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domingo, 13 de dezembro de 2009

PROJETO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL

PROJETO DE LEI Nº 18.355/2009
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com sede e foro na Cidade de Salvador/Ba..
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado de Utilidade Pública Estadual A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, com sede e foro na cidade de Salvador/Ba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2009
Deputado Bira Coroa

JUSTIFICATIVA
A Associação dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é uma entidade Pública , sem fins lucrativos, apartidária, autônoma, de direito privado, independente e voltado para atividades associativas, representativas, filantrópicas, culturais, esportivas e de cunhos sociais, fundada em 13 de setembro de 2003, sem tempo determinado de duração, constituída para fins de estudo, coordenação, proteção, defesa e representação de seus Associados junto aos Poderes Públicos.

São prerrogativas da associação: representar os seus associados junto aos Poderes Públicos, em juízos e perante as entidades associativas; incentivar esporte e cultura em todas as suas formas; organização permanente da categoria através de contestação proposição ou articulação legal; promover obras de caráter social e educativo bem como beneficente para os seus associados e para a criança e o adolescente, a exemplo de campanhas, palestras, cursos profissionalizantes e etc.

São ainda prerrogativas da Associação: auxiliar a Justiça da Infância e da Juventude bem como todos os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente, na política de aplicabilidade da lei 8.069/90, inclusive na demostração do novo paradigma descrito nas leis, 4.513/64 e 6.697/79; defender e divulgar seus princípios de inspiração especialmente o Direito Universal à liberdade, inclusive religiosa, à igualdade, à democracia, educação e justiça social, bem como os direitos fundamentais do cidadão declarados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, convicção política e filosofia ou nível social, dentre outras.

São condições para funcionamento da associação: observância das Leis brasileira, do cumprimento desde Estatuto e dos princípios da moral e da compreensão dos deveres Cívicos e inexistência do exercício do cargo eletivo cumulativamente na mesma entidade.

Por fim, A Associação dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, encontra-se instruída com os documentos necessários à sua efetivação, e esperamos que seja aprovada por esta Casa.

Fonte: http://aapijeba.blogspot.com/

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