prefeitura de valenca-ba

sábado, 21 de maio de 2011

Se segure pra não chorar, uma excelente mensagem ( por dudu freestyle02 )

Promotor desabafa contra nova lei de "NÃO" PRISÕES. DE SANNCTIS também critica

Desabafo de um Promotor.

Nada é tão ruim que não possa piorar.
Enviadas: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 20:48:37
Assunto: NOVA LEI SOBRE PRISÃO
Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado:  o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!  Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":

http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.

SEC DE EDUCAÇÃO DE MARACÁS E JUSTIÇA: UMA PARCERIA EM PROL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

quinta-feira, 19 de maio de 2011




Por inciativa da SEMEC - Secretaria Municipal da Educação de Maracás, o Juiz da Comarca de Maracás, José Brandão Netto, realizou, nesta sexta feira, 13 de maio, uma palestra informativa sobre o Toque de Acolher e o TED - Toque de Estudo e Disciplina para profissionais da educação, desenvolvimento social e outros segmentos sociais interessados no assunto. Em palestra informativa para os presentes, o juiz informou que a medida ainda não foi decretada, todavia, já provoca mudanças nos hábitos dos menores de 18 anos. O toque será executado por Comissários da Infância, Guarda Municipal e Polícia Militar. Na palestra, o juiz José Brandão mostrou-se verdadeiro parceiro dos profissionais da educação. A medida é a prova de que o Estatuto da Criança e do Adolescente está em vigor e por meio dele busca-se a proteção integral para crianças e adolescentes. Nunca o Poder Judiciário esteve tão próximo da educação como agora. A Secretária Municipal de Educação de Maracás elogiou a medida proposta pelo magistrado e colocou-se à inteira disposição para o que for necessário. Na ocasião, disponibilizou um banco de dados referente aos alunos da Rede Municipal faltosos e evadidos no primeiro semestre de 2011. Para mais informações sobre o Toque de Acolher e o TED, acessem o blog .toquedeacolherbahia.blogspot.com.

Feliz dia Aos Agentes de Proteção da Infância E Juventude do Brasil (Ex-Comissários)


       Amigos verdadeiros, são para sempre porque...
Não importa a distância, no coração estarão sempre perto.
Não importam as diferenças, no coração sempre terão um ponto de acordo.
Não importam as brigas, no coração sempre haverá lugar para o perdão.
Não importam as circunstâncias, sempre haverá um ombro para recostar, mãos para ajudar, olhos para enxergar e chorar de alegria e dor, bocas para expressar as verdades e sorrir.
Amigos, verdadeiros são para sempre, porque quando dois corações se unem, formando um só, existe o amor, e o amor é mais forte que qualquer outra coisa!
As mágoas ficam nas pessoas pequenas e sem conteúdo.
Vamos todos viver e conviver em um pacto de PAZ!!

Feliz dia do Agente de Proteção.
Diretoria Executiva da AAPIJEBA
Diretor Entre Comarcas Adailton Agra