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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Os Agentes de Proteção ao Menor

Os Agentes de Proteção ao Menor tem por função o trabalho de fiscalização, assistência, proteção, orientação e vigilância a menores, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como o cumprimento de medidas judiciais específicas.

O Agente de Proteção ao Menor tem convicção de que o exercício de suas atribuições remete a uma efetiva proteção e reconhecimento dos direitos fundamentais, pois os serviços de atendimento cobrem denúncias, investigação e fiscalização que tenham como foco qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes.

É importante que cada membro da sociedade se preocupe e faça parte do tocante a tal questão, que interessa a toda coletividade, pois o êxito ou o fracasso, o progresso ou a involução do atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, requer tal procedimento. Algumas atribuições do comissário de menores:
fiscalização, de acordo com a legislação vigente, de estádios, bares, boates, cinemas, teatros e demais estabelecimentos onde houver ingresso de menor ou permanência de crianças e/ou adolescentes, bem como aqueles locais que sejam proibidos para menores;
recambiar crianças e adolescentes por todo território nacional; acompanhar crianças e adolescentes em audiência, quando houver determinação do Juiz da Vara da Infância e da Juventude;
fiscalizar aeroportos, estações rodoviárias e rodovias de saída ;
manter atendimento ao público em sua sede ou em posto de atendimento, para expedição de autorização de viagem nacional, internacional e sem documento, de acordo com determinação do Juiz da Vara da Infância e da Juventude;
manter atendimento ao público em sua sede para expedição de alvarás para realização de eventos, de acordo com determinação do Juiz da Vara da Infância e da Juventude;
apoio aos Órgãos Governamentais nas ações integradas em casos de situação de risco social e pessoal e situação irregular de crianças e adolescentes.
cumprir Mandados Judiciais de Busca e Apreensão de menores;
cumprir Mandados Judiciais de Condução Coercitiva (a pessoa que é intimada e não comparece às audiências);
cumprir Mandados Judiciais de Intimação;
cumprir Mandados Judiciais de Citação, expedidos pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude, as diligências realizadas, em qualquer dia e hora, inclusive em resídio;
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal