prefeitura de valenca-ba

segunda-feira, 16 de maio de 2011


O Ministério Público da cidade de Maracás-BA, através de seu Promotor de Justiça, emitiu hoje parecer no processo judicial, que tramita no Fórum,  para a implantação do Toque de Acolher na Comarca.

Para o Promotor, é uma medida que visa a proteção dos menores de 18 anos.

 O processo foi instaurado a pedido do Conselho Tutelar. Em seguida, foi para o MP manifestar-se sobre a legalidade da medida, tendo o órgão ministerial, como dito, aprovado o “toque”.

Agora, a decisão de implantar o “Acolher”, só depende do Juiz da Comarca, José Brandão, criador do toque de acolher da cidade de Santo Estêvão-BA, recentemente transferido para Maracás.

Mas, segundo o Magistrado, “ainda dependemos da criação de um Juizado na cidade, cuja Prefeitura ficou de nos disponibilizar, caso contrário vamos ter que utilizar a sede da Delegacia de Polícia”.

Veja parte do Parecer do MP:


“Cuidam os presentes autos da aplicação de Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente, através da elaboração de Portarias, exaradas pelo Doutor Magistrado desta Comarca, com base no art. 149 da Lei n°.
8.069/90 (ECA), visando a disciplinar o acesso e a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsável, em locais e horários que possam oferecer risco aos seus direitos fundamentais.
O art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por seu turno, o ECA reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral (art. 3º), e do reconhecimento de sua
condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Ressalte-se que o Estatuto também definiu as atribuições do Poder Judiciário, relacionando as funções do Juízo da Infância e da Juventude nos arts. 148 e 149.
Assim, cremos que as Portarias exaradas pelo MM. Juízo, elaboradas com base na referida atribuição legal, antes de tudo, buscam acautelar os menores dos riscos inerentes à idade, colocando-os sob a proteção do
lar e longe dos perigos que os espreitam.
Por todo o exposto, e reconhecendo a necessidade excepcional de regulamentação, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça, vem manifestar-se favoravelmente a aplicação das Medidas Protetivas estabelecidas nos termos da referida Portaria.”