prefeitura de valenca-ba

quarta-feira, 5 de outubro de 2011


05/10/2011 12h37 - Atualizado em 05/10/2011 13h16

'Foi milagre', diz mãe de menino salvo após ser ferido com alicate na cabeça

Criança de 12 anos está no CTI do Hospital de Saracuruna e passa bem.
Médico diz que se lesão fosse maior, menino poderia ter ficado cego.

Mylène Neno Do G1 RJ


assustada com o que aconteceu com o seu filho de 12 anos, salvo após ser ferido com um alicate na cabeça, a dona de casa Alessandra Florentino do Nascimento está aliviada com a recuperação da criança. "Foi um milagre. É um alívio ver que meu filho está bem depois do susto", disse ela, acrescentando que só nesta quarta-feira (5) teve coragem de ver as fotos do ferimento do pequeno Simão Felipe Nascimento Coelho de Oliveira.
A mãe do menino conta que estava em casa com o marido quando amigos de Simão avisaram que ele estava ferido. "Meu filho estava brincando na casa de uma amiga, mas a casa fica a umas quatro ruas da nossa. Mesmo ferido, ele chegou quase à esquina da nossa casa", contou Alessandra. Ela afirmou ainda que foi o pai quem socorreu o menino, levando-o para um posto de saúde em Imbariê, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. De lá, Simão foi de ambulância para o Hospital de Saracuruna, também em Caxias, na noite de domingo (2).
Cirurgia
Segundo o diretor do Hospital de Saracuruna, a rapidez no atendimento foi fundamental para o sucesso da cirurgia. "No local onde foi atingido, se a lesão ficasse maior ele poderia até perder a visão", explicou o médico Manoel Moreira. "Ele está lúcido, respira espontaneamente e deve ficar em observação por 72 horas na Terapia Intensiva", afirmou o médico, acrescentando que a previsão é de que a criança receba alta em uma semana.
A Secretaria estadual de Saúde informou que ele foi atingido por outra criança. Simão Felipe Nascimento Coelho de Oliveira chegou lúcido ao hospital. Ainda segundo a Secretaria, ele passou por exames, como uma tomografia computadorizada que mostrou que o menino tinha uma hemorragia e por isso foi necessária a cirurgia.
Pais de ferido e agressor são amigos
Após o acidente, Alessandra do Nascimento disse que seu marido descobriu ser amigo do pai do menino que atirou o alicate em Simão Felipe. "Foi uma fatalidade.Os pais dele (menino que lançou o alicate) vieram aqui e nos deram toda a assistência necessária. Foi só aí que meu marido viu que o pai do menino era um amigo com quem ele não tinha mais contato há muitos anos. Eles (pais do agressor) estão arrasados, assim como nós. Foi um desespero, mas não culpo ninguém", disse a mãe de Simão, aliviada com o desfecho do caso.
Alessandra disse que o filho não chegou a falar muito sobre o que aconteceu, mas que teria ocorrido uma discussão e o outro menino então jogou o alicate em sua direção, acabando por acertar a lateral da cabeça de Simão. "Meu filho está um pouco nervoso com a sonda, mas está muito bem. Ele está sendo bem acompanhado, já senta, se alimenta. Espero que se recupere logo", afirmou a dona de casa sobre o filho que, segundo ela, já pensa em quando vai poder voltar a jogar bola. "Ele é flamenguista e adora jogar futebol".
Mergulhador ferido com arpão
Em 2009, médicos do mesmo Hospital de Saracuruna se depararam com um caso semelhante. Na ocasião, o mergulhador Emerson de Oliveira Abreu deu entrada na unidade depois de ser atingido na cabeça pelo próprio arpão.
Ele também precisou passar por uma cirurgia. De acordo com um médico, 25 centímetros do arpão penetraram na região frontal direita do cérebro do mergulhador. Na época, o neurocirurgião Manoel Moreira Filho disse que paciente teve a vida salva por milímetros.
“Se o arpão se desviasse só alguns milímetros teria afetado a visão e lesionado a carótida e o paciente teria morrido. Graças à imagem tridimensional, conseguimos precisar o local exato da cirurgia. Ainda serão necessários novos exames. Pode ser que ele tenha uma pequena perda do olfato, já que a trajetória do arpão foi muito próxima da fossa nasal”, ressaltou o médico na época.
 

sábado, 1 de outubro de 2011

Homem é preso por suspeita de abusar do filho durante filme pornô

**A POLÍCIA PEDIU O MANDADO de Prisão ÀS 16H, e a ordem do Dr.Brandão foi dada, em minutos, para delegada...

Suspeito trabalhava como office boy na prefeitura de Cipó, na Bahia.
Homem abusava do filho há cerca de três anos, informou a polícia.

Do G1 BA
  Cumprindo mandado de prisão, a Polícia prendeu um homem foi nesta quarta-feira (28) na cidade de Cipó, a 227 km de Salvador, suspeito de abusar sexualmente do filho de 8 anos. De acordo com informações da polícia, o homem trabalha como office boy na prefeitura do município e cometia abusos e torturas contra o filho há cerca de três anos.
A guarda da criança está com a mãe, que deixou o suspeito após sofrer inúmeras agressões físicas e atualmente mora na cidade de Alagoinhas, também na Bahia. Ela levava o filho para o município de Cipó, onde deixava o garoto com a avó materna enquanto ia trabalhar.
Segundo a polícia, era nesse momento que o suspeito carregava o filho para sua casa e realizava os abusos, enquanto exibia filmes pornô. A polícia informou ainda que durante uma das sessões de abuso, o suspeito cortou o joelho da criança com um facão e fingiu que estava estrangulando-a, como forma de amedrontá-la.
A mãe do garoto informou, em depoimento, que percebeu que ele estava adoecendo com muita frequência e resolveu levá-lo ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e depois de algumas conversas a vítima revelou os abusos realizados pelo pai.
A polícia efetuou a prisão do suspeito em uma praça onde estavam várias crianças e, no momento da chegada da polícia, ele portava uma faca de caça e um pacote de pirulitos. Populares informaram que o homem tem o hábito de beijar e abraçar menores de forma bastante intensa e exagerada. Diante das evidências, a polícia afirmou que irá investigar se o suspeito praticou outros abusos na cidade.
Na casa dele foram encontradas várias caixas de doces. O suspeito está custodiado na Delegacia Territorial de Cipó, informou a polícia.

G1. ADAPTADO

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

JEQUIÉ: ALUNOS INVOCAM A BRINCADEIRA DO DEMÔNIO E AULAS SÃO SUSPENSA

Uma prática considerada perigosa que tem virado febre nas escolas e nos sites de relacionamento na Internet, a brincadeira do compasso, teria sido praticada na manhã de hoje, sexta-feira, na Escola Estadual Fernando Barreto, no bairro do Jequiezinho, provocando histeria em um grupo de alunos do estabelecimento. Segundo as informações obtidas no local, os estudantes envolvidos na brincadeira entraram em transe, depois de participarem do passatempo. O diretor da escola, professor Noé Macedo, em entrevista a Rádio 93 FM, buscou tranqüilizar os familiares dos estudantes, explicando que as aulas estavam ocorrendo de forma normal quando um grupo deu início a brincadeira que ele desconhe, passando alguns dos estudantes a chorar, um deles inclusive, projetando-se no solo, sendo chamado o SAMU 192, para dar assistência. O pastor Hamilton, da Igreja Lírio dos Vales e a psicóloga Luciene Matos, auxiliaram no restabelecimento da situação de normalidade entre os estudantes. Ele lamentou o ocorrido considerando que os alunos tenham sido influenciados por redes sociais na internet. De acordo o que tem sido comentado por psicólogos, parapsicólogos e espíritas essas brincadeiras não são inofensivas “A maioria dos adolescentes não suporta as emoções e pode desenvolver distúrbios psíquicos graves”.A chamada brincadeira do compasso tem até passo a passo online que exibe vídeos produzidos em ambiente escolar. Os parapsicólogos afirmam que “Não existe espírito. Se fossem do além, não haveria necessidade de colocar a mão sobre o compasso. São os próprios jovens que movem de forma inconsciente”, diz.Vídeo - Com uma folha de papel, os adolescentes desenham um círculo grande e nele as letras de A a Z, os números de 1 a 12, e as palavras ‘sim’ e ‘não’. Um dos jovens apoia o compasso como se fosse usá-lo e os demais fazem perguntas. Em um vídeo na Internet, uma adolescente começa a passar mal quando o instrumento se mexe em direção às letras. Pelas regras, só se pode deixar o jogo se o compasso parar no ‘sim’. Muitos esperam horas até obter ‘permissão’.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

terça-feira, 27 de setembro de 2011



Características do Conselho Tutelar

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
ECA
 
Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
 
 
 
 
  É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
  Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
  Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
  Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
  Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
 
  Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
  Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
  Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
  Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
 
 
 
 
ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.
 
 



 




Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
 
Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.


Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
 
 
ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

Fiscalizar as entidades de atendimento.


Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.

Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Para conhecer as atribuições do Conselho Tutelar, clique aqui.
 
 






 
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).
 
Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.
 
Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '
 
Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).





O Conselho Tutelar também é:
  • Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
  • A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e telefone, tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve ser providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo, Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a vinculação administrativa com o Executivo Municipal.
  • Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
  • Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.




Veja também:

Características, Funções e Atribuições
Criação e Processo de Escolha
Habilidades Necessárias e Principais Interlocutores
Denúncia, Estudo de Caso e Metodologia de Atendimento Social
Com a palavra, o Conselheiro Tutelar
Sipia
Modelos
 
 
 

Conteúdo cedido por:

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

1 MINUTO DE SILÊNCIO!

 
Ontem, os deputados federais mostraram a cara e não votaram o projeto de lei FICHA LIMPA.. Para quem não sabe, ontem, foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal, o Projeto de Lei FICHA LIMPA, que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo, de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou por meio de denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro,homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas..
 
A IMPRENSA FOI CENSURADA E ESTÁ IMPEDIDA DE DIVULGAR ! PORTANTO, VAMOS USAR A INTERNET,PARA DAR CONHECIMENTO AOS OUTROS 198.000.000 DE BRASILEIROS QUE OS DEPUTADOS FEDERAIS TRAÍRAM O POVO!

Espalhe esta notícia; segundo dados, uma mensagem da internet enviada a 12 pessoas, no fim do dia chega a 30.000 usuários. Vamos espalhar!

Toque de acolher garante o direito à vida dos menores

crianças protegidas
A quem Defensoria Pública defende no processo penal? Réus que cometem crimes, o que faz parte da sua função digna e muito nobre: a defesa dos pobres e necessitados no  nosso Estado Democrático de Direito, tentando restabelecer o princípio da igualdade entre ricos e pobres.
Ainda assim, não entendemos a posição institucional da "Defensoria Pública" contra  o toque de acolher. Toque de acolher é coisa séria. Reduz violência e é aplicado nos países do primeiro mundo.
Essas pessoas que se dizem contra o "acolher" só andam em gabinetes, não se preocupam em tomar atitudes contra a prostituição infantil  e contra o crack que tomam conta dos nossos menores de 18 anos.
Não tomam atitude por vários fatores. É muito fácil estar na capital, sob o comando de uma instituição, e tentar trazer os holofotes por meio de uma suposta "ação" contra o toque  para manter a omissão no combate à violência juvenil. Muitos criticam as decisões inovadoras.
Depois da redemocratização do país, não se pode mais fazer restrição a nada. Mas se o Estado não faz restrição a excessos, os criminosos fazem e impõem seu "toque de recolher". O jornal New York Times informou que, em  Salvador, por exemplo, houve um aumento de 430% no número de homicídios de 1999 a 2008. O que os opositores fazem contra isso na Bahia?
Se estes são supostos especialistas contra o toque de acolher, já existem quase cem juízes, também especialistas, aplicando o toque de  acolher no Brasil, lembrando que esta é uma matéria muito mais afeta aos juízes da infância, prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, do que aos "especilistas" ditos pelo jornal, na matéria intitulada "Especialistas reprovam toque de recolher", veiculada no jornal "A Tarde", em 02/09/11.
Se estes são especilistas, os juízes da infância são  "superespecialistas" nesse tema, conforme preceitua o artigo 149 do ECA, segundo o qual são os juízes da infãncia que conhecem a realidade e local. TJ-MG, TJ-PB, TJ-MS, TJ-SP e STJ já julgaram recursos de quem ajuizou ação, no referidos Tribunais, contra o toque de acolher e, em todos esses recursos, os aludidos Tribunais se manifestaram favoravelmente ao Toque de Acolher.
Assim como o direito à propriedade, como o direito à vida, o direito de ir e vir dos menores de 18 não é absoluto. Os direitos fundamentais podem ser limitados quando em jogo com interesses maiores da sociedade: o direito à vida das crianças é mais importante do que o ir e vir, às 2h da madrugada, de uma criança sozinha de 10 anos. É a chamada limitação das liberdades públicas ou conveniência das liberdades públicas, como bem diz Alexandre de Moraes, no festejado livro "Direito Constitucional", segundo o qual os direitos fundamentais não são absolutos.
Evidenciando que os direitos não são ilimitados e com base nas limitações das chamadas "liberdades públicas", por exemplo, numa situação de legítima defesa, a vida do agressor pode ser ceifada. Em outro exemplo, uma propriedade improdutiva pode ser desapropriada para fins de reforma agrária.
O ECA, no artigo 74, autoriza o poder público a regular o acesso dos menores a diversões públicas, como o acesso à via pública no período noturno, podendo ser restringido o acesso dos adolescentes, por meio de portaria do juiz da Infância e Juventude. Finalizo, citando a doutrina do jurista e expert no Estatuto da Criança e do Adolescente, Valter Kenji Ishisda, em seu livro "ECA comentado", que traz considerações sobre a legalidade do toque:
"Questão que recai é sobre a legalidade e constitucionalidade da medida. O CONANDA em sua 175ª Assembleia aprovou parecer contrário à medida. Seus principais argumentos são de que novamente crianças e adolescentes seriam tratados como "objetos de direito" e ainda que há restrição ao direito à convivência familiar.

“Respeitados esses posicionamentos, próprios de um estado democrático de direito, não visualizamos como medida ilegal ou inconstitucional a portaria que limita o horário noturno de criança e adolescente. O art. 74 do ECA já dispunha sobre a regulamentação pelo Poder Público da diversão e do espetáculo. Nessa diapasão, toda criança ou adolescente possui direito à diversão e espetáculo adequado à sua faixa etária. Existe, portanto, um poder normativo do magistrado da infância e juventude, adequando o horário da diversão da criança e do adolescente. Relacionado ao mesmo, o direito de ir e vir no período noturno que se relaciona diretamente à diversão pública. Pode-se alegar por exemplo que o adolescente frequente o ensino médio ou mesmo o superior nesse horário noturno. Logicamente, essa atividade deve constituir exceção ao denominado ‘toque de recolher’.
“Importante frisar que tal poder do magistrado menorista repousa conforme já salientamos em nosso Infração administrativa no Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 24, no poder de polícia consistente na obrigação da Administração Pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Conforme salientamos, a edição de portaria encaixa-se nesse poder de polícia de cunho eminentemente administrativo. O mesmo já era conhecido com a edição do então Código Mello Mattos e, como destacamos, o próprio magistrado Mello Mattos sofreu enorme pressão em razão do mesmo tencionar exercer esse poder sobre a diversão menorista. É preciso ressaltar que o exercício efetivo da proteção integral e do superior interesse da criança e do adolescente não se faz apenas pela efetivação dos seus direitos, mas também com a delimitação das suas obrigações. O juiz, ao efetivar o poder normatizador através da portaria, estará também de certa forma, contribuindo à sua educação, limitando o contato pernicioso de crianças e adolescentes com substância entorpecentes, bebidas alcoólicas, cigarro etc. Assim, desde que bem direcionada e admitindo exceções como a de circulação de adolescentes em período de estudo ou acompanhado dos pais ou responsável legal, não vislumbramos obstáculo a instituição de portarias pelos juízes regulamentando o horário noturno de circulação de crianças e adolescentes".

FONTE: CONJUR