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domingo, 18 de março de 2012

Menores são proibidos de ir a show, mesmo com os pais


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão que proibiu a entrada de menor de idade em show de Rock, mesmo que acompanhado dos pais ou responsáveis legais. Os desembargadores decidiram pela proibição com base no princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, já que nas edições anteriores do evento foi constatada a venda e consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas.
A decisão de primeira instância determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil por cada criança ou adolescente que tivesse a entrada permitida no show João Rock, que acontece em Ribeirão Preto (SP) e é um dos maiores do país.
O recurso foi proposto pelo Ministério Público, que não concordou com a exclusão, do polo passivo do processo, dos sócios da empresa que realiza o evento. Em resposta ao recurso, os sócios aproveitaram para pedir a anulação da decisão que consideraram abusiva ao proibir a presença de qualquer criança e adolescente, independentemente da idade.
Alegaram os organizadores do evento que teriam adotado medidas de organização em favor do público jovem, que as eventuais falhas ocorridas na organização são proporcionalmente diminutas em relação ao público presente ante a dimensão do evento, e que os incidentes ocorridos também aconteceram em eventos parecidos, sem que a mesma proibição fosse imposta.
Por fim, a defesa dos empresários alegou que a decisão de proibir o acesso dos menores deveria se ater apenas ao evento realizado no ano de 2009, sendo que a extensão da decisão para eventos futuros configurava abusividade da proibição genérica, ilegalidade e inconstitucionalidade.
Responsabilidade solidária
Ao acatar o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo, o TJ-SP entendeu que “não se eximem os organizadores do evento, pessoas físicas, de sua responsabilidade, que é solidária, juntamente com a pessoa jurídica, nos termos do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescentes, que impõe observância às normas de proteção tanto ao ‘responsável pelo estabelecimento’ quanto ao ‘empresário’, vale dizer, o proprietário. Isso porque o termo 'empresário' deve ser entendido em sua acepção mais ampla alcançando não apenas a sociedade empresária nos contornos estabelecidos pelos artigos 966, caput, 981 e 982, caput, do Código Civil, mas também a pessoa física.”
De acordo com o acórdão, a aglomeração já gera, por si só, uma periculosidade presumível inerente ao agrupamento de pessoas em um dado local. E a soma de fatores como baixa faixa etária, patrocínio de indústrias de bebidas alcoólicas, música de pop/rock, induzimento ao consumo de bebidas e outras drogas ilícitas, descumprimento de normatizações previstas nos alvarás, ausência de segurança específica ao público estimado e escassez no cuidado das instalações leva a crer na possível existência de riscos de graves incidentes.
Para os desembargadores, ficou comprovada a incapacidade dos sócios e da empresa de adotar medidas eficazes e suficientes para evitar danos aos jovens, que estariam em um ambiente onde o consumo de bebidas alcoólicas e drogas como maconha e cocaína é característica marcante. “Ainda que os maiores de 16 e menores de 18 anos sejam proibidos de beber, somente o exemplo franco do consumo é altamente prejudicial ao desenvolvimento dos adolescentes”.
“Entre optar pelo lucro enquanto máxima absoluta a orientar a atividade econômica e priorizar a condição de crianças e adolescentes como consumidores de diversão, de um lado e, de outro, plantear uma sociedade mais sadia, com diminuição do álcool e drogas na infância e adolescência, é de se ficar com a segunda até mesmo como homenagem à defesa da dignidade humana”, concluiu o desembargador Martins Pinto ao relatar o acórdão.

sábado, 17 de março de 2012

Governo quer erradicar o trabalho infantil nos lixões

O Governo da Bahia iniciou, neste mês de março, ações de combate ao trabalho infanto-juvenil nos lixões do estado. As ações são desenvolvidas por Secretarias estaduais e entidades parceiras. Esta semana foram iniciados os levantamentos do número de crianças e adolescentes que trabalham em lixões do estado e das cidades que implantaram o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Também foram levantados os centros urbanos onde estão sendo construídos aterros sanitários, e a identificação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. Os dados serão avaliados em uma reunião no próximo dia 29.

O segundo passo será o contato com os municípios para que as crianças sejam incluídas no Peti e, caso o município não esteja conveniado com o programa, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes) providenciará o credenciamento. O Peti, programa do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho; serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos; acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).