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quinta-feira, 15 de março de 2012

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 364 , DE 7 DE MARÇO DE 2012
 
Determina a realização de audiências concentradas nas
Varas da Infância e da Juventude
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude,
preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 30 de junho de 2010, do Conselho
Nacional de Justiça, que determinou a realização de audiências concentradas para a verificação da situação
pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; e
CONSIDERANDO as inovações trazidas pelo art. 19 e seus parágrafos da Lei nº 12.010/09
(Lei de Adoção),
RESOLVE
Art. 1º Determinar aos Juízes Titulares, Substitutos ou Auxiliares das Varas da Infância e da
Juventude que realizem, em suas respectivas comarcas, no período de 15 de março a 15 de abril do ano em
curso, audiências concentradas para a verificação da situação pessoal e processual das crianças e
adolescentes acolhidos institucionalmente, avaliando a possibilidade de reintegração familiar ou colocação
em família substituta.
Parágrafo único. O Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, bem como o da
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Feira de Santana, em razão do número de entidades de
acolhimento existentes nas respectivas unidades judiciárias, realizarão suas audiências no período de 15 de
março a 15 de maio de 2012.
Art. 2º Transcorridos os prazos supraestabelecidos, o Magistrado deverá, no período de 10
(dez) dias, encaminhar à Coordenadoria da Infância e da Juventude deste Tribunal relatório das atividades
desenvolvidas e providências adotadas para cada caso avaliado, preferencialmente por meio eletrônico, para
o e-mail cijbahia@tj.ba.gov.br.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7
de março de 2012.
 
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente

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