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quarta-feira, 23 de março de 2011

PROJETO DE LEI DO DEPUTADO NELSON PELEGRINO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇAO DO AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR

Edson Santos Pellegrino: o abandono da criança não está associado apenas à miséria, mas também à omissão das autoridades. O Projeto de Lei 3803/08, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), cria, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a função de agente de proteção da criança e do adolescente. Pela proposta, esse profissional será encarregado de fiscalizar a presença de menores de idade em locais inadequados, como bares, lan houses e casas noturnas.
Atualmente, essas funções são desempenhadas por servidores estaduais e municipais designados pela autoridade judiciária. O objetivo do projeto é disciplinar as atividades executadas pelo agente de proteção da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) já determina que o juiz regulamente a entrada de menores de idade desacompanhados dos responsáveis em estádios, bailes, boates, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, salas de cinema e teatros. Para regulamentar esse acesso, explica o deputado, é preciso visitar os estabelecimentos e fundamentar a decisão judicial. Essa será a função do agente de proteção da criança e do adolescente, que também deverá autuar os estabelecimentos que desrespeitarem a legislação.
"O Poder Judiciário precisa com urgência assumir seu papel na sociedade em prol da prevenção contra a violação de direitos da criança e do adolescente", avalia Nelson Pellegrino.
Ele lembra que as crianças desamparadas acabam sendo atraídas para o crime. "Muitos desses meninos e meninas se tornam reféns dos traficantes, que os transformam em soldados do crime organizado, comandados inclusive por outros adolescentes, como ocorre em Feira de Santana (BA), onde uma menina de apenas 13 anos comanda a rede de tráfico de drogas em um bairro da cidade." O abandono da criança, segundo o parlamentar, não está associado apenas à miséria, mas também à omissão das autoridades.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-3803/2008Notícias anteriores:Prerrogativas de conselhos tutelares podem ser ampliadasEscolas poderão ter de informar faltas de alunos aos paisProjeto amplia proteção à imagem de crianças e jovens
Reportagem - Natalia Doederlein