Características do Conselho Tutelar
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade
brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças
profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do
potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o
conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem
sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
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É um órgão público
municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das
instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico
brasileiro. |
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Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. |
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Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. |
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Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. |
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Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. |
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Não
depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o
exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). |
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Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. |
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Exerce suas funções
com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções
existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento
às crianças e adolescentes. |
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Suas decisões só
podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de
requerimento daquele que se sentir prejudicado. |
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Não integra o Poder
Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao
Poder Executivo Municipal.
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Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
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Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
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ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar
ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Fiscalizar as entidades de atendimento.
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.
Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Para conhecer as atribuições do Conselho Tutelar, clique aqui.
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O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante ( ECA, art. 135).
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Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.
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Ele
pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas
diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo
de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um
empregado da prefeitura. '
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Para
que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas
funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o
Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras
de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de
mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).
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O Conselho Tutelar também é:
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- Vinculado
administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que
ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda
administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as
secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a
criança e o adolescente.
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- A instalação física,
prestações de contas, despesas com água, luz e telefone, tramitações
burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve ser
providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo,
Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a
vinculação administrativa com o Executivo Municipal.
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- Subordinado às diretrizes da
política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como
agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e
seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
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- Controlado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da
Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que
trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos
cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução
de suas atribuições legais.
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Veja também:
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Características, Funções e Atribuições
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Criação e Processo de Escolha
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Habilidades Necessárias e Principais Interlocutores
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Denúncia, Estudo de Caso e Metodologia de Atendimento Social
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Com a palavra, o Conselheiro Tutelar
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Modelos
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