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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA – BA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

EDITAL Nº 001/10


A Exmª. Srª. Drª. Ana Cláudia de Jesus Souza, Juíza de direito da Vara da Infância e Juventude desta Comarca de Valença, no uso de uma de suas atribuições legais, prevista na Lei Federal nº 8.069/90, e nos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, em conjunto com o Exmº. Sr. Dr. Everardo José Yunes Pinheiro, Promotor de Justiça,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n º 02/2010, oriundo da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da Corregedoria das Comarcas do Interior, publicado no Diário da Justiça de 05/07/2010, por meio do qual foram criadas regras objetivas para o credenciamento e o efetivo exercício das atividades dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente;     

CONSIDERANDO que o referido Provimento determinou a automática perda de validade das carteiras de identidade funcional dos atuais comissários de menores voluntários;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de harmonizar o processo seletivo de agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente deste Juízo às normas previstas no aludido Provimento,
      
RESOLVE:

Art. 1º. - ficam abertas as inscrições para o processo seletivo voltado ao credenciamento de 70 (setenta) Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente desta Comarca de Valença, no período de 16 a 23 de novembro do corrente ano.

Parágrafo Único – Os candidatos selecionados poderão atuar nos municípios de Valença, Presidente Tancredo Neves e Cairú/Ba, a critério do Juízo da Infância e Juventude desta Comarca.

Art. 2º - Competem aos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente as mesmas atribuições previstas para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 260, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, observada, entretanto, a gratuidade inerente aos serviços prestados.

§ 1º. São requisitos para ser Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente:

I – ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis;

II – possuir o nível médio (2º grau) completo;

III – não possuir antecedentes criminais;

IV – não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar;

V – não estar exercendo nem estar concorrendo a cargo eletivo;

VI – não ser servidor do Poder Judiciário; e

                   VII – não exercer a função de Agente de Proteção em outra Comarca

§ 2º. A jornada de trabalho dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente da Comarca de Valença será de 12 (doze) horas semanais.

§ 3º. Ao Agente Voluntário de Proteção é proibido:

I – retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente no Juizado da Infância e da Juventude;

II – deixar de comparecer ao plantão ou convocações sem motivo justificado e comprovado;

III – usar das dependências do Órgão, bem como das viaturas, linhas telefônicas, computadores, impressoras e quaisquer materiais ou suprimentos para tratar de interesses particulares;

IV – usar indevida, desnecessária ou ostensivamente a identidade funcional, ou qualquer outro instrumento de trabalho;

V – constituir-se procurador das partes ou servir de intermediário perante o Juízo da Infância e da Juventude, salvo quando na função de defensor dativo;

VI – receber dos fiscalizados vantagem, a qualquer título, sob pena de ser processado na forma da lei;

VII – valer-se de sua condição de Agente de Proteção para desempenhar atividades estranhas à função, logrando direta ou indiretamente qualquer proveito;

VIII – realizar serviços diferentes daqueles que lhe forem pré-estabelecidos, salvo nos casos especiais determinados pelo Juiz da Infância e da Juventude;

IX – agir com abuso de poder no desempenho da função;

X – não se identificar, quando em fiscalização, ao proprietário, gerente ou responsável, bem como não lhe comunicar que irá, em conjunto com outros Agentes, fiscalizar o recinto;

XI – fazer uso ou estar sob o efeito de bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de droga, lícita ou ilícita, de efeito psicoativo, durante o desempenho de sua função;

XII – fumar cigarros ou similares dentro das viaturas ou ambientes de trabalho fechados;

XIII – portar arma de qualquer espécie durante a realização de suas atividades;

XIV – oferecer ou receber qualquer vantagem em razão da substituição de plantão.

§ 4º. São deveres de todo Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:

I – ser assíduo e pontual;

II – cumprir as ordens e determinações superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

III – desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos;

IV – manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os demais Agentes;

V – guardar sigilo sobre os assuntos funcionais;

VI – informar aos superiores as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício da função, representando quando manifestamente ilegais;

VII – prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;

VIII – tratar com urbanidade os superiores, os colegas e, em especial, o público;

IX – apresentar-se convenientemente trajado em serviço;

X – atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, as determinações emanadas do Juiz de Direito;

XI –manter comportamento idôneo na vida pública e privada de forma que não incompatibilize com as funções em que representa, por delegação, o Juiz da Infância e da Juventude;

XII – estar sempre de posse de seu material de trabalho, quando no desempenho de sua função.

§ 5º. Para o exercício de suas atribuições funcionais, conceder-se-á aos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente Carteira de Identidade Funcional, com validade de 1 (um) ano, contado a partir de sua emissão, de uso obrigatório, pessoal e intransferível, observadas as regras especificadas nos artigos 9º a 15 do Provimento Conjunto 02/2010, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/BA e da Corregedoria das Comarcas do Interior.

§ 6º. – Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente são obrigados a entregar ao Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude relatório semestral de todas as atividades desempenhadas, em data fixada pelo magistrado, cabendo ao juiz estabelecer prazos menores de entrega, se julgar necessário, ou requerer, a qualquer tempo, informações específicas sobre as atividades ou diligências realizadas

Art. 3º - O processo seletivo para credenciamento do Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente da Comarca de Valença será composto das seguintes etapas:

I – Inscrição Preliminar

II - Prova de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, nas quais sejam demonstrados conhecimentos gerais das diretrizes e regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outros previstos no programa (anexo I);

III – Inscrição Definitiva
 
IV - Entrevista, de caráter eliminatório, com a finalidade de avaliar a compatibilidade do candidato com as funções inerentes ao posto pretendido.

Art. 4º - as inscrições para o processo seletivo serão realizadas no Fórum Gonçalo Porto de Souza, no período referido no art. 1º, das 8:00 às 18:00, dispensado o pagamento de qualquer taxa.

Art. 5º - No ato de inscrição serão exigidos os seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição preliminar devidamente preenchida

II - Xerox autenticada da cédula de identidade;

Art. 6º  – Os candidatos cujas inscrições forem deferidas terão seus nomes publicados em lista afixada no mural do Fórum Gonçalo Porto de Souza, dia 25/10/2010, ficando imediatamente convocadas para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos, a qual ocorrerá dia 30/11/2010, terça-feira, às 13:30 horas.

Art. 7º  – A prova de conhecimentos gerais e específicos consistirá em prova objetiva, contendo questões de múltipla escolha, tipo A, B, C, D, E, com uma única resposta correta, acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90 e de conhecimentos gerais, a ser elaborada pela comissão examinadora.

Parágrafo Único – Serão considerados classificados para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Art. 8º  - Os candidatos classificados na prova de conhecimentos gerais e específicos terão seus nomes publicados em lista afixada no mural do Fórum Gonçalo Porto de Souza, dia 03/11/2010, ficando imediatamente convocadas à apresentação de documentos para a inscrição definitiva.

Art. 9.º – A inscrição definitiva ocorrerá no período de 06 a 08/12/2010, no Fórum Desembargador Gonçalo Porto de Souza, das 8h às 18h, quando os candidatos classificados deverão apresentar:
I – duas fotografias 3X4;

II - cópias autenticadas dos documentos de identificação pessoal (CPF e RG);
 
III - certidões de antecedentes criminais, de distribuição dos feitos cíveis e criminais e de execuções penais;

IV - cópia do comprovante de residência;

V - cópia do certificado de conclusão do ensino médio;

VI - ficha cadastral devidamente preenchida, conforme o modelo constante do ANEXO - I do Provimento Conjunto 02/2010, da CGJ/TJBA.
               
Art. 10 – Os nomes dos candidatos que tiverem deferidos seus pedidos de inscrição definitiva serão publicados em mural do Fórum Gonçalo Porto de Souza, dia 10/2010, ficando imediatamente convocadas para entrevista pela Comissão Examinadora, a qual ocorrerá no dia 14/12/2010.

Art. 11 – Os candidatos selecionados em entrevista terão seus nomes publicados em mural do Fórum, dia 17/12/2010.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Art. 13 - A comissão examinadora do processo seletivo é formada pela Bel.ª Ana Cláudia de Jesus Souza, Juíza de Direito, Bel. Everardo José Yunes Pinheiro, Promotor de Justiça e Maristela Vieira Barbosa, representante da OAB, subseção Valença, bem como pela Comissária de Vigilância, Irlis Costa Porto, como secretária.

Valença, 11 de novembro de 2010.

Publique-se.


Ana Cláudia de Jesus Souza
Juíza de Direito

ANEXO I

PROGRAMA

1. Estatuto da Criança e do Adolescente
           
a)  Distinção entre criança e adolescente;
b)  Família natural e substituta. Guarda. Tutela. adoção. Distinção e efeitos.
c)  Dos direitos fundamentais (Título II, capítulos I e II)
d)  Da prática do ato infracional (Título III)
e)  Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (Título IV)
f)   Do conselho tutelar (Título V)
g)  Do acesso à Justiça (Título VI)
h) Dos crimes e das infrações administrativas (Título VII)

2. Conhecimentos Gerais.