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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

1 MINUTO DE SILÊNCIO!

 
Ontem, os deputados federais mostraram a cara e não votaram o projeto de lei FICHA LIMPA.. Para quem não sabe, ontem, foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal, o Projeto de Lei FICHA LIMPA, que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo, de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou por meio de denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro,homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas..
 
A IMPRENSA FOI CENSURADA E ESTÁ IMPEDIDA DE DIVULGAR ! PORTANTO, VAMOS USAR A INTERNET,PARA DAR CONHECIMENTO AOS OUTROS 198.000.000 DE BRASILEIROS QUE OS DEPUTADOS FEDERAIS TRAÍRAM O POVO!

Espalhe esta notícia; segundo dados, uma mensagem da internet enviada a 12 pessoas, no fim do dia chega a 30.000 usuários. Vamos espalhar!

Toque de acolher garante o direito à vida dos menores

crianças protegidas
A quem Defensoria Pública defende no processo penal? Réus que cometem crimes, o que faz parte da sua função digna e muito nobre: a defesa dos pobres e necessitados no  nosso Estado Democrático de Direito, tentando restabelecer o princípio da igualdade entre ricos e pobres.
Ainda assim, não entendemos a posição institucional da "Defensoria Pública" contra  o toque de acolher. Toque de acolher é coisa séria. Reduz violência e é aplicado nos países do primeiro mundo.
Essas pessoas que se dizem contra o "acolher" só andam em gabinetes, não se preocupam em tomar atitudes contra a prostituição infantil  e contra o crack que tomam conta dos nossos menores de 18 anos.
Não tomam atitude por vários fatores. É muito fácil estar na capital, sob o comando de uma instituição, e tentar trazer os holofotes por meio de uma suposta "ação" contra o toque  para manter a omissão no combate à violência juvenil. Muitos criticam as decisões inovadoras.
Depois da redemocratização do país, não se pode mais fazer restrição a nada. Mas se o Estado não faz restrição a excessos, os criminosos fazem e impõem seu "toque de recolher". O jornal New York Times informou que, em  Salvador, por exemplo, houve um aumento de 430% no número de homicídios de 1999 a 2008. O que os opositores fazem contra isso na Bahia?
Se estes são supostos especialistas contra o toque de acolher, já existem quase cem juízes, também especialistas, aplicando o toque de  acolher no Brasil, lembrando que esta é uma matéria muito mais afeta aos juízes da infância, prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, do que aos "especilistas" ditos pelo jornal, na matéria intitulada "Especialistas reprovam toque de recolher", veiculada no jornal "A Tarde", em 02/09/11.
Se estes são especilistas, os juízes da infância são  "superespecialistas" nesse tema, conforme preceitua o artigo 149 do ECA, segundo o qual são os juízes da infãncia que conhecem a realidade e local. TJ-MG, TJ-PB, TJ-MS, TJ-SP e STJ já julgaram recursos de quem ajuizou ação, no referidos Tribunais, contra o toque de acolher e, em todos esses recursos, os aludidos Tribunais se manifestaram favoravelmente ao Toque de Acolher.
Assim como o direito à propriedade, como o direito à vida, o direito de ir e vir dos menores de 18 não é absoluto. Os direitos fundamentais podem ser limitados quando em jogo com interesses maiores da sociedade: o direito à vida das crianças é mais importante do que o ir e vir, às 2h da madrugada, de uma criança sozinha de 10 anos. É a chamada limitação das liberdades públicas ou conveniência das liberdades públicas, como bem diz Alexandre de Moraes, no festejado livro "Direito Constitucional", segundo o qual os direitos fundamentais não são absolutos.
Evidenciando que os direitos não são ilimitados e com base nas limitações das chamadas "liberdades públicas", por exemplo, numa situação de legítima defesa, a vida do agressor pode ser ceifada. Em outro exemplo, uma propriedade improdutiva pode ser desapropriada para fins de reforma agrária.
O ECA, no artigo 74, autoriza o poder público a regular o acesso dos menores a diversões públicas, como o acesso à via pública no período noturno, podendo ser restringido o acesso dos adolescentes, por meio de portaria do juiz da Infância e Juventude. Finalizo, citando a doutrina do jurista e expert no Estatuto da Criança e do Adolescente, Valter Kenji Ishisda, em seu livro "ECA comentado", que traz considerações sobre a legalidade do toque:
"Questão que recai é sobre a legalidade e constitucionalidade da medida. O CONANDA em sua 175ª Assembleia aprovou parecer contrário à medida. Seus principais argumentos são de que novamente crianças e adolescentes seriam tratados como "objetos de direito" e ainda que há restrição ao direito à convivência familiar.

“Respeitados esses posicionamentos, próprios de um estado democrático de direito, não visualizamos como medida ilegal ou inconstitucional a portaria que limita o horário noturno de criança e adolescente. O art. 74 do ECA já dispunha sobre a regulamentação pelo Poder Público da diversão e do espetáculo. Nessa diapasão, toda criança ou adolescente possui direito à diversão e espetáculo adequado à sua faixa etária. Existe, portanto, um poder normativo do magistrado da infância e juventude, adequando o horário da diversão da criança e do adolescente. Relacionado ao mesmo, o direito de ir e vir no período noturno que se relaciona diretamente à diversão pública. Pode-se alegar por exemplo que o adolescente frequente o ensino médio ou mesmo o superior nesse horário noturno. Logicamente, essa atividade deve constituir exceção ao denominado ‘toque de recolher’.
“Importante frisar que tal poder do magistrado menorista repousa conforme já salientamos em nosso Infração administrativa no Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 24, no poder de polícia consistente na obrigação da Administração Pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Conforme salientamos, a edição de portaria encaixa-se nesse poder de polícia de cunho eminentemente administrativo. O mesmo já era conhecido com a edição do então Código Mello Mattos e, como destacamos, o próprio magistrado Mello Mattos sofreu enorme pressão em razão do mesmo tencionar exercer esse poder sobre a diversão menorista. É preciso ressaltar que o exercício efetivo da proteção integral e do superior interesse da criança e do adolescente não se faz apenas pela efetivação dos seus direitos, mas também com a delimitação das suas obrigações. O juiz, ao efetivar o poder normatizador através da portaria, estará também de certa forma, contribuindo à sua educação, limitando o contato pernicioso de crianças e adolescentes com substância entorpecentes, bebidas alcoólicas, cigarro etc. Assim, desde que bem direcionada e admitindo exceções como a de circulação de adolescentes em período de estudo ou acompanhado dos pais ou responsável legal, não vislumbramos obstáculo a instituição de portarias pelos juízes regulamentando o horário noturno de circulação de crianças e adolescentes".

FONTE: CONJUR

domingo, 25 de setembro de 2011

MAIS CIDADES DA Ba poderão ter "TOQUE DE ACOLHER"

Aconteceu uma reunião entre o Prefeito de Olindina-BA, autoridades locais e o Juiz José Brandão, no Fórum, onde se discutiu a possibilidade de implantação do Toque de Acolher, medida que foi adotada pelo referido Juiz em 5 municípios baianos: Santo Estveão-BA, Ipecaetá, Antônio Cardoso-BA, em junho de 2009, e em Maracás-Ba e Planaltino-BA, em junho de 2011.

Referida ordem da Justiça limita os horários dos adolescentes nas Ruas, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, em regra, nos seguintes horários: até 12 anos: 20:30h; entre 13 e 15 anos:22H e, depois das 23h, quem tiver entre 16 a 17 anos está proibido de continuar nas ruas sozinhos.

Em Itapicuru-Ba já circulam abaixo-assinados e o Secretário de Administração sinaliza a favor da Medida. Em Olindina, o Prefeito apóia a decisão. Em Crisópolis-BA, a Presidente do Conselho Tutelar também apóia a restrição.

O Juiz Brandão, que foi  transferido de Santo Estêvão-BA para Maracás-BA e, recentemente, para Itapicuru-BA, explicou que tem muitos obstáculos para  inaugurar o "Acolher" na sua nova Comarca, mas "dificuldade não é impossibilidade', afirmou o Juiz.

REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA

Em 2010, Santo Estêvão-Ba teve uma queda de 35% nas infrações que envolviam menores como vítimas e autores de atos infracionais. Em Santo Estêvão, faz 02 anos que um menor foi vítima de homicídio.
Em Maracás-BA, nos primeiros meses, o Conselho Tutelar registrou queda de mais de 75% no consumo de bebida alcoólica por mneores de 18 anos.
 Nessas duas cidades, foi aprovada uma lei municipal para reforçar a decisão do Juiz, que possui mais de 40 mil abaixo-assinados no Fórum, oriundas de quase 20 cidades da BA a favor da restrição.
Além da Comarca de Itapicuru-BA, distante 220 km da capital baiana, o Magistrado é o responsável pela Comarca de Olindina-BA e pelo Município de Crisópolis-BA

Mano da Assessoria da Justiça

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CRIANÇAS DE 9 E 11 ANOS INCENDIARAM GUARITA DA PM

De acordo com informações de policiais militares, três crianças, entre 9 e 11 anos, foram os autores do incêndio que destruiu uma guarita da Polícia Militar instalada na Praça Caixeiros Viajante, no Centro de Vitória da Conquista, na madrugada dessa quinta-feira .

A Praça localizada no centro financeiro da cidade é uma das mais movimentada do Sudoeste Baiano. O Corpo de Bombeiros controlou as chamas e os meninos foram apreendidos pela PM, mas por não ter uma delegacia especial, logo mais estarão novamente nas ruas.



Imagens de Anderson

Criança atira contra professora no ABC paulista

Escola ficará fechada amanhã (Reprodução/TV Globo)
Atualizada às 22h18*

Um menino de 10 anos atirou contra uma professora dentro da sala de aula na Escola Professora Alcina Dantas Feijão, em São Caetano do Sul, no ABC paulista, por volta das 15h30 desta quinta-feira (22). No momento dos disparos, havia 25 alunos no local.

Segundo a Prefeitura da cidade, David Mota Nogueira, aluno do 4º ano C, disparou contra a professora Rosileide Queiros de Oliveira, de 38 anos, e, em seguida, ele se retirou da sala e atirou na própria cabeça.

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Secretário diz ser impossível prever tragédia em escola


O aluno foi atendido no Hospital de Emergência Albert Sabin, na Avenida Keneddy, em São Caetano. Ele sofreu duas paradas cardíacas e morreu por volta das 16h50. A professora foi socorrida pelo helicóptero Águia da Polícia Militar e encaminhada ao Hospital das Clínicas, na capital paulista. Seu estado de saúde é considerado estável.

O garoto é filho do GCM (Guarda Civil Municipal) Nilton Evangelista Nogueira, dono do revólver calibre 38 usado no crime. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a arma era particular e não da corporação.

As aulas na escola foram suspensas até amanhã.

Alvo de gozação
David sofria bullying pelo fato de ser manco, segundo informações do Diário do Grande ABC. "O pessoal da sala dele zoava muito com a deficiência", disse Cayan de Castro Amorim, 14, aluno da escola, em entrevista ao jornal.
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DADE

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Mulher diz que vai ao encontro de Jesus e desaparece

Catiane Maria Docilio dos Santos, 30, está desaparecida desde a última terça-feira(20), em sua residência em Camamu. Magra, morena, fascinada por Deus, sempre frequentou a igreja católica.

Antes de sumir, Catiane deixou um bilhete para mãe, pegou uma sacola com poucas roupas, a bíblia e saiu cambaleando de tanta fraqueza. Ao sair disse que ia ao encontro de Jesus e que não iria morrer dentro de casa. Segundo informações a última vez que foi vista estava em um ponto de ônibus na saída de Camamu em direção a Ituberá.

Segundo a familia, Catiane é uma mulher sem amigos, as únicas pessoas que ela socializava eram com familiares. A aproximadamente um mês, ela parou de tomar seus remédios contra a depressão e não se alimentava direito dizendo que Jesus estava pedindo jejum. Caso você tenha visto a mulher deve entrar em contato com um dos números disponivéis na foto ou entrar em contato com a polícia. 
Fonte: Rio Una FM

quarta-feira, 21 de setembro de 2011



Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Reflexões iniciais sobre os conceitos (e os preconceitos) que definem suas ações: a família em foco

Silvia Losacco*
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, a partir de agora designado pela sigla PNCFC, é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CONANDA e ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. É um conjunto de diretrizes, socializadas, principalmente, por meio da expressão escrita; texto embasado por instrumentos legais e definições conceituais.
Os conceitos (também) pertinentes ao PNCFC são palavras tomadas como movimentos que se enriquecem nas práticas diárias, não devendo limitar-se a significados estanques. É preciso compreender o significado de cada deles no seu determinado contexto histórico. A partir dos novos significados construídos, as práticas se renovam e ganham vida. Por vezes, a não reflexão contextualizada dos conceitos que norteiam as práticas cotidianas acarreta em preconceitos que paralisam, no tempo e no espaço, as conquistas necessárias que determinam as garantias dos direitos de cada um dos sujeitos, de núcleos familiares, das comunidades, das sociedades e da humanidade.
Sucinto resgate sócio histórico do PNCFC
O artigo "Órfãos de pais vivos" do Jornal Correio Braziliense em 09 de janeiro de 2002 foi o estopim para o compartilhar das indignações de um grupo de pessoas que se propôs a encontrar as formas de enfrentamento para os abusos intoleráveis da diversidade de violências sofridas por crianças e por adolescentes no dia-a-dia;  violências cometidas por pessoas ou por instituições, resultado de negligência e/ou abandono, de abuso sexual, de agressões físicas e/ou psicológicas; do rompimento do vínculo familiar e da institucionalização por motivo de pobreza.
Do esforço coletivo nasceu a Caravana da Cidadania. Outras ações decorreram deste movimento catalisador: formação do Comitê de Abrigos em setembro de 2002; formação de uma Comissão Intersetorial (de 10/2004 a 04/2005); Consulta Pública (06 e 07 de 2006); primeira Assembléia Conjunta entre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) em 13 de dezembro de 2006, momento de aprovação do PNCFC; Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2007, quando o Plano fez parte dos temas de debates e das resoluções.
Marco nas políticas públicas no Brasil enquanto política de Estado, o PNCFC visa balizar a qualificação de profissionais para os enfrentamentos necessários, ao mesmo tempo em que promove o rompimento com a cultura da institucionalização. Sua base é o fortalecimento e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários fundamentais na estruturação e no desempenho do papel de sujeitos e cidadãos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, suas ações estão diretamente relacionadas ao investimento nas políticas públicas de atenção à família.
Dentre as nove diretrizes que compõem o conjunto de ações que são propostas para serem desenvolvidas no período de 2007 - 20015 estão:

• Centralidade da família nas políticas públicas;

• Primazia da responsabilidade do Estado no fomento

de políticas integradas de apoio à família;

• Reconhecimento das competências da família na sua

organização interna e na superação de dificuldades.
Assim, vale aqui refletirmos sobre o conceito "Família". 

Quando falamos "família", estamos nos referindo a que? Será que todos, pessoas e instituições (judiciário, executivo, legislativo e sociedade civil organizada), ao utilizarem esse conceito querem expressar a mesma coisa? Afinal, o que é família?
Na atualidade, a família deixa de ser aquela constituída unicamente por meio do casamento formal. Hoje, diversifica-se e abrange as unidades familiares formadas seja pelo casamento civil ou religioso, seja pela união estável; seja por grupos formados por qualquer um dos pais ou ascendentes e seus filhos, netos ou sobrinhos; seja por mãe ou pai solteiros; seja pela união estável de homossexuais. Acaba, assim, qualquer discriminação relacionada à estrutura das famílias e se estabelece a igualdade entre os filhos legítimos, naturais ou adotivos.
Apesar de vermos hoje a configuração familiar modificar-se profundamente, o imaginário social (ou o que na nomenclatura acadêmica é chamado de "representação social") de família ainda é o modelo estrutural de família burguesa como norma e não como um modelo construído historicamente, aceitando se e perpetuando-se os valores, as regras, as crenças e os padrões emocionais impressos nesta representação. As interpretações sobre as novas configurações e sobre as inter-relações entre aqueles que a compõem ainda são feitas no contexto estrutural da família monoparental. Quando se apresenta diferente desta referência, ainda é denominada como “desestruturada” ou “incompleta”, fato considerado a gênese de todo e qualquer problema de ordem emocional e/ou comportamental. Mesmo com todos os avanços, ainda é vigente a confusão entre casamento e família;  entre casamento e parceria sexual; entre parceria sexual e vínculo afetivo.
Aos que compõem uma configuração “diferente”, por desviarem das normas instituídas, atribuem-se discursos de caráter estigmatizantes que expressam incompetência ou menos valia. Não é raro compor o discurso acadêmico, político, jurídico ou da mídia o repúdio da conduta feminina em ter uma prole numerosa.
Vale salientar que a família, como organismo natural, não acaba e, enquanto organismo jurídico requer uma nova representação; mesmo com as últimas alterações no Código Civil.
Seja qual for a sua configuração, as estruturas familiares reproduzem as dinâmicas sócio-históricas existentes. Assim, movimentos da divisão social do trabalho, modificações nas relações entre trabalhador e empregador e o desemprego estão presentes e influenciam o sentido e a direção das famílias.
Recebendo o impacto das transformações advindas do contexto socioeconômico em que se insere, a família, como elemento social, é motivo de constantes alterações,
(...) algumas mudanças são facilmente reconhecidas. A mudança central do papel da mulher, do controle da natalidade, os novos laços conjugais e as novas relações familiares, (...) as questões geracionais (jovens e velhos nas famílias), a nova paternidade (...) mudanças [que] implicam em ganhos e custos emocionais e sociais (Vitale, 2003).
Essas alterações incidem sobre a qualidade da apreensão, da função e do desempenho dos papéis intra e extranúcleo familiar. A complexidade dessa estruturação, criando diferentes organizações e modos de relacionamentos familiares, nos obriga a desenvolver uma capacidade para aceitar a família tal como ela se constitui em face dos desafios que enfrentou, em lugar de procurar nela o modelo que temos como representação.
A efetivação da visão de mundo impressa no PNCFC no contexto vigente e o saber necessário de quem realmente compõe uma determinada rede familiar requer perguntar à criança e/ou adolescente: com quem se sente protegido?; quem são os que compõem seu vínculo afetivo?; qual a sua referência de pertencimento?. Essa escuta poderá estabelecer junto com a criança e o adolescente as novas formas de enfrentamento para os desafios da não institucionalização. 
“Corrigir o espaço real e criar nova ordem;
Não diga nunca ‘isto é natural’.
Perceba o horrível atrás do que já se tornou familiar.
Sinta o que é intolerável no dia-a-dia que se aprendeu a suportar.
Inquiete-se diante do que se considera habitual.
Conheça a lei e aponte o abuso.
E, sempre que o abuso for encontrado,
Encontre o remédio!”
Bertolt Brecht


*Psicóloga psicodramatista, mestre em Artes Cênicas pela Universidade de São Paulo (1990) e doutorada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Atua na área das políticas sociais e públicas para crianças, adolescentes, famílias e comunidade na formulação, coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e políticas; e, na formação de profissionais que atuam na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Dentre outros projetos para organismos internacionais e nacionais, foi consultora da SNPDCA - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e o Adolescente e UNFPA para a elaboração do Relatório da Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas. Foi Pesquisadora convidada do Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social da PUC-SP para a Cocoordenação do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, de 2003 a 2009. Atualmente é coordenadora geral do Projeto "Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes: Direitos Humanos e Justiça", financiado pela SDH/Conanda, com parceria da ABMP.

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