leningrado), a norma deve ser seguida à risca.
A Alemanha, por sua vez, possui uma lei que impede a circulação de jovens entre 16 e
18 anos sozinhos a partir das 22h.
Alguns Esatdos dos EUA, CINGAPURA, DINAMARCA E ISLÃNDIAuma lei que determina a proibição da circulação de jovens desacompanhados de seus
pais entre 22h e 6h. A legislação varia de acordo com a região: em Moscou, capital do
país, haverá apenas uma recomendação que os pais saibam onde os filhos estão; em
Volgogrado (antiga Leningrado), a norma deve ser seguida à risca.
A Alemanha, por sua vez, possui uma lei que impede a circulação de jovens entre 16 e
18 anos sozinhos a partir das 22h.
PESQUISADO PELO JUIZ JOSE BRANDAO NETTO DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA, transferido para Maracás-BA.
domingo, 5 de junho de 2011
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO
As medidas que restringem a circulação de crianças e adolescentes desacompanhados --conhecidas como toque de recolher-- ajudaram a reduzir os casos de violência e o número de atendimentos do conselho tutelar.
A informação é dos repórteres Matheus Magenta e Sílvia Freire. A "[íntegra]": da reportagem está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Levantamento feito com juízes, delegados e conselheiros de 30 municípios que adotaram a medida mostrou que, em 29 deles, ela surtiu efeitos positivos -a exceção foi Sapé (PB).
Em Santo Estêvão (BA), onde foi implantada em 2009, as ocorrências envolvendo uso de drogas por menores de 18 anos caíram 71%.
Antes da adoção da medida, em 2009, eram registrados cerca de 40 casos de adolescentes envolvidos em brigas, furtos ou vandalismo por semana. Depois, as ocorrências caíram pela metade.
Ao menos 60 municípios, de 17 Estados, já adotaram o toque de recolher. As medidas são, em geral, instituídas por juízes, mas há cidades em que elas foram adotadas por prefeitos ou até pela PM.
Apesar dos efeitos positivos em relação à criminalidade, a medida sofre resistência de alguns educadores e promotores, que chegaram a contestá-la judicialmente.
Levantamento feito com juízes, delegados e conselheiros de 30 municípios que adotaram a medida mostrou que, em 29 deles, ela surtiu efeitos positivos -a exceção foi Sapé (PB).
Em Santo Estêvão (BA), onde foi implantada em 2009, as ocorrências envolvendo uso de drogas por menores de 18 anos caíram 71%.
Antes da adoção da medida, em 2009, eram registrados cerca de 40 casos de adolescentes envolvidos em brigas, furtos ou vandalismo por semana. Depois, as ocorrências caíram pela metade.
Ao menos 60 municípios, de 17 Estados, já adotaram o toque de recolher. As medidas são, em geral, instituídas por juízes, mas há cidades em que elas foram adotadas por prefeitos ou até pela PM.
Apesar dos efeitos positivos em relação à criminalidade, a medida sofre resistência de alguns educadores e promotores, que chegaram a contestá-la judicialmente.
| Pedro Silveira/Folhapress | ||
| Bar vazio em Pompéu (MG), que adotou toque de recolher para afastar adolescentes das drogas |
sábado, 4 de junho de 2011
Acorda Cidade
Em apenas dois meses de funcionamento, a Operação Paz nas Escolas recolheu 89 facas e estiletes nas escolas da rede municipal de ensino. As ações de prevenção e combate à violência nas unidades são desenvolvidas pelo Grupamento de Ronda e Policiamento Especializado (GRPE) da Guarda Municipal, e já foi realizada em 46 escolas.
De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Marcos Vinícius Alves, o trabalho é essencialmente educativo. O objetivo é levar os alunos a cultivarem a paz no ambiente escolar.
“Conversamos com os alunos, orientando para não levarem armas brancas para a escola, evitarem brigas e confusões”, explica o comandante. A operação segue um cronograma de rondas e patrulhamento, verificando a existência de infratores nos arredores da escola. “Se houver, fazemos abordagem no sentido de afastá-los das proximidades do local de ensino”, esclarece Marcos Vinícius.
O comandante da Guarda Municipal ressalta ainda que quando é solicitado pelo diretor da escola o grupamento pode utilizar o detector de metais. “Isso só acontece no caso de suspeita ou denúncia de existência de armas no estabelecimento de ensino”, diz. Nestes casos, a revista é feita por guardas de ambos os sexos, para não haver constrangimento por parte do aluno.
A redução da violência no meio escolar é uma realidade, segundo avaliação da diretora da Escola Municipal Monteiro Lobato, Adriana Pereira. Ela conta que antes do trabalho de ronda e patrulhamento feito pela Guarda Municipal os assaltos aconteciam na porta da escola. “Bastava os alunos saírem para terem celulares, tênis e mochilas tomados pelos ladrões”, conta.
Adriana ressalta ainda que a escola também foi assaltada duas vezes. “Agora sabemos que o patrimônio da escola está resguardado, ficamos tranquilos, pois os equipamentos não vão ser roubados durante à noite”, enfatiza.
No Colégio Municipal Joselito Amorim o saldo do trabalho também tem sido positivo, com a redução da violência dentro e fora da escola. A vice-diretora do turno vespertino, Daiane Araújo Andrade, afirma que a Guarda Municipal “está sempre a postos para qualquer eventualidade envolvendo a segurança na escola o trabalho desenvolvido tem sido bastante educativo”.
Além das abordagens, que são feitas por guardas professores e pedagogos, devidamente preparados para lidar com crianças e adolescentes, a Operação Paz nas Escolas inclui a realização de palestras sobre o risco do porte de armas nas unidades de ensino e informações sobre ações que podem evitar a violência dentro e fora da escola.(Secom).
FONTE: ACORDA CIDADE
Em apenas dois meses de funcionamento, a Operação Paz nas Escolas recolheu 89 facas e estiletes nas escolas da rede municipal de ensino. As ações de prevenção e combate à violência nas unidades são desenvolvidas pelo Grupamento de Ronda e Policiamento Especializado (GRPE) da Guarda Municipal, e já foi realizada em 46 escolas.
De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Marcos Vinícius Alves, o trabalho é essencialmente educativo. O objetivo é levar os alunos a cultivarem a paz no ambiente escolar.
“Conversamos com os alunos, orientando para não levarem armas brancas para a escola, evitarem brigas e confusões”, explica o comandante. A operação segue um cronograma de rondas e patrulhamento, verificando a existência de infratores nos arredores da escola. “Se houver, fazemos abordagem no sentido de afastá-los das proximidades do local de ensino”, esclarece Marcos Vinícius.
O comandante da Guarda Municipal ressalta ainda que quando é solicitado pelo diretor da escola o grupamento pode utilizar o detector de metais. “Isso só acontece no caso de suspeita ou denúncia de existência de armas no estabelecimento de ensino”, diz. Nestes casos, a revista é feita por guardas de ambos os sexos, para não haver constrangimento por parte do aluno.
A redução da violência no meio escolar é uma realidade, segundo avaliação da diretora da Escola Municipal Monteiro Lobato, Adriana Pereira. Ela conta que antes do trabalho de ronda e patrulhamento feito pela Guarda Municipal os assaltos aconteciam na porta da escola. “Bastava os alunos saírem para terem celulares, tênis e mochilas tomados pelos ladrões”, conta.
Adriana ressalta ainda que a escola também foi assaltada duas vezes. “Agora sabemos que o patrimônio da escola está resguardado, ficamos tranquilos, pois os equipamentos não vão ser roubados durante à noite”, enfatiza.
No Colégio Municipal Joselito Amorim o saldo do trabalho também tem sido positivo, com a redução da violência dentro e fora da escola. A vice-diretora do turno vespertino, Daiane Araújo Andrade, afirma que a Guarda Municipal “está sempre a postos para qualquer eventualidade envolvendo a segurança na escola o trabalho desenvolvido tem sido bastante educativo”.
Além das abordagens, que são feitas por guardas professores e pedagogos, devidamente preparados para lidar com crianças e adolescentes, a Operação Paz nas Escolas inclui a realização de palestras sobre o risco do porte de armas nas unidades de ensino e informações sobre ações que podem evitar a violência dentro e fora da escola.(Secom).
FONTE: ACORDA CIDADE
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Conselho de Seguranca vai executar o "Toque" em Feira/BA
domingo, 29 de maio de 2011
Bullying: Palavra inglesa que significa usar o poder ou força para intimidar, excluir, implicar e humilhar. Utilizada para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos. O verbo poderia ser traduzido simplesmente como bulir, que o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define como fazer caçoada, brincar, zombar.
O termo, até pouco tempo desconhecido foi motivo de clamor popular quando se soube que Wellington de Oliveira, o autor da chacina de 12 crianças numa escola de Realengo, no Rio de Janeiro, era uma suposta vítima de bullying. Depois disso, virou moda, ganhou destaque na mídia, e entrou na pauta da política e da justiça. Como os culpados de bullying são, via de regra, menores de idade, quem afinal deve ser punido nesses casos? As escolas? Os pais dos agressores? Os próprios agressores? O assunto deve ser levado à Justiça ou há outros meios para solucioná-lo? A reportagem tentará trazer à luz alguns aspectos desse tema.
Para começar é bom saber que no Rio Grande do Sul, em alguns municípios paulistas, como Ribeirão Preto, e em Belo Horizonte já estão em vigor leis anti-bullying. Vale destacar que nenhuma dessas leis considera a prática um crime. É justamente o que pretende fazer o Ministério Público de São Paulo que patrocina um anteprojeto de lei para regulamentar e que prevê a criminalização do bullying.
Justiça decide
Na falta de leis mais abrangentes, a Justiça começa a construir seu caminho jurisprudencial. Em fevereiro deste ano a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que uma escola pagasse indenização a uma garota vítima de bullying. Os autores da ação alegam que a partir do início de março de 2003, a menina, com 7 anos na época, foi vítima de sucessivas agressões físicas e verbais de outros colegas de classe, na escola em que estudava.
Consta dos autos que a menina foi espetada com um lápis na cabeça e arrastada, era xingada, levava socos, chutes e gritos no ouvido. Como conseqüência dos maus tratos dos colegas precisou de ajuda médica. O diagnóstico apontou manifestação de fobias; dificuldade para ir à escola; insônia; terror noturno; e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. Passou a ser tratada com antidepressivos e no fim do ano letivo, mudou de colégio.
Para o relator do recurso no T-RJ, desembargador Ademir Paulo pimentel, a escola onde a menina estudava tinha culpa nos fatos: “Com efeito, o colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como diferentes”, sustentou em seu voto.
Em Campo Grande, um estudante do 8º ano do ensino fundamental de uma escola pública foi forçado a entregar ao menos R$ 1 mil a um ex-colega de sala da mesma idade por conta de seguidas ameaças de espancamento e até de morte. As ameaças já duravam um ano, até que um policial apreendeu o adolescente pegando R$ 50,00 da vítima num terminal de ônibus da cidade.
A delegada Aline Finnott Lopes, chefe da Delegacia de Atendimento a Infância e Juventude concluiu o inquérito e mandou para Ministério Público Estadual. Lá, o promotor Sérgio Harfouche, da 27ª Vara da Infância e da Adolescência firmou Termo de Ajuste de Conduta pelo qual o adolescente terá de cumprir tarefas na escola, como limpar pátio e lavar louça da merenda escolar, além de participar de curso de orientação contra bullying.
Houve também um caso de cyberbullying. Um adolescente entrou com ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra Networks Brasil S.A.
No endereço foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.
Segundo ele, após insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com Ação Cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.
Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, a ponde dele procurar ajuda psicológica para se reerguer. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog. A justiça entendeu e proferiu em sentença que mãe deveria de pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho.
A defensora pública Tânia Regina de Matos, de Campo Grande (MS), que faz parte do projeto “Defensoria vai à Escola”, afirma: “É importante haver proporcionalidade, ou seja, a punição aplicada tem de ser proporcional ao bullying praticado”. Essa é uma questão delicada, pois gozações e chacotas sempre fizeram parte do universo das escolas e até da natureza humana.
Tânia Regina explica que há todo um trâmite antes que a Defensoria entre com ação contra a escola por danos morais. Primeiro, é recomendado ao aluno vítima de bullying travar diálogo com o agressor. Se não apresentar resultado, a vítima deve procurar a coordenadora e por fim, a diretora da escola. Se todas as instâncias não resolverem, é a vez de a Defensoria, que tentará intimar o autor das agressões. Se ainda assim não resolver, o órgão entrará com ação contra a escola. Para Tânia, seria interessante uma lei tipificando o que é bullying e o que não é.
A tipificação é um dos diferenciais do anteprojeto de lei proposto pelo MP de São Paulo. Segundo Mario Augusto Bruno Neto, promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital, não existem projetos com esse enfoque. O MP quer que o bullying sejam considerado crime, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Prevê ainda que caso o bullying seja cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou outro tipo de mídia (caso do cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. Para uma lesão grave, é previsto reclusão de cindo a dez anos. Em caso de morte, reclusão de 12 a 30 anos, além de multa prevista para homicídios.
Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O anteprojeto será submetido, no dia 3 de junho a aprovação na promotoria e depois, encaminhado ao procurador-geral do MP-SP, Fernando Grella, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso.
Atualmente, a justiça enquadra casos desse tipo como crime de injúria ou lesão corporal. Entende-se como sendo injúria ofensa verbal, ou escrita, agravada por atos de violência ou utilização de elementos que denotem preconceito de cor, raça, etnia e religião. A pena varia de seis meses a três anos ou multa. Já lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde. Pena de detenção de três meses a um ano. Se for grave, reclusão, de um a cinco anos.
Para o advogado Mauro César Arjona, professor de Direito Penal e Prática Penal e Processual Penal na PUC-SP, o anteprojeto do MP é ilógico e desnecessário. Diz também que a iniciativa nasceu no clamor da chacina de Realengo. “Não precisamos de lei para isso, a Constituição já possui as ferramentas necessárias para punir esses casos”, argumenta Arjona. O advogado acredita que o assunto deve ser tratado por pedagogos e psicólogos.
Ele concorda que a escola deve ser responsável civilmente e em circunstâncias específicas, talvez o pai, caso demonstrado que ele incita esse tipo de comportamento, já que em 90% dos casos quem pratica bullying é inimputável.
O termo, até pouco tempo desconhecido foi motivo de clamor popular quando se soube que Wellington de Oliveira, o autor da chacina de 12 crianças numa escola de Realengo, no Rio de Janeiro, era uma suposta vítima de bullying. Depois disso, virou moda, ganhou destaque na mídia, e entrou na pauta da política e da justiça. Como os culpados de bullying são, via de regra, menores de idade, quem afinal deve ser punido nesses casos? As escolas? Os pais dos agressores? Os próprios agressores? O assunto deve ser levado à Justiça ou há outros meios para solucioná-lo? A reportagem tentará trazer à luz alguns aspectos desse tema.
Para começar é bom saber que no Rio Grande do Sul, em alguns municípios paulistas, como Ribeirão Preto, e em Belo Horizonte já estão em vigor leis anti-bullying. Vale destacar que nenhuma dessas leis considera a prática um crime. É justamente o que pretende fazer o Ministério Público de São Paulo que patrocina um anteprojeto de lei para regulamentar e que prevê a criminalização do bullying.
Justiça decide
Na falta de leis mais abrangentes, a Justiça começa a construir seu caminho jurisprudencial. Em fevereiro deste ano a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que uma escola pagasse indenização a uma garota vítima de bullying. Os autores da ação alegam que a partir do início de março de 2003, a menina, com 7 anos na época, foi vítima de sucessivas agressões físicas e verbais de outros colegas de classe, na escola em que estudava.
Consta dos autos que a menina foi espetada com um lápis na cabeça e arrastada, era xingada, levava socos, chutes e gritos no ouvido. Como conseqüência dos maus tratos dos colegas precisou de ajuda médica. O diagnóstico apontou manifestação de fobias; dificuldade para ir à escola; insônia; terror noturno; e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. Passou a ser tratada com antidepressivos e no fim do ano letivo, mudou de colégio.
Para o relator do recurso no T-RJ, desembargador Ademir Paulo pimentel, a escola onde a menina estudava tinha culpa nos fatos: “Com efeito, o colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como diferentes”, sustentou em seu voto.
Em Campo Grande, um estudante do 8º ano do ensino fundamental de uma escola pública foi forçado a entregar ao menos R$ 1 mil a um ex-colega de sala da mesma idade por conta de seguidas ameaças de espancamento e até de morte. As ameaças já duravam um ano, até que um policial apreendeu o adolescente pegando R$ 50,00 da vítima num terminal de ônibus da cidade.
A delegada Aline Finnott Lopes, chefe da Delegacia de Atendimento a Infância e Juventude concluiu o inquérito e mandou para Ministério Público Estadual. Lá, o promotor Sérgio Harfouche, da 27ª Vara da Infância e da Adolescência firmou Termo de Ajuste de Conduta pelo qual o adolescente terá de cumprir tarefas na escola, como limpar pátio e lavar louça da merenda escolar, além de participar de curso de orientação contra bullying.
Houve também um caso de cyberbullying. Um adolescente entrou com ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra Networks Brasil S.A.
No endereço foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.
Segundo ele, após insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com Ação Cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.
Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, a ponde dele procurar ajuda psicológica para se reerguer. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog. A justiça entendeu e proferiu em sentença que mãe deveria de pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho.
A defensora pública Tânia Regina de Matos, de Campo Grande (MS), que faz parte do projeto “Defensoria vai à Escola”, afirma: “É importante haver proporcionalidade, ou seja, a punição aplicada tem de ser proporcional ao bullying praticado”. Essa é uma questão delicada, pois gozações e chacotas sempre fizeram parte do universo das escolas e até da natureza humana.
Tânia Regina explica que há todo um trâmite antes que a Defensoria entre com ação contra a escola por danos morais. Primeiro, é recomendado ao aluno vítima de bullying travar diálogo com o agressor. Se não apresentar resultado, a vítima deve procurar a coordenadora e por fim, a diretora da escola. Se todas as instâncias não resolverem, é a vez de a Defensoria, que tentará intimar o autor das agressões. Se ainda assim não resolver, o órgão entrará com ação contra a escola. Para Tânia, seria interessante uma lei tipificando o que é bullying e o que não é.
A tipificação é um dos diferenciais do anteprojeto de lei proposto pelo MP de São Paulo. Segundo Mario Augusto Bruno Neto, promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital, não existem projetos com esse enfoque. O MP quer que o bullying sejam considerado crime, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Prevê ainda que caso o bullying seja cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou outro tipo de mídia (caso do cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. Para uma lesão grave, é previsto reclusão de cindo a dez anos. Em caso de morte, reclusão de 12 a 30 anos, além de multa prevista para homicídios.
Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O anteprojeto será submetido, no dia 3 de junho a aprovação na promotoria e depois, encaminhado ao procurador-geral do MP-SP, Fernando Grella, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso.
Atualmente, a justiça enquadra casos desse tipo como crime de injúria ou lesão corporal. Entende-se como sendo injúria ofensa verbal, ou escrita, agravada por atos de violência ou utilização de elementos que denotem preconceito de cor, raça, etnia e religião. A pena varia de seis meses a três anos ou multa. Já lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde. Pena de detenção de três meses a um ano. Se for grave, reclusão, de um a cinco anos.
Para o advogado Mauro César Arjona, professor de Direito Penal e Prática Penal e Processual Penal na PUC-SP, o anteprojeto do MP é ilógico e desnecessário. Diz também que a iniciativa nasceu no clamor da chacina de Realengo. “Não precisamos de lei para isso, a Constituição já possui as ferramentas necessárias para punir esses casos”, argumenta Arjona. O advogado acredita que o assunto deve ser tratado por pedagogos e psicólogos.
Ele concorda que a escola deve ser responsável civilmente e em circunstâncias específicas, talvez o pai, caso demonstrado que ele incita esse tipo de comportamento, já que em 90% dos casos quem pratica bullying é inimputável.
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