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terça-feira, 13 de março de 2012

Portaria Judicial garante polícia para menor que estiver filando aula‏


Foi publicada na manhã de hoje (13), a portaria do ‘toque de estudo’, idealizada pelo magistrado José Brandão Neto, que atualmente é juiz de três cidades no interior da Bahia, Olindina, Crisópolis e Itapicuru. A polêmica ação do Judiciário prevê a detenção de menores que estiverem filando aula durante o horário em que estiverem matriculados.
José Brandão

De acordo com o magistrado, a Polícia Militar, os Agentes de Proteção à Infância e Juventude e Conselheiros Tutelares serão obrigados a recolher para o Juizado, ou Conselho Tutelar, os alunos em evasão escolar, que estiveram faltando às aulas ou que forem encontrados pulando muro da escola. “A polícia só poderá atuar caso estejam em companhia de um Agente de Proteção ou representante do Conselho Tutelar”, informou Brandão.

Além da punição para o aluno que ‘mata’ aula, o ‘toque de estudo’, também alerta aos pais e responsáveis que fiscalizem mais a freqüência escolar dos filhos. “Mesmo com filhos ou tutelados matriculados, os responsáveis deverão zelar pela freqüência deles, sob pena de pagarem multa de 03 a 20 salários-mínimos, conforme está previsto no artigo 249 do ECA, sem prejuízo da comunicação para fins da suspensão da bolsa-família”, alertou o juiz.

Questionado sobre a ação, Brandão Neto informou a nossa reportagem que são mais de mil e duzentos alunos em evasão escolar nas três cidades. “Preocupo-me com a atual situação que se encontra a educação de modo geral é por isso que não cruzo os braços, pois nas cidades onde estou indicam um alto índice de evasão escolar, sendo que em Olindina 30% da população são analfabetas e em Itapicuru e Crisopólis o percentual chega a aproximadamente 40%”, justificou.

Polêmica da fiscalização

Durante a fiscalização, que deverá ser feita pela Polícia Militar, Agentes de Proteção a Infância e Conselheiros Tutelares, o menor que for encontrado analfabeto, os pais serão conduzidos imediatamente para a Delegacia de Polícia local, onde responderá pelo crime de abandono intelectual.
Decreto determina a realização de audiências concentradas nas Varas da Infância e da Juventude PDF Imprimir E-mail
Ter, 13 de Março de 2012 15:42
Considerando Instrução Normativa do Conselho Nacional de Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mario Alberto Hirs, determinou, através de decreto, a realização de audiências concentradas nas Varas da Infância e da Juventude em todo o estado.

Em Salvador serão realizadas um total de 26 audiências concentradas em casas de acolhimento, num trabalho integrado de acompanhamento e análise pessoal e processual dos casos de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente.

Representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública visitam as instituições para avaliar, de perto, a situação de cada acolhido. O projeto conta ainda com pedagogos, assistentes sociais e psicólogos.

As audiências vão garantir o cumprimento da lei 12.010, que, em 2009 fez modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente e determina a permanência máxima de dois anos em entidades de acolhimento.

Para fazer cumprir a lei o trabalho da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA (CIJ) começou em 2010, com o mapeamento das instituições de acolhimento através das comarcas de Salvador e do interior do estado. A CIJ possui hoje um banco de dados com todas as informações das crianças acolhidas na Bahia.

O objetivo é garantir a essas crianças o direito constitucional de convivência familiar e comunitária, já previsto no Estatuto, através do encaminhamento para adoção.

As audiências concentradas estão agilizando os processos de adoção. No ano passado 124 crianças foram reintegradas ao ambiente familiar e para garantir o cumprimento da lei, e não estender a permanência da criança e do adolescente longe do ambiente familiar, as audiências devem ser realizadas a cada seis meses.

Nas comarcas do interior as datas das audiências serão definidas pelos juízes das Varas da Infância e Juventude, dentro do período determinado no decreto, que é de 15 de março até 15 de abril de 2012. O cronograma da capital, por conta do grande número de instituições, já foi iniciado e segue até 21 de maio.

Clique aqui e veja o cronograma da capital.

Clique aqui e  leia a íntegra do decreto.

Texto: Ascom